| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.264 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO SANTA RITA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.264/2024 TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO SANTA RITA 0 Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABERque a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.10. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e de Pequenos Produtores Rurais do Córrego Santa Rita, com sede localizada no Córrego área rural, Comunidade Paulista, São Mateus/ES, CEP:29930-000, CNPJ sob o n°45.033.044/0001-56. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal deSao Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). DANIEL SANTANA BARBOSA Prefeito Municipal 1 Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100350035003400310035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 Data: 18/06/2024 16:23:24