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norma nº 2.298/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.298 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA ALMEIDA LIMA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.298/2024 
AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOARAREADE TERRAS PARA 
EMPRESA ALMEIDA LIMA CONSTRUÇÕES E 
PROJETOS LTDA.. E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que 
aCamaraMunicipal de São Mateus 
aprovou e sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art,10. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma 
areade terra da municipalidade a ALMEIDA LIMA CONSTRUÇÕES E PROJETOS 
LTDA., nome fantasia Enpex Construções e Projetos Ltda., Pessoa Jurídica de 
Direito Privado, com sede na Rodovia Othovarino Duarte Santos, n. 557, bairro 
Carapina,SaoMateus/ES,Cep29.933-010, inscrita no CNPJ n°. 
30.957.790/0001-69, tendo como Sócios-Administradores a Sra. Kamilla 
Carvalho Almeida, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF n. 
057.889.577-37, CNH n. 04224024708, residente e domiciliada na Rua Vilson 
Cavalcante Santa Ana, n. 315, Bairro Aviação, Solo Mateus/ES, CEP n. 29.934-
736 e o Sr. Lucas Frinhani Pignaton, brasileiro, casado, empresário, inscrito no 
CPF n. 140.645.097-90, CNH n. 05766373303, residente e domiciliado na Rua 
Cara, n. 10, Bairro Chácara do Cricaré, São Mateus/ES, CEP 29934-380. 
Parágrafo Único. Aareaa ser doada é um 
terreno rural, legitimado, situado no lugar denominado "BLOCO 28 FRD - Parte 
1 - 1 - AREA8", neste Município e Comarca de Selo Mateus/ES, medindo uma 
areade 20.014,00 m2(vinte mil e quatorze metros quadrados), ou seja, 2,0014 
hectares e o perímetro de 566,58 metros, limitando-se: ao norte, com o 
Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o Município de 
SaoMateus, Estado do Espirito Santo; a leste, com o Município deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo; a oeste, com o Município deSaoMateus, Estado do 
Espirito Santo; registrado sob a matricula n° 56.407 do Livro n. 02, do Cartório 
de Registro Geral de Imóveis da Comarca deSaoMateus/ES. 
Art.2°. A presente doaçãoserarealizada com 
encargos para instalação de uma unidade da empresa na região, para o fim 
exclusivo de construção de sua sede administrativa e fabril, visando a 
1 Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100370031003500390032003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 Data: 08/10/2024 
14:16:43
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacdo da Lei n° 2298/2024 
implantação de atividades de fabricação e armazenamento de estruturas 
pré-moldadas, com área para armazenamento decontainers, equipamentos 
e insumos da construção civil. 
Art.30 A destinação do imóvel ora doado será 
EXCLUSIVAMENTE para fins de construção da sede administrativa e fabril da 
empresa, sujeita ao cumprimento dos seguintes encargos: 
I - Construção de um Prédio Administrativo, 
com recepção, vagas de estacionamento, escritório, financeiro, 
departamento pessoal, sala de engenharia, sala de reunido, sala 
administrativa, copa, dispensa, 2 lavabos, 2WCse almoxarifado; 
II - Construção de uma área fabril e 
operacional, com carpintaria, área de dobra/corte, caldeiraria, área de 
fabricação de concreto, 3 armazéns e pátio de operações; 
III - Na fase de instalação e operação, a 
Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos 
da Lei Municipal n° 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal n° 1.741/2019, com 
geração de, no mínimo, 120 (cento e vinte) novos empregos diretos e 60 
(sessenta) indiretos, ficando a empresa Donatária obrigada a utilizar 90% 
(noventa por cento) de sua mão de obra com pessoal do Município, 
conformeart. 4°, §4° da Lei Municipal n. 138/1993. 
IV - A empresa deverá ofertar suas vagas de 
empregos por meio doSINE- Sistema Nacional de Empregos. 
§1° A doação será realizada com os encargos 
acima especificados, devendo a empresa beneficiada dar inicio a 
construção de que trata o caput deste artigo no prazo máximo de 01 (um) 
ano, bem como entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos, a 
contar da publicação desta Lei. 
§2° 0 prazo para inicio da atividade poderá ser 
dilatado, a critério do Chefe do Poder Executivo, desde que aprovado a 
impossibilidade técnica de inicio de operação antes do prazo estabelecido 
no parágrafo anterior. 
§3° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os 
encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao 
Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação 
da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário 
qualquer indenização à Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto 
2 Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100370031003500390032003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ei 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei n° 2298/2024 
desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei 
Orgânica Municipal. 
Art.4°. Fica a Donatária terminantemente 
proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área 
descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Único deste 
artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 
2° grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e 
implantação da sua atividade no imóvel doado. 
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva 
atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do 
artigo 2° da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao 
patrimônio da Donatária. 
Art.5°. As despesas decorrentes da transcrição 
ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a 
conta exclusiva da Donatária. 
Art.6°. A donatária fica obrigada a assegurar o 
livre acesso às instalações e às informações que lhes forem solicitadas pelos 
servidores municipais encarregados de fiscalizar e verificar o cumprimento dos 
encargos previstos na presente lei. 
Art.7°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Solo Mateus, 
Estado do Espirito Santo, aos 08(oito) dias do mês de outubro (10) do no de 
dois mil e vinte e quatro (2024). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
3 Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100370031003500390032003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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