| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.244 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | DÁ À ATUAL RUA 2, SITUADA NO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "MARCOS RIBEIRO ASSAD" |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEINº 2.244/2024 DÁ À ATUAL RUA 2, SITUADA NO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “MARCOS RIBEIRO ASSAD” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica a atual Rua 2, situada no Loteamento Village Litorâneo, bairro Litorâneo, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “MARCOS RIBEIRO ASSAD”. Art. 2º. A Rua denominada de Marcos Ribeiro Assad, limita-se ao Norte: com a quadra 01; ao Sul: com a quadra 02; ao Leste: com a Rua 13; e a Oeste: com a Rua 12. Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Assinado digitalmente PAULO SERGIO DOS PE AO ROO FUNDAO:00284461784 FUNDAO:00284461784 Data: 2024.05.02 16:45:10 -0300 PAULO FUNDÃO Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 33003400380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil