| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.281 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.045/2022 DE 28 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.281/2024 REVOGA A LEI MUNICIPAL n° 2.045/2022 DE 28 DE ABRIL DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal deSao Mateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que aCamaraMunicipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte ft Art.10. Fica revogada a Lei Municipal n° 2.045/2022, que " Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a DoarArea de Terra para Empresa A. Constâncio Consultoria e CIA Ltda, e D6 Outras Providências", inscrita no CNPJ/MF n°31.751.386/0001-05. Art.2°. A presente revogação se dá em razão do descumprimento de encargos estabelecidos no artigo 2° da Lei 2.045/2022. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Solo Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). DANIEL SANTANA BARBOSA Prefeito Municipal Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100360033003200300030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 Data: 06/08/2024 17:00:51