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norma nº 2.252/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.252 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaDÁ À ATUAL RUA 15, SITUADA NO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMIINAÇÃO DE RUA "VEREADOR ANTONIO CARLOS PIROLA"
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEIN?º 2.252/2024
DÁ À ATUAL RUA 15, SITUADA NO
LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO
BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO
DE RUA “VEREADOR ANTONIO CARLOS
PIROLA”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual Rua 15, situada no Loteamento Village
Litorâneo, bairro Litorâneo, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
denominada de Rua “VEREADOR ANTONIO CARLOS PIROLA”.
Art. 2º. A Rua denominada de Vereador Antonio Carlos
Pirola, limita-se ao Norte: com quem de direito; ao Sul: com a Rua 08; ao Leste: com
quem de direito; e a Oeste: com as quadras 06, 07 e Ruas 03 e 07.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da
EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de maio (05)
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Assinado digitalmente
PAULO SERGIO DOS Pia ai RIO
FUNDAO:00284461784 ONDA OO OEM A61784
16:50:42 -0300
PAULO FUNDÃO
Presidente
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 33003400390033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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