| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.298 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA ALMEIDA LIMA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.298/2024 AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOARAREADE TERRAS PARA EMPRESA ALMEIDA LIMA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que aCamaraMunicipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte: LEI: Art,10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma areade terra da municipalidade a ALMEIDA LIMA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA., nome fantasia Enpex Construções e Projetos Ltda., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rodovia Othovarino Duarte Santos, n. 557, bairro Carapina,SaoMateus/ES,Cep29.933-010, inscrita no CNPJ n°. 30.957.790/0001-69, tendo como Sócios-Administradores a Sra. Kamilla Carvalho Almeida, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF n. 057.889.577-37, CNH n. 04224024708, residente e domiciliada na Rua Vilson Cavalcante Santa Ana, n. 315, Bairro Aviação, Solo Mateus/ES, CEP n. 29.934- 736 e o Sr. Lucas Frinhani Pignaton, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n. 140.645.097-90, CNH n. 05766373303, residente e domiciliado na Rua Cara, n. 10, Bairro Chácara do Cricaré, São Mateus/ES, CEP 29934-380. Parágrafo Único. Aareaa ser doada é um terreno rural, legitimado, situado no lugar denominado "BLOCO 28 FRD - Parte 1 - 1 - AREA8", neste Município e Comarca de Selo Mateus/ES, medindo uma areade 20.014,00 m2(vinte mil e quatorze metros quadrados), ou seja, 2,0014 hectares e o perímetro de 566,58 metros, limitando-se: ao norte, com o Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o Município de SaoMateus, Estado do Espirito Santo; a leste, com o Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo; a oeste, com o Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo; registrado sob a matricula n° 56.407 do Livro n. 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca deSaoMateus/ES. Art.2°. A presente doaçãoserarealizada com encargos para instalação de uma unidade da empresa na região, para o fim exclusivo de construção de sua sede administrativa e fabril, visando a 1 Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100370031003500390032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 Data: 08/10/2024 14:16:43 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuacdo da Lei n° 2298/2024 implantação de atividades de fabricação e armazenamento de estruturas pré-moldadas, com área para armazenamento decontainers, equipamentos e insumos da construção civil. Art.30 A destinação do imóvel ora doado será EXCLUSIVAMENTE para fins de construção da sede administrativa e fabril da empresa, sujeita ao cumprimento dos seguintes encargos: I - Construção de um Prédio Administrativo, com recepção, vagas de estacionamento, escritório, financeiro, departamento pessoal, sala de engenharia, sala de reunido, sala administrativa, copa, dispensa, 2 lavabos, 2WCse almoxarifado; II - Construção de uma área fabril e operacional, com carpintaria, área de dobra/corte, caldeiraria, área de fabricação de concreto, 3 armazéns e pátio de operações; III - Na fase de instalação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal n° 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal n° 1.741/2019, com geração de, no mínimo, 120 (cento e vinte) novos empregos diretos e 60 (sessenta) indiretos, ficando a empresa Donatária obrigada a utilizar 90% (noventa por cento) de sua mão de obra com pessoal do Município, conformeart. 4°, §4° da Lei Municipal n. 138/1993. IV - A empresa deverá ofertar suas vagas de empregos por meio doSINE- Sistema Nacional de Empregos. §1° A doação será realizada com os encargos acima especificados, devendo a empresa beneficiada dar inicio a construção de que trata o caput deste artigo no prazo máximo de 01 (um) ano, bem como entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei. §2° 0 prazo para inicio da atividade poderá ser dilatado, a critério do Chefe do Poder Executivo, desde que aprovado a impossibilidade técnica de inicio de operação antes do prazo estabelecido no parágrafo anterior. §3° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenização à Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto 2 Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100370031003500390032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ei PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuação da Lei n° 2298/2024 desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal. Art.4°. Fica a Donatária terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Único deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 2° grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação da sua atividade no imóvel doado. Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 2° da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da Donatária. Art.5°. As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária. Art.6°. A donatária fica obrigada a assegurar o livre acesso às instalações e às informações que lhes forem solicitadas pelos servidores municipais encarregados de fiscalizar e verificar o cumprimento dos encargos previstos na presente lei. Art.7°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Solo Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 08(oito) dias do mês de outubro (10) do no de dois mil e vinte e quatro (2024). DANIEL SANTANA BARBOSA Prefeito Municipal 3 Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100370031003500390032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.