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norma nº 2.264/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.264 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO SANTA RITA
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.264/2024 
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E DE 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO 
CÓRREGO SANTA RITA 
0 Prefeito Municipal de São 
Mateus, Estado do Espirito Santo. 
FAÇO SABERque a Câmara 
Municipal de São Mateus aprovou 
e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.10. Fica declarada de utilidade pública a 
Associação de Moradores e de Pequenos Produtores Rurais do Córrego 
Santa Rita, com sede localizada no Córrego área rural, Comunidade 
Paulista, São Mateus/ES, CEP:29930-000, CNPJ sob o n°45.033.044/0001-56. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação 
Gabinete do Prefeito Municipal deSao 
Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho 
(06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
1 
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100350035003400310035003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 Data: 18/06/2024 
16:23:24

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