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norma nº 2.278/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.278 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2043/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022 QUE AUTORIZOU O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA FRIGORÍFICO E DISTRIBUIDORA PASSAMANI EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2278/ 2024 
ALTERA 0 CAPUT DOART2° DA LEI MUNICIPAL N° 
2043/2022. DE 26 DE ABRIL DE 2022 QUE AUTORIZOU 
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 
AREADE TERRAS A EMPRESA FRIGORIFICO E 
DISTRIBUIDORA PASSAMANI EIRELI. E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
0 Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do 
Espirito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal 
deSotoMateus aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art.1° - Altera caput do artigo 2° da Lei 
Municipal n° 2.043/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.2°. A presente doação será realizada com 
encargos para construção de uma unidade fabril para processamento e 
comercialização de produtos alimentícios originados de carnes bovinas, 
suínas, aves e peixes, os produtos são distribuídos/comercializados para 
pessoas juridicas e físicas de São Mateus e cidades vizinhas, além de estados 
vizinhos, ao qual deverá a empresa beneficiada dar inicio a construção no 
prazo de até 01 (um) ano, e entrar em atividade no prazo máximo de 04 
(quatro) anos a contar da publicação desta Lei, a saber: (NR) 
(-) 
Art.2°. Os demais artigos da Lei Municipal n°. 
2.043/2022 permanecem inalterados. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho(07) do ano 
de dois mil e vinte e quatro (2024). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
%-‘ 
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100360031003100380035003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 Data: 24/07/2024 
12:06:29

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