| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.278 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2043/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022 QUE AUTORIZOU O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA FRIGORÍFICO E DISTRIBUIDORA PASSAMANI EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2278/ 2024 ALTERA 0 CAPUT DOART2° DA LEI MUNICIPAL N° 2043/2022. DE 26 DE ABRIL DE 2022 QUE AUTORIZOU O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AREADE TERRAS A EMPRESA FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA PASSAMANI EIRELI. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 0 Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal deSotoMateus aprovou e eu sanciono a seguinte Art.1° - Altera caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.043/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2°. A presente doação será realizada com encargos para construção de uma unidade fabril para processamento e comercialização de produtos alimentícios originados de carnes bovinas, suínas, aves e peixes, os produtos são distribuídos/comercializados para pessoas juridicas e físicas de São Mateus e cidades vizinhas, além de estados vizinhos, ao qual deverá a empresa beneficiada dar inicio a construção no prazo de até 01 (um) ano, e entrar em atividade no prazo máximo de 04 (quatro) anos a contar da publicação desta Lei, a saber: (NR) (-) Art.2°. Os demais artigos da Lei Municipal n°. 2.043/2022 permanecem inalterados. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho(07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). DANIEL SANTANA BARBOSA Prefeito Municipal %-‘ Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100360031003100380035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 Data: 24/07/2024 12:06:29