| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.266 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | DÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “JOEL BORGES”, SITUADA NA COMUNIDADE CAMPO GRANDE, DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE RUA “JOEL BORGES” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.266/2024 DiV_À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO"JOELBORGES", SITUADA NA COMUNIDADE CAMPO GRANDE, DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA. A DENOMINA_AO DE RUA "JOELBORGES" 0 Prefeito Municipal deSao Mateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Solo Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.1°. Fica a atual Rua, conhecida como "Joel Borges", situada na Comunidade Campo Grande, Distrito do Nativo de Barra nova, Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, denominada de Rua "JOELBORGES" Art.2°'. A Rua denominada deJoel Borges, limita-se ao Norte; com quem de direito; ao Sul; com quem de direito; ao Leste; com Oceano Atlântico; e a Oeste com a Rodovia Campo Grande. Art.3°. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, a proceder as devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancários, aos Escritórios daEDPe SAAE, bem como aos demais órgãos interessados. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). DANIEL SANTANA BARBOSA Prefeito Municipal Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100350036003300350032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 Data: 25/06/2024 11:33:04