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norma nº 158/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 158 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE
OBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
PLANO DE CARGOS. CARREIRAS E
VENCIMENT D ADRO FUNCIONAL
DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-
ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, Paulo Sérgio dos Santos Fundão,
no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 002/2024, comunicado ao Chefe do
Poder Executivo, em 14/03/2024, por meio do Protocolo
nº 6472/2024;
CONSIDERANDO a apresentação, pelo Chefe do Poder
Executivo, do Veto parcial nº 002/2024, datado de
05/04/2024;
CONSIDERANDO, o decurso do prazo da parte não
vetada no caso de sanção tácita, previsto no 8 1º e $ 10 do
Artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, para que o
Prefeito promulgasse o Projeto de Lei Complementar nº
002/2024;
CONSIDERANDO, ainda, o recebimento da numeração
sequencial de Lei Complementar pelo Chefe do Poder
Executivo em data de 25 de abril de 2024, por meio do
protocolo nº 00678/2024, eu PROMULGO a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Altera a denominação do Título V e do Capítulo | do Título V, e altera o
artigo 69 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Continua...
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com o identificador 33003400310033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil
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Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação da Lei Complementar nº 158/2024
“TÍTULO V
Da Condução das Licitações, Dos Gestores e Fiscais de Contratos e Das Comissões
CAPÍTULO |
Da Condução das Licitações e Dos Gestores e Fiscais de Contratos
Art. 69. Os servidores condutores de licitação, gestores e fiscais de contratos
designados de forma permanente, receberão a gratificação especial conforme o que segue:
| - Pregoeiro, Agente de Contratação e Gestores de contratos: 30 UFSM (trinta
Unidades Fiscais do Município de São Mateus);
Il - Membros da Comissão de Contratação, Equipe de Apoio e Fiscais de
contratos: 15 UFSM (quinze Unidades Fiscais do Município de São Mateus).”
(NR)
Art. 2º. Altera O Artigo 79 e renumera os demais artigos, da Lei
Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. VETADO
Art. 80. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal está
definida conforme os Anexos X e XI desta Lei.
Art. 81. Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder no orçamento vigente, os
ajustes que se fizerem necessários para a implantação desta Lei.
Art. 82. Ficam revogadas as Leis n's 975/2011 e 1.059/2012, e a Resolução nº
001/96.
Art. 83. São partes componentes desta Lei os Anexos: | - Organograma, Il-
Organograma, Ill - Relação de Cargos Efetivos, IV - Relação de Cargos Comissionados, V - Tabela de
Quantidade de Vagas de Cargos Efetivos, VI - Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos
Comissionados, VIl - Tabela de Vencimentos por Classe de Cargos Efetivos, VIII - Tabela de
Vencimentos por Grupo de Cargos Comissionados, IX - Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos,
X - Jornada de Trabalho do Pessoal de Provimento Efetivo, XI - Jornada de Trabalho do Pessoal de
Provimento Comissionado, XII - Quadro dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades
de Representação Politico Parlamentar, XIII - Descrição de Atribuições dos Cargos Comissionados do
Grupo de Apoio às Atividades Politico Parlamentar, XIV - Descrição de Atribuições dos Cargos de
Provimento Efetivo e XV - Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento Comissionado.
Art. 84. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023."
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 149, de 20 de
dezembro de 2022, permanecem inalterados.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de
dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Continua...
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conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação da Lei Complementar nº 158/2024
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de
dois mil e vinte e quatro (2024).
Assinado digitalmente —
PAULO SERGIO DOS RO SERGIOIDO
o SANTOS
5 j :
FUNDAO:00284461784 PUNDAO:00284461784
Data: 2024.04.30
12:59:39 -0300
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO
Presidente
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conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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