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norma nº 2.261/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.261 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO ESTRADA DE ACESSO AO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO, SITUADA NO BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “JOSÉ GOMES DE JESUS”
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Camara fliunictpat be zt-)ão fliateu5 
Estadodo Espirito Santo 
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão 
LEI N° 2.261/2024 
DA A ATUAL, CONHECIDA COMO ESTRADA 
DE ACESSO AO LOTEAMENTOVILLAGE 
LITORÂNEO, SITUADA NO BAIRRO 
LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA 
"JOSÉ GOMES DE JESUS" 
0 Presidente daCamaraMunicipal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e 
ele promulga a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Fica a atual, conhecida como Estrada de Acesso ao 
LoteamentoVillageLitorâneo, situada no bairro Litorâneo, Município deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo, denominada de Avenida "JOSÉ GOMES DE JESUS". 
Art.2". A Avenida denominada de José Gomes de Jesus, limita-se 
ao Norte: com a Rodovia Djalma Paiva Ganao, ao Sul: com Suzano S/A, ao Leste: com 
Eucari Bergamaschi e quem de direito e a Oeste: com Suzano S/A. 
Art.3°. Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de 
São Mateus, Estado do Espirito Santo a proceder as devidas providências e comunicar as 
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios daEDPe SAAE, bem como aos demais 
órgãos interessados. 
Art.40
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de junho 
(06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
PAULO SERGIO DOS ie ,se.stinLacioSerti3teCt:iTOS 
SANTOS FUNDA0:00284461784 
FUNDAO:00284461784 Data: 2024 06 18 13:24:48 - 
0300 
PAULO FUNDÃO 
Presidente 
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade 
com o identificador 34003700340038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente 
conformeMPn° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP￾Brasil. 
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