| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE OBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PLANO DE CARGOS. CARREIRAS E VENCIMENT D ADRO FUNCIONAL DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS- ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Paulo Sérgio dos Santos Fundão, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, comunicado ao Chefe do Poder Executivo, em 14/03/2024, por meio do Protocolo nº 6472/2024; CONSIDERANDO a apresentação, pelo Chefe do Poder Executivo, do Veto parcial nº 002/2024, datado de 05/04/2024; CONSIDERANDO, o decurso do prazo da parte não vetada no caso de sanção tácita, previsto no 8 1º e $ 10 do Artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, para que o Prefeito promulgasse o Projeto de Lei Complementar nº 002/2024; CONSIDERANDO, ainda, o recebimento da numeração sequencial de Lei Complementar pelo Chefe do Poder Executivo em data de 25 de abril de 2024, por meio do protocolo nº 00678/2024, eu PROMULGO a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Altera a denominação do Título V e do Capítulo | do Título V, e altera o artigo 69 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Continua... Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 33003400310033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil eme] 2! ; Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Lei Complementar nº 158/2024 “TÍTULO V Da Condução das Licitações, Dos Gestores e Fiscais de Contratos e Das Comissões CAPÍTULO | Da Condução das Licitações e Dos Gestores e Fiscais de Contratos Art. 69. Os servidores condutores de licitação, gestores e fiscais de contratos designados de forma permanente, receberão a gratificação especial conforme o que segue: | - Pregoeiro, Agente de Contratação e Gestores de contratos: 30 UFSM (trinta Unidades Fiscais do Município de São Mateus); Il - Membros da Comissão de Contratação, Equipe de Apoio e Fiscais de contratos: 15 UFSM (quinze Unidades Fiscais do Município de São Mateus).” (NR) Art. 2º. Altera O Artigo 79 e renumera os demais artigos, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79. VETADO Art. 80. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal está definida conforme os Anexos X e XI desta Lei. Art. 81. Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder no orçamento vigente, os ajustes que se fizerem necessários para a implantação desta Lei. Art. 82. Ficam revogadas as Leis n's 975/2011 e 1.059/2012, e a Resolução nº 001/96. Art. 83. São partes componentes desta Lei os Anexos: | - Organograma, Il- Organograma, Ill - Relação de Cargos Efetivos, IV - Relação de Cargos Comissionados, V - Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos Efetivos, VI - Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos Comissionados, VIl - Tabela de Vencimentos por Classe de Cargos Efetivos, VIII - Tabela de Vencimentos por Grupo de Cargos Comissionados, IX - Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos, X - Jornada de Trabalho do Pessoal de Provimento Efetivo, XI - Jornada de Trabalho do Pessoal de Provimento Comissionado, XII - Quadro dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades de Representação Politico Parlamentar, XIII - Descrição de Atribuições dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades Politico Parlamentar, XIV - Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e XV - Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento Comissionado. Art. 84. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023." Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, permanecem inalterados. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. Continua... Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 33003400310033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Lei Complementar nº 158/2024 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Assinado digitalmente — PAULO SERGIO DOS RO SERGIOIDO o SANTOS 5 j : FUNDAO:00284461784 PUNDAO:00284461784 Data: 2024.04.30 12:59:39 -0300 PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 33003400310033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil