br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 2.249/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.249 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaDÁ À ATUAL RUA 12, SITUADA NO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMIINAÇÃO DE RUA "CAIO FERREIRA PINA"
native_id6368

Originating matéria

matéria 8567 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEI Nº 2.249/2024
DÁ À ATUAL RUA 12, SITUADA NO
LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO,
BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO
DE RUA “CAIO FERREIRA PINA”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual Rua 12, situada no Loteamento Village
Litorâneo, bairro Litorâneo, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
denominada de Rua “CAIO FERREIRA PINA”.
Art. 2º. A Rua denominada de Caio Ferreira Pina, limita-se ao
Norte: com quem de direito; ao Sul: com a Rua 08; ao Leste: com as quadras 01, 02,
03 e Ruas 02 e 05; e a Oeste: com Loteamento Village das Flores.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da
EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de maio (05)
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Assinado digitalmente
PAULO SERGIO DOS BS SANTOS O
FUNDAO:00284461784
FUNDAO:00284461784 Data: 2024.05.02
16:48:47 -0300
PAULO FUNDÃO
Presidente
Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 33003400380038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

open original →