| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.247 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | DÁ À ATUAL RUA 7, SITUADA NO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "THEREZA CORREIA IGNACIO" |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEINº 2.247/2024 DÁ À ATUAL RUA 7, SITUADA NO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO. BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “THEREZA CORREIA IGNACIO” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica a atual Rua 7, situada no Loteamento Village Litorâneo, bairro Litorâneo, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “THEREZA CORREIA IGNACIO”. Art. 2º. A Rua denominada de Thereza Correia Ignacio, limita- se ao Norte: com a quadra 06; ao Sul: com a quadra 07; ao Leste: com a Rua ISsera Oeste: com a Rua 14. Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Assinado digitalmente or PAULO SERGIO OS SANTOS FUNDAO:00284461784 Data: 2024.05.02 16:47:34 -0300 PAULO SERGIO DOS SANTt FUNDAO:00284461784 PAULO FUNDÃO Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 33003400380035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil