| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.299 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.299/2024
"ESTABELECE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS PARA 0 EXERCÍCIO
DE 2025".
0 Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado
do Espirito Santo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e
sanciona a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1 ° - A Lei Orçamentária Anual do
Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, para o exercício de
2025 será elaborada e executada de forma compatível com o Plano
Plurianual do Município para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento
das disposições contidas no § 2° doart. 165 da Constituição Federal, na
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal n°4.320,
de 17 de março de 1964, no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal e
segundo as diretrizes gerais estabelecidas na presente lei, que
compreende:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração
Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do
Orçamento do Município;
Municipal;
Pessoal;
Legislação Tributária; e
V - as Disposições sobre a Divida Pública
VI - as Disposições sobre Despesas com
VII - as Disposições sobre Alterações na
VIII - Disposições Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação da Lei n° 2.299/2024
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art.2° - Em cumprimento ao estabelecido
no artigo 4° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, as metas
fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
divida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STNn° 699, de
07 de julho de 2023.
Art.3° - A Lei Orçamentária Anual
abrangerá os Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
Art.4° - 0 Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do
art. 4° da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE
DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIASTNn° 699, de 07 de julho de
2023, 14° Edição do Manual de Elaboração válida para 2024.
Art.5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas
Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS
E PROVIDENCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO
DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS
ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO
PATRIMÔNIO LiQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E
APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO
DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
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...continuação da Lei n° 2.299/2024
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos
referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua
consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art.6° - Em cumprimento ao § 3° doArt. 4°
da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, deverá conter o
Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art.7° - Em cumprimento ao § 1°, doart. 4°,
da Lei Complementar n° 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será
elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Divida Pública,
para o Exercício de Referência 2025 e para os dois seguintes.
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de
2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou
redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão
de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou
atividades. Os valores constantes, utilizam o pardmetro do indice Oficial
de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela PortariaSTNn° 699, de 07 de
julho de 2023.
§ 2° - Os valores da coluna "% PIB" são
calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes,
divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
§ 3° - Em cumprimento ao estabelecido na
PortariaSTNn° 699, de 07 de julho de 2023, as METAS ANUAIS DA LDO
2025, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita
Corrente Liquida do respectivo Estado da Federação.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
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...continuado da Lei n° 2.299/2024
Art.8° - Atendendo ao disposto no § 2°,
inciso I, doArt. 4° da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento
das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer
um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Divida Pública Consolidada e Divida Consolidada Liquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao
estabelecido na PortariaSTNn° 699, de 07 de julho de 2023, as METAS
FISCAIS DO EXERCiCIO ANTERIOR da LDO 2025, passam a conter o cálculo
do percentual em relação oi Receita Corrente Liquida do respectivo
Estado da Federação.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9° - De acordo com o § 2°, item II, doArt.
4° da LRF, oDemonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Fixadas nos Três ExerciciosAnteriores, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Divida Consolidada
Liquida, deverão estar instruidos com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas
com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior
consistência e subsidio às análises, os valores devem ser demonstrados
em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmosindicesjá
comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art.10 - Em obediência ao § 2°, inciso Ill, do
Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Liquido, deve
traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua
Consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
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...continuação da Lei n° 2.299/2024
Art.11 - O § 2°, incisoIII,doArt. 4° da LRF,
que trata da Evolução do Patrimônio Liquido, estabelece também, que
os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos
servidores públicos. 0 Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde
foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art.12 - Em razão do que está estabelecido
no § 2°, inciso IV, alit-lea"a", doArt. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais
integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a
avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos
servidores municipais, nos três últimos exercícios. 0 Demonstrativo 6 -
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da PortariaSTN
n° 699, de 07 de julho de 2023, estabelece um comparativo de Receitas e
Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado
Previdenciario e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art.13 - Conforme estabelecido no § 2°,
inciso V, doArt. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um
demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§ 1° - A renúncia compreende incentivos
fiscais, anistia, remissão, subsidio, crédito presumido, etc.
§ 2° - A compensação será acompanhada
de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de
aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
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...continuação da Lei n° 2.299/2024
Art.14 - 0 Art. 17, da LRF, considera
obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo Único - 0 Demonstrativo 8 -
Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a
permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades
que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art.15 - O § 2°, inciso II, doArt. 4°, da LRF,
determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruido com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a
PortariaSTNn° 699, de 07 de julho de 2023, a base de dados da receita e
da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e
na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para
2025, 2026 e 2027.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DOS
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL.
Art.16 - A finalidade do conceito de
Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são
compatíveiscorn sua arrecadação, ou seja, se as receitas não
financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Art.17 - O cálculo do Resultado Nominal
deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal,
com regulamentação pelaSTN.
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§ 1° - O cálculo da Meta de Resultado
Primário deverá obedecer ot metodologia estabelecida pelo Governo
Federal, através das Portarias expedidas pelaSTN- Secretaria do Tesouro
Nacional e às normas da contabilidade pública.
§ 2° - O cálculo das Metas Anuais do
Resultado Nominal deverá levar em conta a Divida Consolidada, da qual
deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos
Restos a Pagar Processados, que resultará na Divida Consolidada Liquida,
que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal Liquida.
§ 3° - A unificação dos Demonstrativos de
Resultados Primário e Nominal, obedeceram às determinações da
PortariaSTNN° 495/2017 e o modelo de relatório da PortariaSTNn° 286,
de 7 de maio de 2019.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art.18 - Divida Pública é o montante das
obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela
emissão de títulos, operações de créditos. parcelamentos e precatórios
judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de
Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores
apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025,
2026 e 2027.
CAPÍTULOIII
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Art.19 - As prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025, estão
definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1° - Os recursos estimados na Lei
Orçamentária para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as
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...continuacdo da Lei n° 2.299/2024
prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se
constituindo, todavia, em limite 6 programação das despesas.
§ 2° - Na elaboração da proposta
orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir
as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a
despesa orçada 6 receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio
das contas públicas.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art.20 - O orçamento para o exercício
financeiro de 2025 abrangerá os Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que recebam
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada
Entidade da Administração Municipal.
Art.21 - A Lei Orçamentária para 2025
evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades
Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social desdobradas as despesas por
função,sub-função, programa, projeto, atividade ou operações
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em
conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações
posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional -STN.
Art.22 - A Mensagem de Encaminhamento
da Proposta Orçamentária de que trata oart. 22, Parágrafo Onico, inciso I
da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação
vigente.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Seção I
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...continuacdo da Lei n° 2.299/2024
Das Diretrizes Gerais
Art.23 - O Orçamento para exercício de
2025 obedecerá entre outros, ao principio da transparência e do
equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras(arts. 10, § 1040
I, "a" e 48 LRF).
Art.24 - Os estudos para definição dos
Orçamentos da Receita para 2025 deverão observar os efeitos da
alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a
projeção para os dois seguintes(art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo
para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo,
o Poder Executivo Municipal colocará à disposição daCamaraMunicipal
e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para
exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo(art. 12, §
3° da LRF).
Art.25 - Na execução do orçamento,
verificado que o comportamento da receita poderá afetar o
cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para
as dotações abaixo(art. 9° da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a
recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não
iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras,
serviços públicos e agricultura;
IV - dotação para material de consumo e
outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do
cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
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...continuação da Lei n° 2.299/2024
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de
recursos.
Art.26 - Constituem Riscos Fiscais capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles
constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da LRF).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se
concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da
Lei Federal N°4.320/1964.
Art.27 - O Orçamento para o exercício de
2025 conterá recursos para a Reserva de Contingência, em montante no
mínimo de 1% (um por cento) das Receitas Correntes Liquidas previstas.
§ 10 - Os recursos da Reserva de
Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado
primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO n°42/1999,
art. 5° e PortariaSTNn° 163/2001, art. 8°(art. 5°III, "h" da LRF).
§ 2° - Os recursos da Reserva de
Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem
até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art.28 - Para abertura dos créditos
adicionais suplementares, o limite máximo de autorização será de 50%
(cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus
respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias,
utilizando se como fonte de recursos as definidas no § 1°. doArt. 43 da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Não oneram o limite
previsto noco putdeste artigo, os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas
dotações orçamentárias, relativael despesa de pessoal e encargos
sociais, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada;
II - provenientes:
10 A
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a) de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2024 ou de provável excesso de
arrecadação 2025, respeitando as fontes de recursos;
b) de incorporações de recursos de
convênios celebrados nas esferas intergovernamentais;
c) com recursos de operações de crédito
interna e externa.
Art.29 - O remanejamento de dotações de
despesas, quando dentro de uma mesma categoria econômica, não
será considerado para fins de limite estabelecido em lei, nos termos
previstos no inciso Ill, do § 10, doArt. 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de
março de 1964.
Art.30 - A proposta orçamentária para 2025
contemplará dotação especifica e suficiente para o pagamento dos
precatórios oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, cujos
ofícios requisitórios sejam apresentados até 02 de abril de 2024, na forma
doArt. 100 da Constituição Federal.
Art.31 - Na execução da Lei orçamentária
Anual 2025 os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a incluir
elemento de despesa nos projetos, atividades e operações especiais
constantes nos Anexos da Lei, a fim de cumprir as metas estabelecidas
na proposta do Plano Plurianual 2022-2025.
Art.32 - Os investimentos com duração
superior a 12 meses s6 constarão da Lei Orçamentária Anual se
contemplados no Plano Plurianual(art. 5°, § 5° da LRF).
Art.33 - 0 Chefe do Poder Executivo
Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei
Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas
e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades
Gestoras, se for o caso(art. 8° da LRF).
Art.34 - Os Projetos e Atividades priorizados
na Lei Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas e fontes de
recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito,
alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e
utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso
11 A
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no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido
(art. 8°, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art.35 - A renúncia de receita estimada
para o exercício de 2025, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será
considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita(art. 4°, §
2°, V eart. 14, Ida LRF).
Art.36 - A transferência de recursos do
Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de
caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo
municipal e dependerá de autorização em lei especifica(art. 4°, I, "f" e 26
a LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas
com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de
até 90 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida
pelo sistema de controle interno de cada poder(art. 70, parágrafo único
da Constituição Federal).
Art.37 - Os procedimentos administrativos
de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador da despesa de que trata oart. 16, itens I e ll da LRF deverão
ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no
art. 16, § 3° da LRF, é considerado despesas irrelevantes, aquelas
decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2025, em cada evento, não exceda ao valor
limite para dispensa de licitação, fixado na Lei Federal n° 14.133/2021
devidamente atualizado(art. 16, § 3° da LRF).
Art.38 - As obras em andamento e a
conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos
novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de
crédito(art. 45 da LRF).
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Art.39 - Despesas de competência de
outros entes da federação só serão assumidas pela Administração
Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos
recursos na lei orçamentária(art. 62 da LRF).
Art.40 - A previsão das receitas e a fixação
das despesas serão orçadas para 2025 a pregos correntes.
Art.41 - A execução do orçamento da
Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações
Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa /
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos
elementos de que trata a PortariaSTNn° 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por
Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder
Legislativo(art. 167, VI da Constituição Federal).
Art.42 - Durante a execução orçamentária
de 2025, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá
incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento
das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se
enquadre nas prioridades para o exercício(art. 167, I da Constituição
Federal).
Art.43 - 0 controle de custos das ações
desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido
noart. 50, § 30 da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados
através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas
fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e
apuradas ao final do exercício(art. 40, "e" da LRF).
Art.44 - Os programas priorizados por esta
Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei
Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos,
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corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas(art. 4°, I, "e" da LRF).
Seção II
Do Regime de Execução das Emendas Parlamentares Impositivas
Art.45 - É obrigatória a execução
orçamentária e financeira da programação incluída por emendas
individuais do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentário Anual
(LOA), conformeArt. 55-A da Lei Orgânica Municipal.
§ 1° Considera-se execução equitativa a
execução das programações que atenda, de forma igualitária e
impessoal, às emendas parlamentares impositivas apresentadas,
independentemente da autoria.
§ 2° A obrigatoriedade de execução
orçamentária e financeira de que trata o caput deste artigo
compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o
pagamento.
Art.46 - As emendas parlamentares
impositivas não serão de execução obrigatória nos casos de
impedimento de ordem técnica, quando não retificadas de acordo com
o estabelecido no § 2° doart. 48 desta Lei.
§ 10 Serão considerados impedimentos de
ordem técnica:
I - a não indicação do beneficiário, no caso
de emendas destinadas a transferências voluntárias;
II - a não apresentação da proposta e do
plano de trabalho ou a não realização da complementação e dos
ajustes solicitados no plano de trabalho;
Ill - a desistência da proposta por parte do
autor;
IV - a falta de razoabilidade do valor
proposto, a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de
execução do projeto ou a proposta de valor que impeça a conclusão
de uma etapaOM do projeto no exercício financeiro;
V - a não aprovação do plano de trabalho;
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VI - outras razões de ordem técnica,
devidamente justificadas.
§ 2° As emendas parlamentares impositivas
serão analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua
execução, e os possíveis impedimentos identificados serão centralizados
na Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e
Captação de Recursos para comunicação ei CamaraMunicipal deSao
Mateus-ES, conforme os prazos previstos noart. 48 desta Lei.
Art.47 - A programação incluída por
emendas de Vereadores a projeto de Lei Orçamentária Anual será
aprovada no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do
projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo a metade deste
percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde (§ 10do
Art. 55 da Lei Orgânica Municipal).
Art.48 - Compete ei Câmara Municipal, por
intermédio da Comissão de Finanças, concomitantemente com o envio
do autógrafo da LOA 2025, encaminhar ao Poder Executivo, em meio
digital, as emendas parlamentares impositivas, para análise e
incorporação aos programas de trabalho das unidades executoras.
§ 1° Após a publicação da LOA 2025, o
Poder Executivo terá até 120 (cento e vinte) dias para encaminhar
Câmara Municipal a relação das emendas parlamentares impositivas
sem impedimentos e as justificativas daquelas com algum impedimento
técnico.
§ 2° Até 30 (trinta) dias após o término do
prazo de que trata o § 1° deste artigo, aCamaraMunicipal indicará ao
Poder Executivo o novo plano de trabalho das emendas parlamentares
impositivas com impedimentos técnicos e, se necessário, a sua
substituição, nos mesmos parâmetros do caput deste artigo.
Art.49 - As proposições legislativas e as
emendas apresentadas ao projeto de LOA que, direta ou indiretamente,
importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa
do Município deverão estar acompanhadas de estimativas desses
impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois
subsequentes, conforme dispõe oart. 16 da Lei Complementar Federal n°
101, de 4 de maio de 2000.
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§ lo Na hipótese de criação ou ampliação
de ações governamentais, as proposições ou emendas deverão
demonstrar:
I - sua compatibilidade com o Plano
Plurianual e a respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - que não serão ultrapassados os limites
legais sobre gastos com pessoal.
§ 2° No caso de emendas que importem
redução total ou parcial de dotações propostas no projeto de LOA, a
demonstração de que trata o caput deverá:
I - deixar evidente que normas superiores
sobre vinculações de receitas, constitucionais e legais, não deixarão de
ser observadas;
II - que a prestação de serviços obrigatórios
pelo Município e o pagamento de encargos legais não serão
inviabilizados.
§ 3° 0 Poder Executivo, no decorrer do
exercício, promoverá a compatibilização da despesa prevista no caput
deste artigo com a efetiva arrecadação da receita corrente liquida.
§ 4° As programações orçamentárias
previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos
casos dos impedimentos de ordem técnica ou legal.
§ 5° No caso de impedimento de ordem
técnica ou legal, no empenho de despesas que integre a programação,
na forma do caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:
I - até 120 (cento e vinte) dias após a
publicação da LOA, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as
justificativas do impedimento;
II - até 30 (trinta) dias após o término do
prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo
o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;
Ill - até 30 (trinta) dias após prazo previsto no
inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o
remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;
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IV - se, até 30 (trinta) dias após o término do
prazo previsto no inciso Ill, o Poder Legislativo não deliberar sobre o
projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder
Executivo, nos termos previstos na LOA.
§ 6° Após o prazo previsto no inciso IV do §
3°, as programações orçamentárias previstas no caput não serão de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na
notificação prevista no inciso I do § 3°.
§ 7° Considera-se equitativa a execução
das programações de caráter obrigatório que atenda de forma
igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente
da autoria.
Art.50 - Os créditos consignados na LOA
originários de emendas individuais apresentadas pelos vereadores serão
utilizados pelo Poder Executivo de modo a atender a meta física do
referido projeto ou atividade, independentemente de serem utilizados
integralmente os recursos financeiros correspondentes a cada emenda.
Parágrafo único. No caso das emendas de
que trata o caput deste artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos
da Constituição e da legislação infraconstitucional, autorização
legislativa especifica, sua execução somente poderá ocorrer mediante a
existência do diploma legal competente.
Art.51 - As informações gerenciais e as
fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas
diretamente pelos órgãos contábeis dos Poderes Executivo e Legislativo
para atender as necessidades da execução orçamentária.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.52 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá
conter autorização para contratação de Operações de Crédito para
atendimento 6 Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Liquidas apuradas
até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF(art. 30, 31 e 32).
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Art.53 - A contratação de operações de
crédito dependerá de autorização em lei especifica(art. 32, Parágrafo
Único da LRF).
Art.54 - Ultrapassado o limite de
endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o
excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através
da limitação de empenho e movimentação financeira(art. 31, § 10, II da
LRF).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art.55 - 0 Executivo e o Legislativo
Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e
funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF(art. 169, § 1°, II da Constituição
Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as
despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de
orçamento para 2025.
Art.56 - Ressalvada a hipótese do inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de
cada um dos Poderes em 2025, Executivo e Legislativo, não excederá em
Percentual da Receita Corrente Liquida, a despesa verificada no
exercício de 2024, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de
51,30% e 5,70% da Receita Corrente Liquida, respectivamente(art. 71 da
LRF).
Art.57 - Nos casos de necessidade
temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado
pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no
art. 20, III da LRF(art. 22, parágrafo único, V da LRF).
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Art.58 - 0 Executivo Municipal adotará as
seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas
ultrapassem os limites estabelecidos na LRF(art. 19 e 20):
servidores;
extras;
cargo em comissão;
caráter temporário.
I - eliminação de vantagens concedidas a
II - eliminação das despesas com horasIII- exoneração de servidores ocupantes de
IV - demissão de servidores admitidos em
Art.59 - Para efeito desta Lei e registros
contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente
substituição de servidores de que trata oart. 18, § 10 da LRF, a
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais
ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação
de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou
utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será
classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art.60 - 0 Executivo Municipal, quando
autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de
natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes
de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados
no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua
vigência e nos dois subsequentes(art. 14 da LRF).
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Art.61 - Os tributos lançados e não
arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam
superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita(art. 14
§ 3° da LRF).
Art.62 - 0 ato que conceder ou ampliar
incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributária ou financeira
constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após
adoção de medidas de compensação(art. 14, § 2° da LRF).
Art.63 - Na estimativa das receitas
constantes do Projeto de Lei Orçamentária, poderão ser considerados os
efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
Parágrafo Único - As alterações na
legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU,
ISSQN, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de
projetos de lei a serem enviados 6 Câmara Municipal, visando promover
a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de
investimento do Município.
Art.64 - Ocorrendo alterações na legislação
tributária, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei
orçamentária anual 6 Câmara Municipal, que impliquem excesso de
arrecadação durante o exercício de 2025, em relação 6 estimativa de
receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão
objeto de crédito adicional, nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.65 - 0 Executivo Municipal enviará a
proposta orçamentária 6CamaraMunicipal no prazo estabelecido na
Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção
até o encerramento do período legislativo anual.
§ 10 - A Câmara Municipal não entrará em
recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
20 -A
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Law,
1v7vh.,
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...continuaceio da Lei n° 2.299/2024
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual
não for encaminhadaOfsanção até o inicio do exercício financeiro de
2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art.66 - Serão consideradas legais as
despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de
compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art.67 - Os créditos especiais e
extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão
ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art.68 - 0 Executivo Municipal está
autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual
através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art.69- São vedados quaisquer
procedimentos pelos ordenadores de despesas que impliquem na
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de
desembolso.
§ 10.- A comprovação da suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária dar-se-a com a emissão prévia
e juntada ao processo administrativo de Nota de Reserva Orçamentária
do Sistema de Contabilidade no valor total que comporte a realização
da despesa até o final do exercício corrente à qual ela se iniciar.
§ 2°.- Os responsáveis pelo procedimento
licitatório e pela realização da despesa somente poderão dar
prosseguimento à licitação após a comprovada existência e suficiente
disponibilidade orçamentária.
§ 3°. Fica dispensada da comprovação da
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, quando se tratar de
abertura de licitação por Ata de Registro de Pregos.
21 tA
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...continuacdo da Lei n° 2.299/2024
Art.70 - Os créditos especiais e
extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício
financeiro de 2024 poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os
quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2025,
conforme o dispositivo no § 2° do artigo 167 da Constituição Federal.
Art.71 - Cabe 6 Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos, a
responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração do
orçamento municipal, devendo estabelecer:
I - calendário de atividades para
elaboração dos orçamentos;
II - elaboração e distribuição dos quadros
que compõem as propostas parciais do orçamento anual dos Poderes
Executivo e Legislativo, seus órgãos, autarquias e fundos; e
III- instruções para o devido preenchimento
das propostas parciais.
Art.72 - A indicação e discussão, através de
audiências públicas, das prioridades e metas do município serão feitas
por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA/2025.
Art.73 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal deSao
Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de outubro
(10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
22 %-•1
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ANEXO I
RISCOS FISCAIS
Av. Jonesdos Santos Neves, n° 70 — Centro — São Mateus — ES - CEP 29930-000
Fone: 3761-4862 — Fax: 3761-4889 —e-mail:contabilidade@saomateus.es.gov.br
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
AMF ([RE, art. 4°. §3°) (R$)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 2025 PROVIDÊNCIA 2025
1 - Demandas Judiciais 1.500.000,00 1.500.000,00
Demandas Trabalhistas 1.500.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 1.500.000,00
2 -Assistências Diversas 1.200.000,00 1.200.000,00
Catástrofes 500.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 500.000,00
Epidemias 200.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 200.000,00
Outros 500.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 500.000,00
SUBTOTAL 2.700.000,00 SUBTOTAL 2.700.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 2025 PROVIDENCIA 2025
7 - Frustração de Arrecadação 3.000.000,00 Limitação de Empenhos 3.000.000,00
8 - Restituição de Tributos a Maior 1.000.000,00 Abertura de Créd. Ad. a partir da redução de dotações 1.000.000,00
9 - Discrepância de Projeções 1.150.000,00 1.150.000,00
Taxa de Juros 150.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 150.000,00
Salário Minimo 1.000.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 1.000.000,00
SUBTOTAL 5.150.000,00 SUBTOTAL 5.150.000,00
TOTAL ._ 7.850.000,00 TOTAL 7.850.000,00
DANIEL SANTANA SANTANA
Assinado dwitalmente por
DANIEL SANTANA
BARBOSA:29008026520 BARBOSA 29008026520
Data 2024 10 08 7:1444 1 -0300
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
VANIA DUARTE frj,ing. Ware por vAN'A
SEIBERT Data: 2024.10.08 17:16:16 -0300
VÂNIA DUARTE SEIBERT
Secretaria Municipal de Planejamento. Desenv.Econ. e Captação de Recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
METAS FISCAIS
Av. Jonesdos Santos Neves, n° 70 — Centro — São Mateus — ES - CEP 29930-000
Fone: 3761-4862 — Fax: 3761-4889 —e-mail:contabilidade@saomateus.es.gov.br
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
(R$)
ESPEt 'I Agio
ARRECADADA ORÇADA PREVISA0
2022 2023 2024 2025 2026 2027
10000000000 -RECEITAS CORRENTES' 470.730.988,85 533.523.422,61 520.546.200,00 565.120.000,00 593.375.200,00 623.043.160,00
UIOES DE MELHORIAS 71.666.463,17 Sigglap0,56 O0,00 90.446.000,00 94.968.250,00 MUM
11100000000 -Impostos 60.105.403,05 78.644.776,29 77.021.200,00 81.341.000,00 85.408.000,00 89.678.350,00
11125001000 -Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 2.171.799,90 2.792.703,51 2.800.000,00 2.900.000,00 3.045.000,00 3.197.250,00
11125002000- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 22.260,46 111.594,58 20.200,00 120.000,00 126.000,00 132.300,00
11125003000 - lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa 1.360.786,96 2.101.982,62 1.600.000,00 1.700.000,00 1.785.000,00 1.874.250,00
11125004000 - lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 195.039,28 357.461,65 200.000,00 220.000,00 231.000,00 242.550,00
11125301000- "Impostos sobre Transm. "InterVivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 5.474.601,99 6.772.035,49 6.440.000,00 6.700.000,00 7.035.000,00 7.386.750,00
11125302000- "Impostos sobre Transm. "InterVivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e J 360,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
11130311000- Imposto sobre a Renda- Retido na Fonte - Trabalho - Principal 9.139.785,91 12.996.318,63 13.000.000,00 13.600.000,00 14.280.000,00 14.994.000,00
11130341000- Imposto sobres Renda- Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 176.071,60 2.384.519,09 3.914.000,00 4.100.000,00 4.305.000,00 4.520.250,00
11145111000- Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 40.797.671,98 50.033.940,01 48.263.000,00 50.700.000,00 53.235.000,00 55.896.750,00
11145112000- Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora 319.420,64 711.250,04 573.000,00 600.000,00 630.000,00 661.500,00
11145113000- Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa 335.640,46 279.489,05 130.000,00 500.000,00 525.000,00 551.250,00
11145114000- Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 111.963,87 103.481,62 80.000,00 200.000,00 210.000,00 220.500,00
11200000000 - Taxas 11.561.060,12 8.625.224,27 10.243.000,00 9.105.000,00 9.560.260,00 10.038.262,50
11210101000- Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 965.494,34 1.250.652,94 1.350.000,00 1.400.000,00 1.470.000,00 1.543.500,00
11210102000- Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 107.496,05 76.911,36 100.000,00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
11210103000- Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 4.306,30 55.668,12 50.000,00 53.000,00 55.650,00 58.432,50
11210104000- Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 2.412,48 32.801,15 30.000,00 32.000,00 33.600,00 35.280,00
11210401000- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 319.044,83 522.228,29 520.000,00 540.000,00 567.000,00 595.350,00
11220101000- Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 5.000.921,24 5.167.792,73 5.100.000,00 5.400.000,00 5.670.000,00 5.953.500,00
11220102000- Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 37.341,18 27.782,02 33.000,00 35.000,00 36.750,00 38.587,50
11220103000- Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa 3.481.071,76 1.057.002,49 2.170.000,00 1.100.000,00 1.155.000,00 1.212.750,00
11220104000- Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 1.642.971,94 434.385,17 890.000,00 440.000,00 462.000,00 485.100,00
12100000000- Contribuições Sociais 163.893,76 284.608,01 263.000,00 287.000,00 301.360,00 316.417,60
12150111000- Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 153.893,76 210.158,81 236.000,00 212.000,00 222.600,00 233.730,00
12150211000- Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 74.349,20 27.000,00 75.000,00 78.750,00 82.687,50
12400000000 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 13.334.934,19 15.757.039,77 16.500.000,00 17.300.000,00 18.165.000,00 19.073.250,00
12415001000- Contrib. para o Custeio do Serviço de Ilumin. PUN. - Principal 13.334.934,19 15.757.039,77 16.500.000,00 17.300.000,00 18.165.000,00 19.073.250,00
.. .4.4—, t.': ;:
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4.t
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13210101001- Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 8.787.447,42 8.156.555,08 3.518.000,00 5.000.000,00 5.250.000,00 5.512.500,00
13220101001- Dividendos - Principal 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00 6.300,00 6.615,00
,... t
*40
16100000000- Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 27.305,05 28.145,11 31.000,00 33.000,00 34.650,00 36.382,50
16110101001 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 27.305,05 28.145,11 31.000,00 33.000,00 34.650,00 36.382,50
16900000000 - Outros Serviços 17.872.152,05 26.673.750,79 33.596.000,00 35.261.000,00 37.024.050,00 38.875.252,50
16995011000- Serviços de Saneamento Básico —Abastecimento deAgue. - Principal 12.074.897,95 18.108.938,89 22.496.000,00 23.600.000,00 24.780.000,00 26.019.000,00
16995021000- Serviços de Saneamento Básico — Esgotamento Sanitário. - Principal 3.999.224,27 5.996.441,73 7.310.000,00 7.680.000,00 8.064.000,00 8.467.200,00
16995091001 - Serviços de Saneamento Básico —Abastecimento de Agua. - Religamento de Agua. 38.446,27 46.524,54 64.500,00 68.000,00 71.400,00 74.970,00
16995091002- Serviços de Saneamento Básico —Abastecimento de Agua. Segunda via de Conta. 19.226,97 11.735,60 18.000,00 19.000,00 19.950,00 20.947,50
16995091003- Serviços de Saneamento Básico —Abastecimento deAgue. - Ligação de Agua 142.925,65 151.620,46 185.000,00 194.000,00 203.700,00 213.885,00
16995091004- Serviços de Saneamento Básico —Abastecimento de Agua. - Ligação de Esgoto 63.735,25 67.805,28 81.500,00 85.000,00 89.250,00 93.712,50
16995091005- Serviços de Saneamento Básico —Abastecimento de Agua. - Outros Serviços 646.759,98 755.512,64 1.333.000,00 1.400.000,00 1.470.000,00 1.543.500,00
16995092000- Outros Serviços Sujeitos à Regulação - Multas e Juros de Mora 465.554,68 600.638,78 828.000,00 870.000,00 913.500,00 959.175,00
16995093000- Outros Serviços Sujeitos a Regulação - Divida Ativa 312.837,14 751.295,93 1.023.000,00 1.075.000,00 1.128.750,00 1.185.187,50
16995094000- Outros Serviços Sujeitos a Regulação - Divida Ativa- Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 108.543,89 183.236,94 257.000,00 270.000,00 283.500,00 297.675,00
17100000000- Transferèncias da União e de suas Entidades 149.791.814,91 160.968.958,86 166.299.000,00 167.961.000,00 176.358.660,00 185.176.182,60
17110000000- Transf. Decorr.s de Participação na Receita da União 88.106.112,26 91.278.254,97 97.526.000,00 102.680.000,00 107.814.000,00 113.204.700,00
17115100000- Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -FPM 87.374.347,95 90.506.806,90 97.500.000,00 101.880.000,00 106.974.000,00 112.322.700,00
17115111000- Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal- Principal 80.574.884,14 83.253.289,49 90.000.000,00 94.000.000,00 98.700.000,00 103.635.000,00
17115121000- Cota-Parte do Fundo de Participação do Municipios — Cotas Extraordinárias - Principal 6.799.463,81 7.253.517,41 7.500.000,00 7.880.000,00 8.274.000,00 8.687.700,00
17115200000- Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 731.764,31 771.448,07 26.000,00 800.000,00 840.000,00 882.000,00
17115201000- Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 731.764,31 771.448,07 26.000,00 800.000,00 840.000,00 882.000,00
17120000000- Transf. das Compensações Financeiras pela Explor. de Rec. Naturais 26.629.503,52 16.794.206,00 17.039.000,00 10.766.000,00 11.304.250,00 11.869.412,50
17125101000- Cota-parte da Compensação Financeira pela Explor. de Rec. Minerais - CFEM - Principal 35.449,38 41.379,76 39.000,00 45.000,00 47.250,00 49.612,50
17125211000 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo — Lei n°7990/89 - Principal 21.218.123,19 13.217.785,29 14.000.000,00 7.100.000,00 7.455.000,00 7.827.750,00
17125221000 - Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo — Lei n° 9478/97,Artigo 49 I e II — Principal 1.365.007,27 1.662.622,88 1.200.000,00 1.780.000,00 1.869.000,00 1.962.450,00
17125241000- Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal 2.635.502,67 1.872.418,07 1.800.000,00 1.840.000,00 1.932.000,00 2.028.600,00
17129901000- Outras transferências decorrentes de compensação financeira pela exploração de recursos natuaria -
Principal 1.375.421,01 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
17130000000 - Transf. de Rec. do Sistema Unico de Saúde — SUS 21.025.338,38 31.876.258,54 25.261.000,00 26.828.000,00 28.169.050,00 29.577.152,50
17135011000 - Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde —Atenção Primária - Principal 13.615.729,19 16.836.321,30 16.169.000,00 16.117.000,00 16.872.660,00 16.666.082,60
17135011001 - Atenção básica - Agente comunitário de saúde 3.666.832,00 4.718.840,38 4.800.000,00 5.170.000,00 5.428.500,00 5.699.925,00
17135011002- Atenção básica - Programada informatização da APS 190.065,01 387.600,00 460.000,00 466.000,00 489.300,00 513.765,00
17135011003- Atenção básica - incentivo para ações estratégicas 1.000.682,44 1.021.408,22 880.000,00 686.000,00 720.300,00 756.315,00
17135011004- Atenção básica - incentivo financeiro da APS - desempenho 962.813,58 1.019.264,27 1.060.000,00 1.136.000,00 1.192.800,00 1.252.440,00
17135011005- Atenção básica - incentivo financeiro da APS - capitação ponderada 6.760.912,10 6.381.370,09 6.560.000,00 5.840.000,00 6.132.000,00 6.438.600,00
17135011006- Atenção básica - coronavirus (COVID 2019) 64.127,88 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
17135011007- Atenção básica - incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde 934.048,00 2.279.710,34 1.350.000,00 1.350.000,00 1.417.500,00 1.488.375,00
17135011008- Atenção básica - implemento da segurança alimentar e nutricional na saúde 36.248,18 18.400,00 16.000,00 16.000,00 16.800,00 17.640,00
17135011009- Atenção básica - implementação de políticas de promoção da equidade em saúde 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 21.000,00 22.050,00
17135011010- Atenção básica - demais 0,00 8.728,00 10.000,00 429.000,00 450.450,00 472.972,50
17135011011 - Atenção básica - implemento de políticas para a rede cegonha 0,00' 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
17135011012 - Atenção básica - incremento temporário ao custeio dos serviços de APS 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
17135020000- Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv.POW.de Saúde — Atenção Especializada 4.834.765,91 12.063.392,04 7.300.000,00 6.965.000,00 7.313.260,00 7.678.912,60
17135021001 - Atenção a saúde da população para procedimentos no MAC 4.834.765,91 12.063.392,04 6.000.000,00 5.665.000,00 5.948.250,00 6.245.662,50
17135021002- Incremento temporário ao custeio dos serv.deassist, hospitalar e ambulatorial 0,00 0,00 1.300.000,00 1.300.000,00 1.365.000,00 1.433.250,00
17135030000 - Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde - Vigilância em Saúde 1.840.441,12 2.375.675,78 2.030.000,00 2.584.000,00 2.713.150,00 2.848.757,50
17135031001 - Vigilância em saúde - incentivo financeiro "despesas diversas" 272.067,03 649.748,15 412.000,00 790.000,00 829.500,00 870.975,00
17135031002- Vigilância em saúde - assistência financeira agentes de combate as endemias 1.133.358,17 1.503.499,47 1.394.000,00 1.560.000,00 1.638.000,00 1.719.900,00
17135031003- Vigilância em saúde - incentivo financeiro - ações de vigilância sanitaria 305.974,28 80.784,00 81.000,00 85.000,00 89.250,00 93.712,50
17135031004- Vigilância em saúde - incentivo financeiro - prevenção e controle das DST/AIDS e hepatites virais 129.041,64 141.644,16 142.000,00 148.000,00 155.400,00 163.170,00
17135031005- Vigilância em saúde - demais 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
17135040000- Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv.POW.de Saúde -Assistência Farmacêutica 734.402,16 706.387,77 770.000,00 810.000,00 850.500,00 893.025,00
17135041000- Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde -Assistência Farmacêutica - Pri 734.402,16 706.387,77 770.000,00 810.000,00 850.500,00 893.025,00
17135050000 - Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde - Gestão do SUS 0,00 895.481,65 1.000,00 1.351.000,00 1.418.500,00 1.489.375,00
17135051001 - Gestão do SUS - Piso salarial dos profissionais da enfermagem 0,00 895.481,65 0,00 1.350.000,00 1.417.500,00 1.488.375,00
17135051999- Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. POW. de Saúde - Gestão do SUS - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
17135090000 -Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde - Outros Prog.s 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
17135091000- Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. PON. de Saúde - Outros Prog.s - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
17140000000- Transferências de Rec. do Fundo Nac. do Desenvolvimento da Educação - FNDE 6.374.280,08 10.092.084,36 8.646.000,00 14.050.000,00 14.752.500,00 15.490.125,00
17145001000- Transferências do Salario-Educação - Principal 4.697.424,77 5.703.040,91 5.800.000,00 8.900.000,00 9.345.000,00 9.812.250,00
17145201000- Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Principal 1.420.963,40 2.299.245,00 2.596.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00
17145301000- Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transp. do Escolar - PNATE - Principal 255.891,91 501.555,75 250.000,00 550.000,00 577.500,00 606.375,00
17149901000- Outras transferências diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal 0,00 1.588.242,70 0,00 1.600.000,00 1.680.000,00 1.764.000,00
17160000000 - Transf. de Rec. de Complement.da União ao Fundo de Manut. e Desenvolv. da Educ. Básica e de
Valoriz 3.916.414,83 3.378.619,19 3.000.000,00 8.686.000,00 9.014.260,00 9.464.962,50
17155001000- Transferências de Recursos de Complementagão da União ao Fundeb - VAAT - Principal 3.915.414,83 1.383.316,94 840.000,00 5.048.000,00 5.300.400,00 5.565.420,00
17155201000- Transferências de Recursos de Complementagão da União ao Fundeb - VAAR - Principal 0,00 1.995.202,25 2.160.000,00 3.537.000,00 3.713.850,00 3.899.542,50
17160000000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.228.210,95 2.850.883,96 2.150.000,00 2.250.000,00 2.362.500,00 2.480.625,00
17165001000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal 1.228.210,95 2.850.883,96 2.150.000,00 2.250.000,00 2.362.500,00 2.480.625,00
17170000000- Transferência de Convénios da União e de Suas Entidades 1.903.487,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17175201000- Transferência de Convénios da União Destinadas a Prog.s de Assistência Social - Principal 11.162,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17179901000- OutrasTransferência de Convênios da União e suas Entidades - Principal 1.892.324,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17190000000 - Outras Transf. de Rec. da União e de suas Entidades 609.467,78 4.688.751,83 2.677.000,00 2.802.000,00 2.942.100,00 3.089.205,00
17196001000- Transferências da Política Nacional Aldir Blancde Fomento a Cultura - Lei n° 14.399/2022 - Principal 0,00 0,00 1.000.000,00 1.051.000,00 1.103.550,00 1.158.727,50
17199901002- Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal - Demais 609.467,78 3.565.822,61 677.000,00 700.000,00 735.000,00 771.750,00
17199901003- Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal- Lei Paulo Gustavo 0,00 1.122.929,22 1.000.000,00 1.051.000,00 1.103.550,00 1.158.727,50
17200000000- Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 104.229.715,37 118.340.685,06 108.663.000,00 123.293.000,00 129.467.450,00 136.930.122,60
17210000000- Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 91.235.942,79 99.740.849,66 97.031.000,00 112.158.000,00 117.766.850,00 123.654.092,50
17215001000- Cota-Parte do ICMS - Principal 78.152.549,24 80.949.258,27 83.000.000,00 93.000.000,00 97.650.000,00 102.532.500,00
17215101000- Cota-Parte do IPVA - Principal 12.187.882,13 17.863.045,53 13.000.000,00 18.000.000,00 18.900.000,00 19.845.000,00
17215201000- Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 782.013,38 928.545,86 880.000,00 1.000.000,00 1.050.000,00 1.102.500,00
17215301000- Cota-Parte da Contrib. de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 113.498,04 0,00 150.000,00 157.000,00 164.850,00 173.092,50
17219801000- Transferências Decorrentes de Participação em Outras receitas de Impostos dos Estados e do Distrito 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
17220000000- Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 568.485,48 1.066.310,45 1.560.000,00 1.900.000,00 1.995.000,00 2.094.750,00
17225201000- Cota-parte Royalties- Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei n°7990/89, artigo 9° 568.485,48 1.066.310,45 1.560.000,00 1.900.000,00 1.995.000,00 2.094.750,00
17230000000 - Transferências de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS 2.958.607,38 11.102.550,50 5.200.000,00 5.405.000,00 5.675.250,00 5.959.012,50
17235001001 - Transferências de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal - SAMU 2.539.563,74 2.645.412,00 2.700.000,00 2.780.000,00 2.919.000,00 3.064.950,00
17235001002- Transferências de Rec. do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal - Demais 419.043,64 8.457.138,50 2.500.000,00 2.625.000,00 2.756.250,00 2.894.062,50
17290000000 - Outras Transf. dos Estados e Distrito Federal 9.466.679,72 6.430.874,44 4.772.000,00 3.830.000,00 4.021.350,00 4.222.267,50
17295101000- Transferências de Estados destinadas a Assistência Social - Principal 1.499.635,00 2.150.851,00 2.500.000,00 2.627.000,00 2.758.350,00 2.896.267,50
17295201001 - Transferências de Recursos do Estado para Programas de Educação-PETE 186.141,06 640.105,42 1.269.000,00 700.000,00 735.000,00 771.750,00
17295201999- Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Demais 5.110.669,89 1.563.037,46 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
17295301000- Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de IOMS -LCn°
19412022- Principal 0,00 2.076.880,56 1.000.000,00 500.000,00 525.000,00 551.250,00
17299901000- Outras Transf. dos Estados e DF - Principal 2.670.233,77 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
17500000000- Transferências de Outras Instituições Públicas 104.160.751,57 112.323.614,13 114.000.000,00 125.000.000,00 131.260.000,00 137.812.500,00
17515001000- Transf. de Rec. do Fundo de Manut. e Desenvolv. da Educação Básica e de Valorização dos Profissionai 104.160.751,57 112.323.614,13 114.000.000,00 125.000.000,00 131.250.000,00 137.812.500,00
19100000000-MaasAdministrativas, Contratuais e Judiciais 30.274,24 11.476,20 23.000,00 24.000,00 25.050,00 26.152,50
19110101000- Multas Previstas em Legislação Especifica - Principal 30.274,24 11.476,20 20.000,00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
19110611000- Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
19110801000- Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
19110901000- Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
19200000000 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 256.482,55 3.208.215,80 263.000,00 277.000,00 290.850,00 305.392,50
19220641000- Restituição de Despesas Financeiras de Exercícios Anteriores - Principal 233.795,17 3.152.781,11 102.000,00 107.000,00 112.350,00 117.967,50
19229901000- Outras Restituições - Principal 22.687,38 55.434,69 161.000,00 170.000,00 178.500,00 187.425,00
19900000000- Demais Receitas Correntes 419.754,57 510.573,26 220.000,00 232.000,00 243.600,00 255.780,00
19999921000- Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primarias - Principal 312.294,58 250.664,33 120.000,00 126.000,00 132.300,00 138.915,00
19999923000- Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primarias - Divida Ativa 50.428,76 188.229,47 50.000,00 53.000,00 55.650,00 58.432,50
19999924000- Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Divida Ativa - Multas e Ju 57.031,23 71.679,46 50.000,00 53.000,00 55.650,00 58.432,50
21125201000- Operações de Crédito Internas para Prog.s de Saneamento - Principal 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
21125401000- Operações de Crédito Internas para Prog.s de Modernização da Admin. Públ. - Principal 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
22130101000- Alienação de Bens Moveis e Semoventes - Principal 0,00 9.218.777,25 110.000,00 115.000,00 120.750,00 126.787,50
24100000000- Transferências da Unido e de suas Entidades 6.936.057,11 9.643.468,93 24.026.000,00 8.961.000,00 9.408.850,00 9.879.092,50
24110000000- Transferências. de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS 324.217,07 1.488.084,07 1.004.000,00 1.055.000,00 1.107.600,00 1.162.830,00
24115000000- Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde — SUS — Fundo a Fundo - Bloco de Manut. das Ações e Serv. 0,00 660.242,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00
24115100000 - Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde — SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estrut. da Rede de Serv. 324.217,07 827.842,07 1.001.000,00 1.052.000,00 1.104.600,00 1.159.830,00
24120000000 -Transferência de Recursos do Fundo Nac. do Desenvolvimento da Educação — FNDE 0,00 321.156,06 7.165.000,00 1.000.000,00 1.050.000,00 1.102.500,00
24125000000- Transferência de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 321.156,06 7.165.000,00 1.000.000,00 1.050.000,00 1.102.500,00
24130000000 - Transferências de Recursoss do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS 250.000,00 900.758,00 100.000,00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
24135001000- Transferências de Recursoss do Fundo Nacional de Assistência Social— FNAS - Principal 250.000,00 900.758,00 100.000,00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
24140000000 - Transferências de Convénios da Unido e de suas Entidades 4.986.840,04 5.213.470,80 15.757.000,00 6.801.000,00 7.141.000,00 7.498.000,00
24145001000 - Transferências de Convénios da União para o Sistema Único de Saúde — SUS - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
24145201000- Transferências de Convénios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 3.459.009,07 2.432.103,23 11.009.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00
24145401000- Transferências de Convénios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em Transp. - Principal 202.421,21 61.264,00 760.000,00 800.000,00 840.000,00 882.000,00
24149901000- Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 1.325.409,76 2.720.103,57 3.987.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00
24190000000 - Outras Transferências de Recursos da Unido e de suas Entidades 1.375.000,00 1.720.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
24199901000- Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades - Principal 1.375.000,00 1.720.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DANIEL SANTANA
BARBOSA: 29008026520
VANIA
DUARTE
SEIBERT
Assinado digitalmente por
VANIA DUARTE SEIBERT
Data: 2024.10.08
17:28:41 -0300
VANIA DUARTE SEIBERT
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos
Assinado digitalmente por
DANIEL SANTANA
BARBOSA: 29008026520
Data: 2024.10.08 17:20:10 -
0300
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
24200000000- Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10.087.600,59 42.188.318,60 30.214.000,00 16.515.000,00 17.340.000,00 18.206.250,00
24210000000 - Transferênclas de Rec. do Sistema Único de Saúde — SUS dos Estados e DF 558.576,00 4.900.523,36 6.501.000,00 5.000.000,00 5.250.000,00 5.512.500,00
24215001000- Transferências de Rec. do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal 558.576,00 4.900.523,36 6.501.000,00 5.000.000,00 5.250.000,00 5.512.500,00
24220000000 - Transferências de Convénios dos Estados eOFe de Suas Entidades 3.742.667,30 5.424.738,39 3.503.000,00 3.015.000,00 3.165.000,00 3.322.500,00
24225201000- Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Prog.s de Saneamento Básico - Principal 3.546.392,30 4.817.197,18 3.488.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00
24225401000- Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Prog.s de Infraestrutura em Transp. - Principal 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
24229901000- Outras Transferências de Convênios dos Estados eOFe de Suas Entidades - Principal 196.275,00 607.541,21 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
24290000000 - Outras Transf. de Rec. dos Estados 5.786.357,29 31.863.056,85 20.210.000,00 8.500.000,00 8.925.000,00 9.371.250,00
24295101000- Transferências de Rec. Destinados a Prog.s de Educação - Principal 3.965.616,20 1.022.750,98 5.710.000,00 2.000.000,00 2.100.000,00 2.205.000,00
24299901001 - Outras Transf. de Rec. dos Estados - Principal - Assistência Social 19.707,29 314.548,90 500.000,00 500.000,00 525.000,00 551.250,00
24299901003- Outras Transf. de Rec dos Estados-Principal-Finanças-Fundo Cidades 0,00 25.692.975,55 10.000.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00
24299901004- Outras Transf. de Rec. dos Estados - Principal 1.801.033,80 4.832.781,42 4.000.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00
17100000000 - Dedução FUNDEB - Transferências da União e de suas Entidades -16.141.933,57 A6.622.388,86 -18.005.200,00 A8.960.000,00 19.908.000,00 -20.903.400,00
17115111000- Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota
Mensal - Principal -15.995.193,54 -16.468.099,40 -18.000.000,00 -18.800.000,00 -19.740.000,00 -20.727.000,00
17115201000- Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural -
Principal -146.740,03 -154.289,46 -5.200,00 -160.000,00 -168.000,00 -176.400,00
17200000000 - Dedução FUNDEB - Transferéncias dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -18.227.109,54 -20.055.744,02 A9.576.000,00 42.500.000,00 43.625.000,00 44.806.250,00
17215001000- Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do ICMS - Principal -15.630.763,17 -16.193.295,73 -16.600.000,00 -18.600.000,00 -19.530.000,00 -20.506.500,00
17215101000- Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do IPVA - Principal -2.440.126,03 -3.573.084,03 -2.600.000,00 -3.600.000,00 -3.780.000,00 -3.969.000,00
17215201000- Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal -156.220,34 -185.246,51 -176.000,00 -200.000,00 -210.000,00 -220.500,00
17295301000- Dedução FUNDEB - Cota-Parte da Transf. da Compensação Findas Perdas com Arrecadação de ICMS -LC
n° 194/2022 0,00 -104.117,75 -200.000,00 -100.000,00 -105.000,00 -110.250,00
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025
METOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
III- RESULTADO PRIMARIO E NOMINAL
Anexo6 (LRF, art 53, incisoIII) ACIMA DA LINHA (R$)
RECEITAS CORRENTES (I) 436.361.945,74 496.845.289,73 482.965.000,00 523.660.000,00 549.842.200,00 577.333.510,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 71.666.463,17 87.270.000,56 87.264.200,00 90.446.000,00 94.968.250,00 99.716.612,50
Contribuições 13.488.827,95 16.041.547,78 16.763.000,00 17.587.000,00 18.466.350,00 19.389.667,50
Receita Patrimonial 8.787.447,42 8.156.555,08 3.524.000,00 5.006.000,00 5.256.300,00 5.519.115,00
Aplicações Financeiras (II) 8.787.447,42 8.156.555,08 3.518.000,00 5.000.000,00 5.250.000,00 5.512.500,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00 6.300,00 6.615,00
Transferências Correntes 323.813.238,74 354.945.025,15 341.280.800,00 374.794.000,00 393.533.100,00 413.209.155,00
Demais Receitas Correntes 18.605.968,46 30.432.161,16 34.133.000,00 35.827.000,00 37.618.200,00 39.498.960,00
Outras Receitas Financeiras (Ill) 233.795,17 3.280.416,33 313.000,00 330.000,00 346.500,00 363.825,00
Receitas Correntes Restantes 18.372.173,29 27.151.744,83 33.820.000,00 35.497.000,00 37.271.700,00 39.135.135,00,
RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES (IV) = (I - II -III) 427.340.703,15 485.408.318,32 479.134.000,00 518.330.000,00 544.245.700,00 571.457.185,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 17.023.657,70 61.050.564,78 54.360.000,00 25.601.000,00 26.879.600,00 28.222.130,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00,
Amortizações de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 9.218.777,25 110.000,00 115.000,00 120.750,00 126.787,50
Receita de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienação de Bens 0,00 9.218.777,25 110.000,00 115.000,00 120.750,00 126.787,50
Tranferências de Capital 17.023.657,70 51.831.787,53 54.240.000,00 25.476.000,00 26.748.850,00 28.085.342,50
Convênios 8.729.507,34 10.638.209,19 19.260.000,00 9.816.000,00 10.306.000,00 10.820.500,00
Outras Transferências de Capital 8.294.150,36 41.193.578,34 34.980.000,00 15.660.000,00 16.442.850,00 17.264.842,50
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIM/MIAS DE CAPITAL XI)= V-VI-VII-VIII-IX-X 17.023.657,70 61.050.564,78 54.350.000,00 25.591.000,00 26.869.600,00 28.212.130,00
DESPESAS CORRENTES (XIII) 418.923.184,03 477.517.854,23 462.806.913,00 512.704.400,00 537.903.378,00 564.462.304,90
Pessoal e Encargos Sociais 210.860.654,78 249.669.611,38 233.512.960,00 252.000.000,00 264.600.000,00 277.830.000,00
Juros e Encargos da Divida (XIV) 1.579.471,28 561.311,28 300.000,00 322.000,00 338.100,00 355.005,00
Outras Despesas Correntes 206.483.057,97 227.286.931,57 228.993.953,00 260.382.400,00 272.965.278,00 286.277.299,90
DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 417.343.712,75 476.956.542,95 462.506.913,00 512.382.400,00 537.565.278,00 564.107.299,90
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 34.153.867,39 60.189.547,20 69.688.087,00 31.320.000,00 33.320.000,00 35.320.000,00
Investimentos 26.886.054,73 55.720.750,94 65.538.087,00 27.000.000,00 29.000.000,00 31.000.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Títulos de Cred. deCap¡a Integ (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Títulos de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida (XX) 7.267.812,66 4.468.796,26 4.150.000,00 4.320.000,00 4.320.000,00 4.320.000,00
DESP. PRIMARIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 26.886.054,73 55.720.750,94 65.538.087,00 27.000.000,00 29.000.000,00 31.000.000,00
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMARIAS (XXII) 10.525.936,66 20.924.450,90 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
RESERVA DO RPPS (XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIV) 0,00 0,00 4.830.000,00 5.236.600,00 5.498.422,00 5.773.335,10
DESPESAS PRIMARIAS TOTAL (XXV) = (XV + XXI + XXII + XXIII + XXIV) 454.755.704,14 553.601.744,79 562.875.000,00 574.619.000,00 602.063.700,00 630.880.635,00
DANIEL SANTANA
BARBOSA29008026520
Assinado digitalineate
por DANIEL SANTANA
8ARBOSA29008026520
Data: 2024.10.08
17:3202 -0300
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
VANIA DUARTE Assinado digitalmente
SEIBERT Data: 2024.10.08
17:32:45 -0300
VÂNIA DUARTE SEIBERT
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos
RESULTADO PRIMARIO (SEM RPPS) - Acima da linha (XXVI) = (XII-XXV) 1 -10.391.343,291 -7.142.861,691 -29.391.000,001 -30.698.000,001 -30.948.400,001 -31.211.320,00
Meta Fiscal Para o Resultado Primário 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da [DO para o exercício 0,00 -22.037.873,73 -29.716.770,44 -30.698.000.00 -30.948.400,00 -31.211.320.00
Juros Nominais 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXVII) 8.787.447,42 8.156.555,08 3.524.000,00 5.006.000.00 5.256.300,00 5.519.115,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVIII) 1.579.471,28 561.311,28 300.000,00 322.000.00 338.100,00 355.005.00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - ACIMA DA LINHA (XXIX) = XXVI + (XXVII-XXVIII) -3.183.367,15 452.382,11 -26.167.000,00 -26.014.000,00 -26.030.200,00 -26.047.210,00
META FISCAL PARA 0 RESULTADO NOMINAL 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da [DO para o exercício 0,00 -18.720.320,73 -25.860.000.00 -26.014.000.00 -26.030.200,00 -26.047.210.00
ABAIXO DA LINHA
CALCULO DO RESULTADO NOMINAL 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXX) 39.071.402,64 34.975.510,46 31.000.000,00 26.900.000,00 22.700.000,00 18.400.000,00
DEDUÇÕES (XXXI) 68.939.279,18 99.161.768,28 25.010.000,00 38.529.000,00 38.529.000,00 38.529.000,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 81.814.238,89 106.782.788,06 39.000.000,00 50.000.000.00 50.000.000,00 50.000.000.00
Demais Haveres Financeiros 5.530,23 5.530,23 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000.00
( - ) Restos a Pagar (XX(II) 6.990.892,22 3.972.195,27 8.000.000,00 6.300.000.00 6.300.000,00 6.300.000,00
( - ) Depósitos Restituiveis e Valores (XXXIII) 5.889.597,72 3.654.354,74 6.000.000.00 5.181.000.00 5.181.000,00 5.181.000.00
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (XXXIV) = (XXX - XXXI) -29.867.876,54 -64.186.257,82 5.990.000,00 -11.629.000,00 -15.829.000,00 -20.129.000,00
(a* - b) (b - c)' (c - d) (d - e) (e - f) (f - 9)
Resultado Nominal - Abaixo da Linha (XXXV) = (XXXIVa-XXXIVb) -13.525.206,53 34.318.381,28 -70.176.257,82_ 17.619.000,00 4.200.000,00 4.300.000,00
a* Divida Consolidada Liquida do exercicio de 2021 (R$-43.393.083,07)
AJUSTE METODOLÓGICO EXERCÍCIO DE 2025
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXVI) = (XXXIld - XXXIle) 1.700.000,00
RECEITA DE ALIEN.DEINVEST.PERMANENTES (XXXVII) 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS NADC(XXXVIII) = ( XXXIII) 5.181.000,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXIX) 0,00
PAGTO. DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DADC(XL) 1.000.000,00
RESULTADO DO BACEM (XLI) 0,00
OUTROS AJUSTES (XLII) 0,00
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - abaixo da linha (XLIII)=(XXXV - XXXVI - XXXVII + XXXVIII+
XXXIX - XL + XLI + XLII)
20.100.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XLIV) = XLIII-(XXX-XXVIII) 2.803.000,00
Assinado digitalmenteor VANIA DUARTE VANIA DUARTE SEIBRT
SEIBERT Data: 2024.10.08
17:39:55 -0300
VÂNIA DUARTE SEIBERT
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos
Assinado digitalmente por
DANIEL SANTANA
BARBOSA:29008026520
Data: 2024.10.08
17:38:13 -0300
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
DANIEL SANTANA
BARBOSA:29008026520
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025
METOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Anexo 6 (LRF, art53, inciso Ill) (R$)
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DIVIDA CONSOLIDADA ( I ) 12.788.163,85 39.071.402,64 34.975.510,46 31.000.000,00 26.900.000,00 22.700.000,00 18.400.000,00
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 12.788.163,85 39.071.402,64 34.975.510,46 31.000.000,00 26.900.000,00 22.700.000,00 18.400.000,00
DEDUÇÕES ( II ) 59.165.800,97 68.939.279,18 99.161.768,28 25.010.000,00 38.529.000,00 38.529.000,00 38.529.000,00
Ativo Disponível 60.841.153,85 81.814.238,89 106.782.788,06 39.000.000,00 50.000.000,00 50.000.000,00 50.000.000,00
Haveres Financeiros 5.530,23 5.530,23 5.530,23 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
( - ) Restos a Pagar 1.680.883,11 6.990.892,22 3.972.195,27 8.000.000,00 6.300.000,00 6.300.000,00 6.300.000,00
( - ) Depósitos Restituiveis e Valores 0,00 5.889.597,72 3.654.354,74 6.000.000,00 5.181.000,00 5.181.000,00 5.181.000,00
Divida Consolidada Liquida (141) -48.377.637,12 49.867.876,54 , 44.186.287,82 5.990.000,00
.
-11.629.000,00 -150129.000,40 -20 129000,60
VANIA
DUARTE
SEIBERT
vAN
Assinado
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B
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R
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r
Data: 2024.10.08 17:41:49
-0300
VÂNIA DUARTE SEIBERT
Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos
Assinado digitalmente
por DANIEL SANTANA
DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 BARBOSA:29008026520 Data: 2029.10.08
1741:32 -0300
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
AMF -Demonstrativo1 (LRF, art. 40, §1°) (R$)
ESPECIFICAÇÃO
2025 2026 2027
Valor Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB)
x100
% RCL
(a/RCL)
x100
Valor Corrente
(b)
Valor Constante % PIB
(b/PIB)
x100
% RCL
(b/RCL)
x100
Valor Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(c/PIB)
x100
% RCL
(c/RCL)
x100
Receita Total 549.261.000,00 530.635.687,37 0,30 2,38 576.721.800,00 557.219.130,43 0,31 2,41 605.555.640,00 585.077.913,04 0,31 2,44
Receitas Primárias ( I ) 543.921.000,00 525.476.765,53 0,29 2,36 571.115.300,00 551.802.222,22 0,30 2,39 599.669.315,00 579.390.642,51 0,31 2,42
Despesa Total (II +111) 549.261.000,00 530.635.687,37 0,30 2,38 576.721.800,00 557.219.130,43 0,31 2,41 605.555.640,00 585.077.913,04 0,31 2,44
Despesas Primárias ( II ) 539.382.400,00 521.092.068,40 0,29 2,34 566.565.278,00 547.406.065,70 0,30 2,37 595.107.299,90 574.982.898,45 0,31 2,40
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias(III) 30.000.000,00 28.982.706,98 0,02 0,13 30.000.000,00 28.985.507,25 0,02 0,13 30.000.000,00 28.985.507,25 0,02 0,12
Resultado Primário (SEM RPPS) (IV)=(I-11-111) -25.461.400,00 -24.598.009,85 -0,01 -0,11 -25.449.978,00 -24.589.350,72 -0,01 -0,11 -25.437.984,90 -24.577.763,19 -0,01 -0,10
Resultado Nominal -26.014.000,00 -25.131.871,32 -0,01 -0,11 -26.030.200,00 -25.149.951,69 -0,01 -0,11 -26.047.210,00 -25.166.386,47 -0,01 -0,10
Divida Pública Consolidada 26.900.000,00 25.987.827,26 0,01 0,12 22.700.000,00 21.932.367,15 0,01 0,09 18.400.000,00 17.777.777,78 0,01 0,07
Divida Consolidada Liquida -11.629.000,00 -11.234.663,32 -0,01 -0,05 -15.829.000,00 -15.293.719,81 -0,01 -0,07 -20.129.000,00 -19.448.309,18 -0,01 -0,08
Receitas Primárias advindas dePPP(V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas porPPP(VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPleVI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2025 2026 2027
PIB real (crescimento % anual) 2,00 2,00 2,00
Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual) 8,50 8,50 8,50
Cambio (R$/US$ - Final do Ano) 5,00 5,04 5,70
Inflação média (% anual) projetada com base emindicesoficiais de inflação 3,51 3,50 3,50
Projeção do PIB do Estado - R$ bilhões 185.736.698.000,00 189.079.959.000,00 192.483.398.262,00
Receita Corrente Liquida - RCL - R$ bilhões 23.086.126.000,00 23.940.312.662,00 24.826.104.230,49
Fonte: Relatório BoletimFocus- BACEN (março/2024)
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2025 2026 2027
1,0351 1,0350 1,0350
Valor Corrente /1,0351 Valor Corrente /1,0350 Valor Corrente /1,0350
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, Inciso I) (R$)
ESPECIFICAÇÃO
I - Metas
Previstas 2023
(a) % PIB % RCL
li-Metas
Realizadas 2023
(b) % PIB % RCL
Variação( I - I )
Valor
(c) = ( b - a )
%
(c/a) x
100
Receita Total 388.837.000,00 0,258 2,36 557.895.854,51 0,242 2,49 169.058.854,51 43,48
Receitas Primárias (I) 388.811.245,50 0,258 2,36 546.458.883,10 0,237 2,44 157.647.637,60 40,55
Despesa Total 388.837.000,00 0,258 2,36 537.707.401,43 0,234 2,40 148.870.401,43 38,29
Despesas Primárias (II) 384.767.000,00 0,255 2,34 525.519.868,75 0,228 2,35 140.752.868,75 36,58
Resultado Primário (III)=(1-11) 4.044.245,50 0,003 0,02 20.939.014,35 0,009 0,09 16.894.768,85 417,75
Resultado Nominal -690.000,00 0,000 0,00 28.796.968,82 0,013 0,13 29.486.968,82 -4273,47
Divida Pública Consolidada 39.000.000,00 0,026 0,24 34.975.510,46 0,015 0,16 -4.024.489,54 -10,32
Divida Consolidada Liquida 8.010.000,00 0,005 0,05 -64.186.257,82 -0,028 -0,29 -72.196.257,82 -901,33
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado cara 2023
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2023 150.765.000.000,00
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2023 230.200.000.000,00
Previsão da RCL Estadual para 2023 16.463.000.000,00
Valor efetivo(realizado) da RCL Estadual para 2023 22.373.375.355,79
DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520
Assinado digitalmente
por DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520
Data: 2024.10.08 17:43:34 -0300
VANIA DUARTE OsZad131.1kTt'AmseggeliT
SEIBERT Data: 2024.10.08 17:43:52 -0300
DANIEL SANTANA BARBOSA VÂNIA DUARTE SEIBERT
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
`..t f. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVOIII- METAS FISCAIS ANUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso II) (R$)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 2023 °A 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 453.385.603,44 557.895.854,51 23,1 537.325.000,00 -3,7 549.261.000,00 2,2 576.721.800,00 5,0 605.555.640,00 5,0
Receitas Primárias( I) 444.364.360,85 546.458.883,10 23,0 533.484.000,00 -2,4 543.921.000,00 2,0 571.115.300,00 4,8 599.669.315,00 5,0
Despesa Total 453.077.051,42 537.707.401,43 18,7 537.325.000,00 -0,1 549.261.000,00 2,2 576.721.800,00 5,0 605.555.640,00 5,0
Despesas Primarias ( ll ) 454.755.704,14 553.601.744,79 21,7 562.875.000,00 1,7 574.619.000,00 2,1 602.063.700,00 4,8 630.880.635,00 4,8
Resultado Primario ( IV)=( I - II - III) -10.391.343,29 -7.142.861,69 -31,3 -29.391.000,00 311,5 -30.698.000,00 4,4 -30.948.400,00 0,8 -31.211.320,00 0,8
Resultado Nominal -3.183.367,15 452.382,11 -114,2 -26.167.000,00 -5884,3 -26.014.000,00 -0,6 -26.030.200,00 0,1 -26.047.210,00 0,1
Divida Pública Consolidada 39.071.402,64 34.975.510,46 -10,5 31.000.000,00 -11,4 26.900.000,00 -13,2 22.700.000,00 -15,6 18.400.000,00 -18,9
Divida Consolidada Liquida -29.867.876,54 -64.186.257,82 114,9 5.990.000,00 -109,3 -11.629.000,00 -294,1 -15.829.000,00 36,1 -20.129.000,00 27,2
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 2023 °A, 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 428.571.323,79 533.259.275,96 24,4 517.604.277,04 -2,9- 530.635.687,37 2,5 557.219.130,43 5,0 585.077.913,04 5,0
Receitas Primárias ( I ) 420.043.823,47 522.327.359,11 24,4 513.904.248,15 -1,6 525.476.765,53 2,3 551.802.222,22 5,0 579.390.642,51 5,0
Despesa Total 428.279.659,15 513.962.341,26 20,0 517.604.277,04 0,7 530.635.687,37 2,5 557.219.130,43 5,0 585.077.913,04 5,0
Despesas Primarias ( II ) 429.866.437,41 529.154.793,34 23,1 542.216.549,47 2,5 555.133.803,50 2,4 581.704.057,97 4,8 609.546.507,25 4,8
Resultado Primário ( Ill )=( I - II ) -9.822.613,94 -6.827.434,23 -30,5 -28.312.301,32 314,7 -29.657.037,97 4,7 -29.901.835,75 0,8 -30.155.864,73 0,8
Resultado Nominal -3.009.138,06 432.405,00 -114,4 -25.206.627,49 -5929,4 -25.131.871,32 -0,3 -25.149.951,69 0,1 -25.166.386,47 0,1
Divida Pública Consolidada 36.932.982,93 33.430.998,34 -9,5 29.862.248,34 -10,7 25.987.827,26 -13,0 21.932.367,15 -15,6 17.777.777,78 -18,9
Divida Consolidada Liquida -28.233.175,67 -61.351.804,45 117,3 5.770.157,02 -109,4 -11.234.663,32 -294,7 -15.293.719,81 36,1 -19.448.309,18 27,2
Nota:
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2022 2023 2024 2025* 2026* 2027*
5,79 4,62 3,81 3,51 3,50 3,50
VALORES DE REFERENCIA
1,0579 1,0462 1,0381 1,0351 1,0350 1,0350
Valor Corrente / 1,0579 Valor Corrente /
1,0462
Valor Corrente / 1,0381 Valor Corrente / 1,0378 Valor Corrente /1.0370 Valor Corrente / 1,0370
* Inflação Média (% anual) projetada com base no Índice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
Assinado digitalmente
por DANIEL SANTANA DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 BARBOSA:29008026520
Data: 2024.10.08
17:42:31 -0300
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
VANIA DUARTE OsZti ldgeMAiT
SEIBERT Data: 2024.10 08
17:43:00 -0300
VANIA DUARTE SEIBERT
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos
Assinado digitalmente
por DANIEL SANTANA
BARBOSA: 29008026520
Data: 2024.10.08
174529 -0300
DANIEL SANTANA
BARBOSA:29008026520
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, §2°, inciso Ill) (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 To 2022 fy. 2021 cyo
Patrimônio/Capital 11.279.669,00 0,98 11.279.669,00 2,47 11.279.669,00 2,46
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 1.144.626.605,99 99,02 445.960.301,76 97,53 447.904.517,29 97,54
TOTAL 1.155.906.274,99 100,00 457.239.970,76 100,00 459.184.186,29 100,00
VANIA Assinado digitalmente por
DUARTE VANIA DUARTE SEIBERT
Data: 2024.10.08
SEIBERT 174549 -0300
VANIA DUARTE SEIBERT
Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação
de Recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF -Demonstrativo5 (LRF, art. 4°, §2°. incisoIII) (R$)
RECEITAS REALIZADAS 2023
(a)
2022
(b)
2021
(c)
RECEITA DE CAPITAL (I) 9.218.777,25 0,00 0,00
Receita de Alienação de Ativos 9.218.777,25 0,00 0,00
Alienação de Bens Moveis 9.218.777,25 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
TOTAL 9.218.777,25 0,00 0,00
DESPESAS REALIZADAS 2023
(d)
2022
(e)
2021
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 5.623.192,17 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.623.192,17 0,00 0,00
Investimentos 5.623.192,17 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIARIOS 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 5.623.192,17 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( Ill ) = ( I - II) (g)=((1a-Ild)+111h) (h)=((lb-11e)+111i) (i)=(Ic -III)
3.595.585,08 0,00 0,00
Notas:
DANIEL SANTANA
BARBOSA:29008026520
Assinado digitalmente
por DANIEL SANTANA
BARBOSA:29008026520
Data: 2024.10.08
17:48:02 -0300
VANIA
DUARTE
SEIBERT
Assinado
digitalmente por
VANIA DUARTE
SEIBERT
Data: 2024.10.08
17:48:16 -0300
DANIEL SANTANA BARBOSA VANIA DUARTE SEIBERT
Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e
Captação de Recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
DO RPPS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") (R$)
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIARIO)
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2022 2021
RECEITAS CORRENTES (I) 284.508,01 200.737,43 165.196,14
Receita de Contribuições dos Segurados 210.158,81 200.737,43 165.196,14
Ativo 210.158,81 200.737,43 165.196,14
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 74.349,20 0,00 0.00
Ativo 74.349,20 0,00 0.00
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (11)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL(III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I +III- II) 284.508,01 200.737,43 165.196,14
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2022 2021
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
1.481,00 0,00 97.145,34
Demais Despesas Previdenciárias 1.481,00 0.00 97.145.34
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 1.481,00 0,00 97.145,34
RESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — V)2 283.027,01 200.737,43 68.050,80
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2022 2021
VALOR
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 2023 2022 2021
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA 0 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2022 2021
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2022 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2022 2021
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2022 2021
Beneficios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciarias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX — X)2
APORTES DE RECURSOS PARA 0 FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2022 2021
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2022 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
r
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2022 2021
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO -RPPS 2023 2022 2021
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII — XV)2
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2022 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
I BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2022 2021
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciarias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIARIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2022 2021
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciarias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
5ULTADO DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII
DANIEL SANTANA
BARBOSA:29008026520
Assinado digitalmente
por DANIEL SANTANA
8ARBOSA:29008026520
Data: 2024.10.08
17:46:30 -0300
VANIA
DUARTE
SEIBERT
Assinado
digitalmente por
VANIA DUARTE
SEIBERT
Data: 2024.10.08
17:46:59 -0300
DANIEL SANTANA BARBOSA VANIA DUARTE SEIBERT
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação
de Recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VI- DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO
ATUARIAL DO RPPS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") (R$)
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
( a )
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (
b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO ( c) = ( ab)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (d) = ("d"
exercício anterior) + ( c )
1
2024 123.114,24 6.179.511,52 -6.056.397,28 -6.056.397,28
2025 102.825,31 6.284.374,82 -6.181.549,51 -12.237.946,78
2026 102.554,46 6.384.539,83 -6.281.985,37 -18.519.932,15
2027 101.513,12 6.448.212,46 -6.346.699,34 -24.866.631,49
2028 100.023,57 6.474.921,99 -6.374.898,42 -31.241.529,91
2029 98.745,37 6.496.835,84 -6.398.090,48 -37.639.620,39
2030 96.411,21 6.448.173,58 -6.351.762,37 -43.991.382,76
2031 93.059,94 6.328.379,64 -6.235.319,69 -50.226.702,45
2032 89.837,10 6.210.903,82 -6.121.066,71 -56.347.769,17
2033 85.954,77 6.052.712,17 -5.966.757,39 -62.314.526,56
2034 81.305,27 5.845.537,67 -5.764.232,40 -68.078.758,96
2035 76.049,30 5.596.019,51 -5.519.970,21 -73.598.729,17
2036 70.323,83 5.309.630,42 -5.239.306,59 -78.838.035,76
2037 64.300,17 4.994.771,20 -4.930.471,03 -83.768.506,79
2038 58.130,53 4.659.396,88 -4.601.266,35 -88.369.773,14
2039 52.584,80 4.350.220,21 -4.297.635,41 -92.667.408,54
2040 44.961,96 3.899.618,41 -3.854.656,45 -96.522.065,00
2041 38.364,44 3.498.310,87 -3.459.946,43 -99.982.011,42
2042 32.667,78 3.141.417,59 -3.108.749,81 -103.090.761,23
2043 27.759,29 2.824.351,92 -2.796.592,62 -105.887.353,86
2044 23.539,13 2.542.936,81 -2.519.397,68 -108.406.751,54
2045 19.919,07 2.293.491,77 -2.273.572,70 -110.680.324,24
2046 16.821,05 2.072.574,67 -2.055.753,62 -112.736.077,86
2047 14.176,11 1.876.943,03 -1.862.766,92 -114.598.844,77
2048 11.923,67 1.703.765,22 -1.691.841,55 -116.290.686,32
2049 10.011,45 1.550.669,02 -1.540.657,57 -117.831.343,89
2050 8.390,96 1.415.089,81 -1.406.698,86 -119.238.042,74
2051 7.022,08 1.294.875,15 -1.287.853,07 -120.525.895,81
2052 5.869,29 1.188.269,05 -1.182.399,76 -121.708.295,57
2053 4.900,29 1.093.349,61 -1.088.449,32 -122.796.744,89
2054 4.087,86 1.008.561,18 -1.004.473,32 -123.801.218,20
2055 3.406,52 932.463,22 -929.056,70 -124.730.274,90
2056 2.774,73 794.113,47 -791.338,74 -125.521.613,65
2057 2.249,70 674.641,67 -672.391,97 -126.194.005,62
2058 1.817,32 539.600,88 -537.783,56 -126.731.789,17
2059 1.461,85 454.389,42 -452.927,57 -127.184.716,74
2060 1.172,20 381.579,12 -380.406,92 -127.565.123,66
2061 937,24 319.510,16 -318.572,92 -127.883.696,58
2062 747,27 266.548,52 -265.801,25 -128.149.497,84
2063 594,23 0,00 594,23 -128.148.903,60
1
2064 471,69 0,00 471,69 -128.148.431,91
2065 373,73 0,00 373,73 -128.148.058,19
2066 295,93 0,00 295,93 -128.147.762,26
2067 234,18 0,00 234,18 -128.147.528,08
2068 185,42 0,00 185,42 -128.147.342,66
2069 147,04 0,00 147,04 -128.147.195,62
2070 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2071 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2072 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2073 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2074 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2075 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2076 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
VANIA
DUARTE
SEIBERT
Assinado digitalmente
por VANIA DUARTE
SEIBERT
Data: 2024.10.14
08:39:22 -0300
Assinado digitalmente
por DANIEL SANTANA
DANIEL SANTANA 5ARBOSA29008026520 BARBOSA:29008026520 Data: 2024.10.14
08:3907 -0300
2077 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2078 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2079 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2080 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2081 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2082 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2083 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2084 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2085 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2086 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2087 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2088 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2089 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2090 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2091 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2092 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2093 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2094 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2095 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2096 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2097 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2098 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
DANIEL SANTANA BARBOSA VANIA DUARTE SEIBERT
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos
Assinado digitalmente por
DANIEL SANTANA
BARBOSA:29008026520
Data: 2024.10.08 17:49:16.
0300
DANIEL SANTANA
BARBOSA:29008026520
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 40, §2°, inciso V) (RS)
Tributo Modalidade SETOR / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2025 2026 2027
ISS-Imposto s/ Serviços de Qualquer
Natureza-Divida Ativa-Multas e Juros Anistia
Programa de Recuperação de Créditos da
Fazenda Pública Municipal 100.000,00 105.000,00 110.250,00 Considerada na elaboração da LOA
(Inciso I do Art.14 da LRF)
ISS-Imposto s/ Serviços de Qualquer
Natureza Redução de aliquota
Prestadores de serviços com redução de aliquota
(Lei Mun. Compl. n°. 117/2015) 50.000,00 52.500,00 55.125,00 Considerada na elaboração da LOA
(Inciso I do Art.14 da LRF)
Imposto s/ Propriedade Predial e IPTUTerritorial Urbana-Divida Ativa-Multas e Juros Anistia Programa de Recuperação de Créditos da
Fazenda Pública Municipal 200.000,00 210.000,00 220.500,00 Considerada na elaboração da LOA
(Inciso I do Art.14 da LRF)
IPTU-Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana
Concessão de isenção em
caráter não geral
Imóveis com requisitos contidos na Lei Municipal
n°. 93/2002 120.000,00 126.000,00 132.300,00 Considerada na elaboração da LOA
(Inciso I do Art.14 da LRF)
IPTU-Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana Remissão
Contribuintes que efetuam pagamento a vista e no
vencimento COTA ONICA 3.500.000,00 3.675.000,00 3.858.750,00 Considerada na elaboração da LOA
(Inciso I do Art.14 da LRF)
IPTU-Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana
Concessão de isenção em
caráter não geral
Isenção -Art. 96 e 100 da Lei Municipal n°
79/1989 50.000,00 52.500,00 55.125,00 Considerada na elaboração da LOA
(Inciso I do Art.14 da LRF)
ITBI-"Impostos sobre Transm. "InterVivos" de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre
!men/6s
Concessão de isenção em
caráter não geral Isenção-Art. 145 da Lei Municipal n° 79/1989 10.000,00 10.000,00 10.000,00 Considerada na elaboração da LOA
(Inciso I do Art.14 da LRF)
TAXAS Concessão de isenção em
caráter não geral
Isenção -Art. 187 E 188 da Lei Municipal n°
79/1989 10.000,00 10.000,00 10.000,00 Considerada na elaboração da LOA
(Inciso I do Art.14 da LRF)
TARIFA DE AGUA DE ESGOTO- Divida
Ativa-Multas e Juros Anistia
Programa de Recuperação de Créditos da
Fazenda Pública Municipal 100.000,00 105.000,00 110.250,00 Considerada na elaboração da LOA
(Inciso I do Art.14 da LRF)
Divida Ativa Não Tributária - Multas e Juros Anistia
Programa de Recuperação de Créditos da
Fazenda Pública Municipal 100.000,00 105.000,00 110.250,00 Considerada na elaboração da LOA
(Inciso I do Art.14 da LRF)
TOTAL 4.240.000,00_ 4.451.000,00 4.672.550,00
Assinado digitalmente
porVAN IA DUARTE
DUARTE SEIBERT
Data. 2024.10.08 SEIBERT 17:49:33 -0300
VÂNIA DUARTE SEIBERT
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos
VANIA
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V) R
EVENTOS 2025
Aumento Permanente da Receita 0,00
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
( - ) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 0,00
Redução Permanente de Despesas ( Il ) 0,00
Margem Bruta ( Ill ) = ( I + II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC Geradas PelasPPP 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC ( V )=( Ill - IV) 0,00
Notas:
DANIEL SANTANA
BARBOSA:29008026520
Assinado digitalmente
por DANIEL SANTANA
BARBOSA29008026520
Data: 2024.10.08
1744:32 -0300
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
VANIA Assinado digitalmente
por VANIA DUARTE DUARTE 'EBERT
Data: 2024.10.08 SEIBERT 1749 -0300
VANIA DUARTE SEIBERT
Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos