| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2022 E INSTITUI A FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 157/2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 147/2022 E INSTITUI A FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO. DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS. 0 Prefeito Municipal deSao Mateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal deSaoMateus aprovou e sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art.10. 0 art. 40 da Lei Complementar n° 147/2022, de 14 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 40- Ficam criados os Cargos de provimentos em comissão e as funções de confiança do SAAE deSao Mateus, estabelecidos os seus respectivos quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme o disposto nos Anexos II e Ill desta Lei. DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Art.20 - Fica instituída a Função Gratificada de Agente de Contratação, que será atribuída 6 servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do Município de São Mateus, no exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, ainda que em estágio probatório, desde que não nomeado em cargos comissionados. §1° - 0 ocupante de Função Gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral de 40 horas semanais de trabalho, independente da carga horária do cargo efetivo ao qual ocupa, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. 1 r), Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100340035003100300039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 Data: 18/04/2024 15:25:53 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuacdo da Lei Complementar n° 157/2024 §2° - 0 ocupante da Função Gratificada denominada "Agente de Contratação", deverá ter a comprovação de sua qualificação profissional, nos moldes previstos nos incisos doart. 7° da Lei Federal n° 14.133/2021: I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus; II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e III- não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vinculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. §3° A função gratificada instituída no artigo 2° desta Lei, abarcará ainda às extintas atribuições de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitações, como responsável pelos processos que ainda continuarão a serem regidos pela Lei n° 8.666/93, ainda em transição para a Lei n° 14.133/2021. Art.3°. 0 anexo Ill da Lei Complementar n° 147/2022 passa a viger com a seguinte redação: ANEXOIII A que se refere o Artigo 40, 51 e 52 Funções de Confiança. Função Gratificada Referênci a Vencimento s (R$) Quantitativ o Carga horária Chefe da Unidade de Apoio a Diretoria FAC-1 1.570,00 01 40hs Chefe da unidade da controladoria FAC-1 1.570,00 01 40hs Chefe de Divisão FAC-2 1.255,00 04 40hs Chefe de Seção FAC-3 940,00 13 40hs Fiscal de Contratos FAC-4 700,00 20 40hs Gestor de Contratos FAC-5 600,00 20 40hs 2 rk Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100340035003100300039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. s„f4i• PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuacdo da Lei Complementar n° 157/2024 Agente de Contratação FAC-6 2.500,00 01 40hs Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal deSao Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). DANIEL SANTANA BARBOSA Prefeito Municipal 3 Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100340035003100300039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.