| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.245 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | DÁ À ATUAL RUA 3, SITUADA NO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "OLMERIS MOTTA JUNIOR" |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEIN?º 2.245/2024 DÁ À ATUAL RUA 3. SITUADA NO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “OLMERIS MOTTA JUNIOR” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica a atual Rua 3, situada no Loteamento Village Litorâneo, bairro Litorâneo, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “OLMERIS MOTTA JUNIOR”. Art. 2º. A Rua denominada de Olmeris Motta Junior, limita-se ao Norte: com o município de São Mateus; ao Sul: com a quadra 06; ao Leste: com a Rua 15; e a Oeste: com a Rua 16. Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). FUNDAO:00284461784 Data: 2024.05.02 16:45:47 -0300 PAULO FUNDÃO Presidente ALTO SERGIO DOS FUNDAO:00284461784 Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 33003400380033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil