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norma nº 2.282/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.282 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaDÁ À ATUAL ESTRADA, SITUADA NA COMUNIDADE RIO PRETO, DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “FREDERICO OLIVIO ESPERANDIO PASSAMANI
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Câmera Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.282/2024
DÁ À ATUAL ESTRADA, SITUADA NA
COMUNIDADE RIO PRETO, DISTRITO DO
NATIVO DE BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO
DE AVENIDA “FREDERICO OLIVIO
ESPERANDIO PASSAMANTP”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica à atual Estrada, situada na Comunidade Rio Preto,
Distrito do Nativo de Barra Nova, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
denominada de Avenida “FREDERICO OLIVIO ESPERANDIO PASSAMANP”.
Art. 2º. A Avenida denominada de Frederico Olivio Esperandio
Passamani, limita-se ao Norte: com quem de direito; ao Sul: com a Rodovia Othovarino
Duarte Santos; ao Leste: com quem de direito e Laureci Martins Fagundes; e a Oeste: com
quem de direito e Laureci Martins Fagundes.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as
Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos oito (08) dias do mês de agosto (08) do ano
de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO SERGIO DOS PAULO SEIGIO DOS SANTOS
Tr FUNDAO:00284461784
FUNDAO:00284461784 Este 2024.08.09 15:13:31 -
PAULO FUNDÃO
Presidente
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Brasil.
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