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norma nº 157/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 157 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2022 E INSTITUI A FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 157/2024 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 
147/2022 E INSTITUI A FUNÇÃO 
GRATIFICADA DE AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO. DO SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE 
SÃO MATEUS. 
0 Prefeito Municipal deSao 
Mateus, Estado do Espirito Santo. 
FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal deSaoMateus aprovou e 
sanciono a seguinte: 
LEI COMPLEMENTAR 
Art.10. 0 art. 40 da Lei Complementar n° 
147/2022, de 14 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte 
redação: 
"Art. 40- Ficam criados os Cargos de 
provimentos em comissão e as funções de confiança do SAAE deSao 
Mateus, estabelecidos os seus respectivos quantitativos, valores, 
referências e distribuição, conforme o disposto nos Anexos II e Ill desta Lei. 
DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Art.20 - Fica instituída a Função Gratificada 
de Agente de Contratação, que será atribuída 6 servidor efetivo ou 
empregado público dos quadros permanentes do Serviço Autônomo de 
Agua e Esgoto do Município de São Mateus, no exercício de função de 
direção, chefia ou assessoramento, ainda que em estágio probatório, 
desde que não nomeado em cargos comissionados. 
§1° - 0 ocupante de Função Gratificada 
deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral de 40 horas 
semanais de trabalho, independente da carga horária do cargo efetivo 
ao qual ocupa, podendo ser convocado sempre que houver interesse da 
Administração. 
1 
r), 
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100340035003100300039003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 Data: 18/04/2024 
15:25:53
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacdo da Lei Complementar n° 157/2024 
§2° - 0 ocupante da Função Gratificada 
denominada "Agente de Contratação", deverá ter a comprovação de 
sua qualificação profissional, nos moldes previstos nos incisos doart. 7° da 
Lei Federal n° 14.133/2021: 
I - sejam, preferencialmente, servidor 
efetivo ou empregado público dos quadros permanentes do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus; 
II - tenham atribuições relacionadas a 
licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação 
atestada por certificação profissional emitida por escola de governo 
criada e mantida pelo poder público; e 
III- não sejam cônjuge ou companheiro 
de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham 
com eles vinculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista e civil. 
§3° A função gratificada instituída no artigo 
2° desta Lei, abarcará ainda às extintas atribuições de Pregoeiro e 
Presidente da Comissão Permanente de Licitações, como responsável 
pelos processos que ainda continuarão a serem regidos pela Lei n° 
8.666/93, ainda em transição para a Lei n° 14.133/2021. 
Art.3°. 0 anexo Ill da Lei Complementar n° 
147/2022 passa a viger com a seguinte redação: 
ANEXOIII 
A que se refere o Artigo 40, 51 e 52 Funções de Confiança. 
Função Gratificada Referênci 
a 
Vencimento 
s (R$) 
Quantitativ 
o 
Carga 
horária 
Chefe da Unidade de 
Apoio a Diretoria FAC-1 1.570,00 01 40hs 
Chefe da unidade da 
controladoria FAC-1 1.570,00 01 40hs 
Chefe de Divisão FAC-2 1.255,00 04 40hs 
Chefe de Seção FAC-3 940,00 13 40hs 
Fiscal de Contratos FAC-4 700,00 20 40hs 
Gestor de Contratos FAC-5 600,00 20 40hs 
2 
rk 
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100340035003100300039003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
s„f4i• 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacdo da Lei Complementar n° 157/2024 
Agente de 
Contratação FAC-6 2.500,00 01 40hs 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação 
Gabinete do Prefeito Municipal deSao 
Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril (04) 
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
3 
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100340035003100300039003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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