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norma nº 2.291/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.291 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaDÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “CESAMAR” (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA ESTÂNCIA II, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “RONATO AZEVEDO PINHA”
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEI Nº 2.291/2024
DÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO
“CESAMAR? (VIA LOCAL), SITUADA NO
LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA
ESTÂNCIA Il. BAIRRO AVIAÇÃO, A
DENOMINAÇÃO DE RUA “RONATO AZEVEDO
PINHA?
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual Rua, conhecida como “Cesamar” (via local),
situada no Loteamento Residencial Soma Estância II, bairro Aviação, município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “RONATO AZEVEDO PINHA”.
Art. 2º. A Rua denominada de Ronato Azevedo Pinha, limita-se ao
Norte: com a Rua Diamantina; ao Sul: com a Rua Diamantina; ao Leste: com a quadra “F”;
e a Oeste: com a quadra “E”,
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as
Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto
(08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PULO EREÓ DOS
PAULO SERGIO DOS PAUOS
PONDÃO oozuss6r78
FUNDAO:00284461784 mapa: 2024.09.02 145750 -
E
PAULO FUNDÃO
Presidente
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com o identificador 36003600300030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
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