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norma nº 2.281/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.281 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.045/2022 DE 28 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.281/2024 
REVOGA A LEI MUNICIPAL n° 
2.045/2022 DE 28 DE ABRIL DE 2022 E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal deSao Mateus, 
Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER 
que aCamaraMunicipal de São 
Mateus aprovou e sanciono a 
seguinte 
ft 
Art.10. Fica revogada a Lei Municipal n° 
2.045/2022, que " Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a DoarArea 
de Terra para Empresa A. Constâncio Consultoria e CIA Ltda, e D6 Outras 
Providências", inscrita no CNPJ/MF n°31.751.386/0001-05. 
Art.2°. A presente revogação se dá em razão 
do descumprimento de encargos estabelecidos no artigo 2° da Lei 
2.045/2022. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Solo Mateus, 
Estado do Espirito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de agosto (08) do ano de 
dois mil e vinte e quatro (2024). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100360033003200300030003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 Data: 06/08/2024 
17:00:51

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