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norma nº 2.238/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.238 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDÁ À ATUAL RUA INOMINADA (SEM SAÍDA), SITUADA NA COMUNIDADE RIO PRETO, DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE RUA “VAU DE JABOQUE”
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Camara Aunicipat be •''-)Ziolateu5 
Estadodo Espirito Santo 
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão 
LEI N° 2.238/2024 
DÁ Á ATUAL RUA INOMINADA (SEM SAÍ￾DA), SITUADA NA COMUNIDADE RIO PRE￾TO, DISTRITO DO NATIVO DE BARRA 
NOVA, A DENOMINAÇÃO DE RUA "VAU DE 
JABOQUE" 
0 Presidente da Câmara Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e 
ele promulga a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Fica A atual Rua inominada, situada na Comunidade 
Rio Preto, Distrito do Nativo de Barra Nova, Município deSaoMateus, Estado do 
Espirito Santo, denominada de RUA "VAU DE JABOQUE". 
Art.2'. A Rua denominada de Vau de Jaboque, limita-se ao 
Norte: com quem de direito, ao Sul: com quem de direito, ao Leste: com a conhecida 
por Rua Nova Jerusalém e a Oeste: com quem de direito. 
Art.3°. Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do 
Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo a proceder As devidas 
providencias e comunicar As Agencias de Correios, Bancárias, aos Escritórios da 
EDPe SAAE, bem como aos demais órgãos interessados. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) dias do mês demug()(03) 
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
PAULO SERGIO DOS 
SANTOS 
FUNDAO:00284461784 
Assinado digitalmente 
por PAULO SERGIO 
DOS SANTOS 
FUNDAO:00284461784 
Data: 2024.03.12 
13:58:12 -0300 
PAULO FUNDÃO 
Presidente 
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade 
com o identificador 31003800390037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente 
conformeMPn° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil. 
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