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norma nº 2.289/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.289 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaDÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES”, SITUADA NA LOCALIDADE MARIRICU, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES”
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEI Nº 2.289/2024
DÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “NOSSA
SENHORA DOS NAVEGANTES”, SITUADA NA
LOCALIDADE MARIRICU, BAIRRO GURIRI, A
DENOMINAÇÃO DE RUA “NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual Rua, conhecida como “Nossa Senhora dos
Navegantes”, situada na localidade Mariricu, que liga a Rodovia Agostinho Cevolani à
Rodovia ES-010, bairro Guriri, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
denominada de Rua “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES”.
Art. 2º. A Rua denominada de Nossa Senhora dos Navegantes,
limita-se ao Norte: com quem de direito; ao Sul: com quem de direito; ao Leste: com quem
de direito; e a Oeste: com Rodovia Agostinho Cevolani.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as
Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto
(08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PALO SERGIO DOS Pato Eisio DOS datos
t FUNDAO:00284461784
FUNDAO:00284461784 . pata: 2024.09.02 14:56:12 0300
PAULO FUNDÃO
Presidente
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com o identificador 36003500390038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
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