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norma nº 2.266/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.266 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “JOEL BORGES”, SITUADA NA COMUNIDADE CAMPO GRANDE, DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE RUA “JOEL BORGES”
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.266/2024 
DiV_À ATUAL RUA, CONHECIDA 
COMO"JOELBORGES", SITUADA NA 
COMUNIDADE CAMPO GRANDE, 
DISTRITO DO NATIVO DE BARRA 
NOVA. A DENOMINA_AO DE RUA 
"JOELBORGES" 
0 Prefeito Municipal deSao 
Mateus, Estado do Espirito Santo. 
FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Solo Mateus aprovou 
e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Fica a atual Rua, conhecida como 
"Joel Borges", situada na Comunidade Campo Grande, Distrito do Nativo 
de Barra nova, Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, 
denominada de Rua "JOELBORGES" 
Art.2°'. A Rua denominada deJoel Borges, limita-se 
ao Norte; com quem de direito; ao Sul; com quem de direito; ao Leste; 
com Oceano Atlântico; e a Oeste com a Rodovia Campo Grande. 
Art.3°. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, 
do Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, a proceder as 
devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancários, 
aos Escritórios daEDPe SAAE, bem como aos demais órgãos interessados. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho (06) do 
ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100350036003300350032003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 Data: 25/06/2024 
11:33:04

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