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norma nº 2.299/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.299 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
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4111 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.299/2024 
"ESTABELECE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTARIAS PARA 0 EXERCÍCIO 
DE 2025". 
0 Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado 
do Espirito Santo, FAÇO SABER que a 
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e 
sanciona a seguinte: 
LEI: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1 ° - A Lei Orçamentária Anual do 
Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, para o exercício de 
2025 será elaborada e executada de forma compatível com o Plano 
Plurianual do Município para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento 
das disposições contidas no § 2° doart. 165 da Constituição Federal, na 
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal n°4.320, 
de 17 de março de 1964, no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal e 
segundo as diretrizes gerais estabelecidas na presente lei, que 
compreende: 
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração 
Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do 
Orçamento do Município; 
Municipal; 
Pessoal; 
Legislação Tributária; e 
V - as Disposições sobre a Divida Pública 
VI - as Disposições sobre Despesas com 
VII - as Disposições sobre Alterações na 
VIII - Disposições Gerais. 
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com o identificador 3100370032003000310037003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 Data: 10/10/2024 
11:32:21
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei n° 2.299/2024 
CAPÍTULO II 
DAS METAS FISCAIS 
Art.2° - Em cumprimento ao estabelecido 
no artigo 4° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, as metas 
fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da 
divida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STNn° 699, de 
07 de julho de 2023. 
Art.3° - A Lei Orçamentária Anual 
abrangerá os Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal. 
Art.4° - 0 Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do 
art. 4° da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE 
DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIASTNn° 699, de 07 de julho de 
2023, 14° Edição do Manual de Elaboração válida para 2024. 
Art.5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas 
Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes: 
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS 
E PROVIDENCIAS. 
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO 
DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS 
ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO 
PATRIMÔNIO LiQUIDO. 
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO 
DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
2 
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100370032003000310037003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
_ PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei n° 2.299/2024 
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE 
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Parágrafo Único - Os Demonstrativos 
referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua 
consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art.6° - Em cumprimento ao § 3° doArt. 4° 
da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, deverá conter o 
Anexo de Riscos Fiscais e Providências. 
METAS ANUAIS 
Art.7° - Em cumprimento ao § 1°, doart. 4°, 
da Lei Complementar n° 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será 
elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, 
Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Divida Pública, 
para o Exercício de Referência 2025 e para os dois seguintes. 
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 
2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou 
redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão 
de aumento salarial, incremento de programas ou atividades 
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou 
atividades. Os valores constantes, utilizam o pardmetro do indice Oficial 
de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela PortariaSTNn° 699, de 07 de 
julho de 2023. 
§ 2° - Os valores da coluna "% PIB" são 
calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, 
divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. 
§ 3° - Em cumprimento ao estabelecido na 
PortariaSTNn° 699, de 07 de julho de 2023, as METAS ANUAIS DA LDO 
2025, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita 
Corrente Liquida do respectivo Estado da Federação. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
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com o identificador 3100370032003000310037003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuado da Lei n° 2.299/2024 
Art.8° - Atendendo ao disposto no § 2°, 
inciso I, doArt. 4° da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento 
das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer 
um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício 
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal, Divida Pública Consolidada e Divida Consolidada Liquida, 
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos 
valores estabelecidos como metas. 
Parágrafo único - Em cumprimento ao 
estabelecido na PortariaSTNn° 699, de 07 de julho de 2023, as METAS 
FISCAIS DO EXERCiCIO ANTERIOR da LDO 2025, passam a conter o cálculo 
do percentual em relação oi Receita Corrente Liquida do respectivo 
Estado da Federação. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art.9° - De acordo com o § 2°, item II, doArt. 
4° da LRF, oDemonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as 
Fixadas nos Três ExerciciosAnteriores, de Receitas, Despesas, Resultado 
Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Divida Consolidada 
Liquida, deverão estar instruidos com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas 
com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo Único - Objetivando maior 
consistência e subsidio às análises, os valores devem ser demonstrados 
em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmosindicesjá 
comentados no Demonstrativo 1. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art.10 - Em obediência ao § 2°, inciso Ill, do 
Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Liquido, deve 
traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua 
Consolidação. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
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com o identificador 3100370032003000310037003A00540052004100, Documento 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei n° 2.299/2024 
Art.11 - O § 2°, incisoIII,doArt. 4° da LRF, 
que trata da Evolução do Patrimônio Liquido, estabelece também, que 
os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido 
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se 
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos 
servidores públicos. 0 Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos 
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde 
foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO 
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Art.12 - Em razão do que está estabelecido 
no § 2°, inciso IV, alit-lea"a", doArt. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais 
integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a 
avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos 
servidores municipais, nos três últimos exercícios. 0 Demonstrativo 6 - 
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da PortariaSTN 
n° 699, de 07 de julho de 2023, estabelece um comparativo de Receitas e 
Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado 
Previdenciario e a Disponibilidade Financeira do RPPS. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art.13 - Conforme estabelecido no § 2°, 
inciso V, doArt. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um 
demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua 
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
§ 1° - A renúncia compreende incentivos 
fiscais, anistia, remissão, subsidio, crédito presumido, etc. 
§ 2° - A compensação será acompanhada 
de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de 
aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de 
tributo ou contribuição. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO. 
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...continuação da Lei n° 2.299/2024 
Art.14 - 0 Art. 17, da LRF, considera 
obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, 
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente 
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois 
exercícios. 
Parágrafo Único - 0 Demonstrativo 8 - 
Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a 
permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades 
que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, 
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA 
DÍVIDA PÚBLICA. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DAS 
RECEITAS E DESPESAS. 
Art.15 - O § 2°, inciso II, doArt. 4°, da LRF, 
determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruido com 
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados 
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da política econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a 
PortariaSTNn° 699, de 07 de julho de 2023, a base de dados da receita e 
da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e 
na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 
2025, 2026 e 2027. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DOS 
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. 
Art.16 - A finalidade do conceito de 
Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são 
compatíveiscorn sua arrecadação, ou seja, se as receitas não 
financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Art.17 - O cálculo do Resultado Nominal 
deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, 
com regulamentação pelaSTN. 
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com o identificador 3100370032003000310037003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei n° 2.299/2024 
§ 1° - O cálculo da Meta de Resultado 
Primário deverá obedecer ot metodologia estabelecida pelo Governo 
Federal, através das Portarias expedidas pelaSTN- Secretaria do Tesouro 
Nacional e às normas da contabilidade pública. 
§ 2° - O cálculo das Metas Anuais do 
Resultado Nominal deverá levar em conta a Divida Consolidada, da qual 
deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos 
Restos a Pagar Processados, que resultará na Divida Consolidada Liquida, 
que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos 
Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal Liquida. 
§ 3° - A unificação dos Demonstrativos de 
Resultados Primário e Nominal, obedeceram às determinações da 
PortariaSTNN° 495/2017 e o modelo de relatório da PortariaSTNn° 286, 
de 7 de maio de 2019. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DO 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Art.18 - Divida Pública é o montante das 
obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela 
emissão de títulos, operações de créditos. parcelamentos e precatórios 
judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de 
Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores 
apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 
2026 e 2027. 
CAPÍTULOIII 
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 
Art.19 - As prioridades e metas da 
Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025, estão 
definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, 
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 
§ 1° - Os recursos estimados na Lei 
Orçamentária para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacdo da Lei n° 2.299/2024 
prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se 
constituindo, todavia, em limite 6 programação das despesas. 
§ 2° - Na elaboração da proposta 
orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir 
as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a 
despesa orçada 6 receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio 
das contas públicas. 
CAPÍTULO IV 
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art.20 - O orçamento para o exercício 
financeiro de 2025 abrangerá os Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que recebam 
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em 
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada 
Entidade da Administração Municipal. 
Art.21 - A Lei Orçamentária para 2025 
evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades 
Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social desdobradas as despesas por 
função,sub-função, programa, projeto, atividade ou operações 
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de 
natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em 
conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações 
posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da 
Secretaria do Tesouro Nacional -STN. 
Art.22 - A Mensagem de Encaminhamento 
da Proposta Orçamentária de que trata oart. 22, Parágrafo Onico, inciso I 
da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação 
vigente. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO 
Seção I 
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...continuacdo da Lei n° 2.299/2024 
Das Diretrizes Gerais 
Art.23 - O Orçamento para exercício de 
2025 obedecerá entre outros, ao principio da transparência e do 
equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e 
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras(arts. 10, § 1040 
I, "a" e 48 LRF). 
Art.24 - Os estudos para definição dos 
Orçamentos da Receita para 2025 deverão observar os efeitos da 
alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de 
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a 
projeção para os dois seguintes(art. 12 da LRF). 
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo 
para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, 
o Poder Executivo Municipal colocará à disposição daCamaraMunicipal 
e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para 
exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo(art. 12, § 
3° da LRF). 
Art.25 - Na execução do orçamento, 
verificado que o comportamento da receita poderá afetar o 
cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes 
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e 
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de 
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para 
as dotações abaixo(art. 9° da LRF): 
I - projetos ou atividades vinculadas a 
recursos oriundos de transferências voluntárias; 
II - obras em geral, desde que ainda não 
iniciadas; 
III - dotação para combustíveis, obras, 
serviços públicos e agricultura; 
IV - dotação para material de consumo e 
outros serviços de terceiros das diversas atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do 
cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e 
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...continuação da Lei n° 2.299/2024 
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de 
recursos. 
Art.26 - Constituem Riscos Fiscais capazes 
de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles 
constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da LRF). 
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se 
concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da 
Lei Federal N°4.320/1964. 
Art.27 - O Orçamento para o exercício de 
2025 conterá recursos para a Reserva de Contingência, em montante no 
mínimo de 1% (um por cento) das Receitas Correntes Liquidas previstas. 
§ 10 - Os recursos da Reserva de 
Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes 
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado 
primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO n°42/1999, 
art. 5° e PortariaSTNn° 163/2001, art. 8°(art. 5°III, "h" da LRF). 
§ 2° - Os recursos da Reserva de 
Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem 
até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais 
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 
Art.28 - Para abertura dos créditos 
adicionais suplementares, o limite máximo de autorização será de 50% 
(cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus 
respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, 
utilizando se como fonte de recursos as definidas no § 1°. doArt. 43 da Lei 
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 
Parágrafo único. Não oneram o limite 
previsto noco putdeste artigo, os créditos: 
I - destinados a suprir insuficiências nas 
dotações orçamentárias, relativael despesa de pessoal e encargos 
sociais, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada; 
II - provenientes: 
10 A 
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Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei n° 2.299/2024 
a) de superávit financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício de 2024 ou de provável excesso de 
arrecadação 2025, respeitando as fontes de recursos; 
b) de incorporações de recursos de 
convênios celebrados nas esferas intergovernamentais; 
c) com recursos de operações de crédito 
interna e externa. 
Art.29 - O remanejamento de dotações de 
despesas, quando dentro de uma mesma categoria econômica, não 
será considerado para fins de limite estabelecido em lei, nos termos 
previstos no inciso Ill, do § 10, doArt. 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art.30 - A proposta orçamentária para 2025 
contemplará dotação especifica e suficiente para o pagamento dos 
precatórios oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, cujos 
ofícios requisitórios sejam apresentados até 02 de abril de 2024, na forma 
doArt. 100 da Constituição Federal. 
Art.31 - Na execução da Lei orçamentária 
Anual 2025 os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a incluir 
elemento de despesa nos projetos, atividades e operações especiais 
constantes nos Anexos da Lei, a fim de cumprir as metas estabelecidas 
na proposta do Plano Plurianual 2022-2025. 
Art.32 - Os investimentos com duração 
superior a 12 meses s6 constarão da Lei Orçamentária Anual se 
contemplados no Plano Plurianual(art. 5°, § 5° da LRF). 
Art.33 - 0 Chefe do Poder Executivo 
Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei 
Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas 
e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades 
Gestoras, se for o caso(art. 8° da LRF). 
Art.34 - Os Projetos e Atividades priorizados 
na Lei Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas e fontes de 
recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, 
alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e 
utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso 
11 A 
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no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido 
(art. 8°, § parágrafo único e 50, I da LRF). 
Art.35 - A renúncia de receita estimada 
para o exercício de 2025, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será 
considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita(art. 4°, § 
2°, V eart. 14, Ida LRF). 
Art.36 - A transferência de recursos do 
Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de 
caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de 
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo 
municipal e dependerá de autorização em lei especifica(art. 4°, I, "f" e 26 
a LRF). 
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas 
com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 
até 90 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida 
pelo sistema de controle interno de cada poder(art. 70, parágrafo único 
da Constituição Federal). 
Art.37 - Os procedimentos administrativos 
de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do 
ordenador da despesa de que trata oart. 16, itens I e ll da LRF deverão 
ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua 
dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no 
art. 16, § 3° da LRF, é considerado despesas irrelevantes, aquelas 
decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação 
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no 
exercício financeiro de 2025, em cada evento, não exceda ao valor 
limite para dispensa de licitação, fixado na Lei Federal n° 14.133/2021 
devidamente atualizado(art. 16, § 3° da LRF). 
Art.38 - As obras em andamento e a 
conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos 
novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de 
crédito(art. 45 da LRF). 
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Art.39 - Despesas de competência de 
outros entes da federação só serão assumidas pela Administração 
Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos 
recursos na lei orçamentária(art. 62 da LRF). 
Art.40 - A previsão das receitas e a fixação 
das despesas serão orçadas para 2025 a pregos correntes. 
Art.41 - A execução do orçamento da 
Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações 
Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / 
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos 
elementos de que trata a PortariaSTNn° 163/2001. 
Parágrafo Único - A transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de 
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de 
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por 
Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por 
Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder 
Legislativo(art. 167, VI da Constituição Federal). 
Art.42 - Durante a execução orçamentária 
de 2025, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá 
incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento 
das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se 
enquadre nas prioridades para o exercício(art. 167, I da Constituição 
Federal). 
Art.43 - 0 controle de custos das ações 
desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido 
noart. 50, § 30 da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão apurados 
através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas 
fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e 
apuradas ao final do exercício(art. 40, "e" da LRF). 
Art.44 - Os programas priorizados por esta 
Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei 
Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos 
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, 
13 
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corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas 
estabelecidas(art. 4°, I, "e" da LRF). 
Seção II 
Do Regime de Execução das Emendas Parlamentares Impositivas 
Art.45 - É obrigatória a execução 
orçamentária e financeira da programação incluída por emendas 
individuais do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentário Anual 
(LOA), conformeArt. 55-A da Lei Orgânica Municipal. 
§ 1° Considera-se execução equitativa a 
execução das programações que atenda, de forma igualitária e 
impessoal, às emendas parlamentares impositivas apresentadas, 
independentemente da autoria. 
§ 2° A obrigatoriedade de execução 
orçamentária e financeira de que trata o caput deste artigo 
compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o 
pagamento. 
Art.46 - As emendas parlamentares 
impositivas não serão de execução obrigatória nos casos de 
impedimento de ordem técnica, quando não retificadas de acordo com 
o estabelecido no § 2° doart. 48 desta Lei. 
§ 10 Serão considerados impedimentos de 
ordem técnica: 
I - a não indicação do beneficiário, no caso 
de emendas destinadas a transferências voluntárias; 
II - a não apresentação da proposta e do 
plano de trabalho ou a não realização da complementação e dos 
ajustes solicitados no plano de trabalho; 
Ill - a desistência da proposta por parte do 
autor; 
IV - a falta de razoabilidade do valor 
proposto, a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de 
execução do projeto ou a proposta de valor que impeça a conclusão 
de uma etapaOM do projeto no exercício financeiro; 
V - a não aprovação do plano de trabalho; 
14 
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VI - outras razões de ordem técnica, 
devidamente justificadas. 
§ 2° As emendas parlamentares impositivas 
serão analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua 
execução, e os possíveis impedimentos identificados serão centralizados 
na Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e 
Captação de Recursos para comunicação ei CamaraMunicipal deSao 
Mateus-ES, conforme os prazos previstos noart. 48 desta Lei. 
Art.47 - A programação incluída por 
emendas de Vereadores a projeto de Lei Orçamentária Anual será 
aprovada no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do 
projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo a metade deste 
percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde (§ 10do 
Art. 55 da Lei Orgânica Municipal). 
Art.48 - Compete ei Câmara Municipal, por 
intermédio da Comissão de Finanças, concomitantemente com o envio 
do autógrafo da LOA 2025, encaminhar ao Poder Executivo, em meio 
digital, as emendas parlamentares impositivas, para análise e 
incorporação aos programas de trabalho das unidades executoras. 
§ 1° Após a publicação da LOA 2025, o 
Poder Executivo terá até 120 (cento e vinte) dias para encaminhar 
Câmara Municipal a relação das emendas parlamentares impositivas 
sem impedimentos e as justificativas daquelas com algum impedimento 
técnico. 
§ 2° Até 30 (trinta) dias após o término do 
prazo de que trata o § 1° deste artigo, aCamaraMunicipal indicará ao 
Poder Executivo o novo plano de trabalho das emendas parlamentares 
impositivas com impedimentos técnicos e, se necessário, a sua 
substituição, nos mesmos parâmetros do caput deste artigo. 
Art.49 - As proposições legislativas e as 
emendas apresentadas ao projeto de LOA que, direta ou indiretamente, 
importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa 
do Município deverão estar acompanhadas de estimativas desses 
impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois 
subsequentes, conforme dispõe oart. 16 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 4 de maio de 2000. 
15 
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v. 
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§ lo Na hipótese de criação ou ampliação 
de ações governamentais, as proposições ou emendas deverão 
demonstrar: 
I - sua compatibilidade com o Plano 
Plurianual e a respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
II - que não serão ultrapassados os limites 
legais sobre gastos com pessoal. 
§ 2° No caso de emendas que importem 
redução total ou parcial de dotações propostas no projeto de LOA, a 
demonstração de que trata o caput deverá: 
I - deixar evidente que normas superiores 
sobre vinculações de receitas, constitucionais e legais, não deixarão de 
ser observadas; 
II - que a prestação de serviços obrigatórios 
pelo Município e o pagamento de encargos legais não serão 
inviabilizados. 
§ 3° 0 Poder Executivo, no decorrer do 
exercício, promoverá a compatibilização da despesa prevista no caput 
deste artigo com a efetiva arrecadação da receita corrente liquida. 
§ 4° As programações orçamentárias 
previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos 
casos dos impedimentos de ordem técnica ou legal. 
§ 5° No caso de impedimento de ordem 
técnica ou legal, no empenho de despesas que integre a programação, 
na forma do caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: 
I - até 120 (cento e vinte) dias após a 
publicação da LOA, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as 
justificativas do impedimento; 
II - até 30 (trinta) dias após o término do 
prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo 
o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; 
Ill - até 30 (trinta) dias após prazo previsto no 
inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o 
remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; 
16 
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IV - se, até 30 (trinta) dias após o término do 
prazo previsto no inciso Ill, o Poder Legislativo não deliberar sobre o 
projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder 
Executivo, nos termos previstos na LOA. 
§ 6° Após o prazo previsto no inciso IV do § 
3°, as programações orçamentárias previstas no caput não serão de 
execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na 
notificação prevista no inciso I do § 3°. 
§ 7° Considera-se equitativa a execução 
das programações de caráter obrigatório que atenda de forma 
igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente 
da autoria. 
Art.50 - Os créditos consignados na LOA 
originários de emendas individuais apresentadas pelos vereadores serão 
utilizados pelo Poder Executivo de modo a atender a meta física do 
referido projeto ou atividade, independentemente de serem utilizados 
integralmente os recursos financeiros correspondentes a cada emenda. 
Parágrafo único. No caso das emendas de 
que trata o caput deste artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos 
da Constituição e da legislação infraconstitucional, autorização 
legislativa especifica, sua execução somente poderá ocorrer mediante a 
existência do diploma legal competente. 
Art.51 - As informações gerenciais e as 
fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas 
diretamente pelos órgãos contábeis dos Poderes Executivo e Legislativo 
para atender as necessidades da execução orçamentária. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.52 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá 
conter autorização para contratação de Operações de Crédito para 
atendimento 6 Despesas de Capital, observado o limite de 
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Liquidas apuradas 
até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma 
estabelecida na LRF(art. 30, 31 e 32). 
17 
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Art.53 - A contratação de operações de 
crédito dependerá de autorização em lei especifica(art. 32, Parágrafo 
Único da LRF). 
Art.54 - Ultrapassado o limite de 
endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o 
excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através 
da limitação de empenho e movimentação financeira(art. 31, § 10, II da 
LRF). 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art.55 - 0 Executivo e o Legislativo 
Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e 
funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a 
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal 
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, 
observados os limites e as regras da LRF(art. 169, § 1°, II da Constituição 
Federal). 
Parágrafo Único - Os recursos para as 
despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de 
orçamento para 2025. 
Art.56 - Ressalvada a hipótese do inciso X 
do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de 
cada um dos Poderes em 2025, Executivo e Legislativo, não excederá em 
Percentual da Receita Corrente Liquida, a despesa verificada no 
exercício de 2024, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 
51,30% e 5,70% da Receita Corrente Liquida, respectivamente(art. 71 da 
LRF). 
Art.57 - Nos casos de necessidade 
temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado 
pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá 
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as 
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no 
art. 20, III da LRF(art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
18 
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...continuaado da Lei n° 2.299/2024 
Art.58 - 0 Executivo Municipal adotará as 
seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas 
ultrapassem os limites estabelecidos na LRF(art. 19 e 20): 
servidores; 
extras; 
cargo em comissão; 
caráter temporário. 
I - eliminação de vantagens concedidas a 
II - eliminação das despesas com horas￾III- exoneração de servidores ocupantes de 
IV - demissão de servidores admitidos em 
Art.59 - Para efeito desta Lei e registros 
contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente 
substituição de servidores de que trata oart. 18, § 10 da LRF, a 
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem 
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da 
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração 
Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais 
ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo Único - Quando a contratação 
de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou 
utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será 
classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras 
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
Art.60 - 0 Executivo Municipal, quando 
autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de 
natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a 
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes 
de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados 
no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu 
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua 
vigência e nos dois subsequentes(art. 14 da LRF). 
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...continuação da Lei n° 2.299/2024 
Art.61 - Os tributos lançados e não 
arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam 
superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita(art. 14 
§ 3° da LRF). 
Art.62 - 0 ato que conceder ou ampliar 
incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributária ou financeira 
constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após 
adoção de medidas de compensação(art. 14, § 2° da LRF). 
Art.63 - Na estimativa das receitas 
constantes do Projeto de Lei Orçamentária, poderão ser considerados os 
efeitos das propostas de alterações na legislação tributária. 
Parágrafo Único - As alterações na 
legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, 
ISSQN, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de 
projetos de lei a serem enviados 6 Câmara Municipal, visando promover 
a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de 
investimento do Município. 
Art.64 - Ocorrendo alterações na legislação 
tributária, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei 
orçamentária anual 6 Câmara Municipal, que impliquem excesso de 
arrecadação durante o exercício de 2025, em relação 6 estimativa de 
receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão 
objeto de crédito adicional, nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.65 - 0 Executivo Municipal enviará a 
proposta orçamentária 6CamaraMunicipal no prazo estabelecido na 
Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção 
até o encerramento do período legislativo anual. 
§ 10 - A Câmara Municipal não entrará em 
recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
20 -A 
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1v7vh., 
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...continuaceio da Lei n° 2.299/2024 
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual 
não for encaminhadaOfsanção até o inicio do exercício financeiro de 
2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta 
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei 
orçamentária anual. 
Art.66 - Serão consideradas legais as 
despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de 
compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. 
Art.67 - Os créditos especiais e 
extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão 
ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. 
Art.68 - 0 Executivo Municipal está 
autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual 
através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para 
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art.69- São vedados quaisquer 
procedimentos pelos ordenadores de despesas que impliquem na 
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de 
dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de 
desembolso. 
§ 10.- A comprovação da suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária dar-se-a com a emissão prévia 
e juntada ao processo administrativo de Nota de Reserva Orçamentária 
do Sistema de Contabilidade no valor total que comporte a realização 
da despesa até o final do exercício corrente à qual ela se iniciar. 
§ 2°.- Os responsáveis pelo procedimento 
licitatório e pela realização da despesa somente poderão dar 
prosseguimento à licitação após a comprovada existência e suficiente 
disponibilidade orçamentária. 
§ 3°. Fica dispensada da comprovação da 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, quando se tratar de 
abertura de licitação por Ata de Registro de Pregos. 
21 tA 
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...continuacdo da Lei n° 2.299/2024 
Art.70 - Os créditos especiais e 
extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício 
financeiro de 2024 poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os 
quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2025, 
conforme o dispositivo no § 2° do artigo 167 da Constituição Federal. 
Art.71 - Cabe 6 Secretaria Municipal de 
Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos, a 
responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração do 
orçamento municipal, devendo estabelecer: 
I - calendário de atividades para 
elaboração dos orçamentos; 
II - elaboração e distribuição dos quadros 
que compõem as propostas parciais do orçamento anual dos Poderes 
Executivo e Legislativo, seus órgãos, autarquias e fundos; e 
III- instruções para o devido preenchimento 
das propostas parciais. 
Art.72 - A indicação e discussão, através de 
audiências públicas, das prioridades e metas do município serão feitas 
por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA/2025. 
Art.73 - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal deSao 
Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de outubro 
(10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
22 %-•1 
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100370032003000310037003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
RISCOS FISCAIS 
Av. Jonesdos Santos Neves, n° 70 — Centro — São Mateus — ES - CEP 29930-000 
Fone: 3761-4862 — Fax: 3761-4889 —e-mail:contabilidade@saomateus.es.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
AMF ([RE, art. 4°. §3°) (R$) 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 2025 PROVIDÊNCIA 2025 
1 - Demandas Judiciais 1.500.000,00 1.500.000,00 
Demandas Trabalhistas 1.500.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 1.500.000,00 
2 -Assistências Diversas 1.200.000,00 1.200.000,00 
Catástrofes 500.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 500.000,00 
Epidemias 200.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 200.000,00 
Outros 500.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 500.000,00 
SUBTOTAL 2.700.000,00 SUBTOTAL 2.700.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS 
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 2025 PROVIDENCIA 2025 
7 - Frustração de Arrecadação 3.000.000,00 Limitação de Empenhos 3.000.000,00 
8 - Restituição de Tributos a Maior 1.000.000,00 Abertura de Créd. Ad. a partir da redução de dotações 1.000.000,00 
9 - Discrepância de Projeções 1.150.000,00 1.150.000,00 
Taxa de Juros 150.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 150.000,00 
Salário Minimo 1.000.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 1.000.000,00 
SUBTOTAL 5.150.000,00 SUBTOTAL 5.150.000,00 
TOTAL ._ 7.850.000,00 TOTAL 7.850.000,00 
DANIEL SANTANA SANTANA 
Assinado dwitalmente por 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 BARBOSA 29008026520 
Data 2024 10 08 7:1444 1 -0300 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
VANIA DUARTE frj,ing. Ware por vAN'A 
SEIBERT Data: 2024.10.08 17:16:16 -0300 
VÂNIA DUARTE SEIBERT 
Secretaria Municipal de Planejamento. Desenv.Econ. e Captação de Recursos 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
METAS FISCAIS 
Av. Jonesdos Santos Neves, n° 70 — Centro — São Mateus — ES - CEP 29930-000 
Fone: 3761-4862 — Fax: 3761-4889 —e-mail:contabilidade@saomateus.es.gov.br 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
I - RECEITAS 
(R$) 
ESPEt 'I Agio 
ARRECADADA ORÇADA PREVISA0 
2022 2023 2024 2025 2026 2027 
10000000000 -RECEITAS CORRENTES' 470.730.988,85 533.523.422,61 520.546.200,00 565.120.000,00 593.375.200,00 623.043.160,00 
UIOES DE MELHORIAS 71.666.463,17 Sigglap0,56 O0,00 90.446.000,00 94.968.250,00 MUM 
11100000000 -Impostos 60.105.403,05 78.644.776,29 77.021.200,00 81.341.000,00 85.408.000,00 89.678.350,00 
11125001000 -Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 2.171.799,90 2.792.703,51 2.800.000,00 2.900.000,00 3.045.000,00 3.197.250,00 
11125002000- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 22.260,46 111.594,58 20.200,00 120.000,00 126.000,00 132.300,00 
11125003000 - lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa 1.360.786,96 2.101.982,62 1.600.000,00 1.700.000,00 1.785.000,00 1.874.250,00 
11125004000 - lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 195.039,28 357.461,65 200.000,00 220.000,00 231.000,00 242.550,00 
11125301000- "Impostos sobre Transm. "InterVivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 5.474.601,99 6.772.035,49 6.440.000,00 6.700.000,00 7.035.000,00 7.386.750,00 
11125302000- "Impostos sobre Transm. "InterVivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e J 360,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
11130311000- Imposto sobre a Renda- Retido na Fonte - Trabalho - Principal 9.139.785,91 12.996.318,63 13.000.000,00 13.600.000,00 14.280.000,00 14.994.000,00 
11130341000- Imposto sobres Renda- Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 176.071,60 2.384.519,09 3.914.000,00 4.100.000,00 4.305.000,00 4.520.250,00 
11145111000- Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 40.797.671,98 50.033.940,01 48.263.000,00 50.700.000,00 53.235.000,00 55.896.750,00 
11145112000- Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora 319.420,64 711.250,04 573.000,00 600.000,00 630.000,00 661.500,00 
11145113000- Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa 335.640,46 279.489,05 130.000,00 500.000,00 525.000,00 551.250,00 
11145114000- Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 111.963,87 103.481,62 80.000,00 200.000,00 210.000,00 220.500,00 
11200000000 - Taxas 11.561.060,12 8.625.224,27 10.243.000,00 9.105.000,00 9.560.260,00 10.038.262,50 
11210101000- Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 965.494,34 1.250.652,94 1.350.000,00 1.400.000,00 1.470.000,00 1.543.500,00 
11210102000- Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 107.496,05 76.911,36 100.000,00 105.000,00 110.250,00 115.762,50 
11210103000- Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 4.306,30 55.668,12 50.000,00 53.000,00 55.650,00 58.432,50 
11210104000- Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 2.412,48 32.801,15 30.000,00 32.000,00 33.600,00 35.280,00 
11210401000- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 319.044,83 522.228,29 520.000,00 540.000,00 567.000,00 595.350,00 
11220101000- Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 5.000.921,24 5.167.792,73 5.100.000,00 5.400.000,00 5.670.000,00 5.953.500,00 
11220102000- Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 37.341,18 27.782,02 33.000,00 35.000,00 36.750,00 38.587,50 
11220103000- Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa 3.481.071,76 1.057.002,49 2.170.000,00 1.100.000,00 1.155.000,00 1.212.750,00 
11220104000- Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 1.642.971,94 434.385,17 890.000,00 440.000,00 462.000,00 485.100,00 
12100000000- Contribuições Sociais 163.893,76 284.608,01 263.000,00 287.000,00 301.360,00 316.417,60 
12150111000- Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 153.893,76 210.158,81 236.000,00 212.000,00 222.600,00 233.730,00 
12150211000- Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 74.349,20 27.000,00 75.000,00 78.750,00 82.687,50 
12400000000 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 13.334.934,19 15.757.039,77 16.500.000,00 17.300.000,00 18.165.000,00 19.073.250,00 
12415001000- Contrib. para o Custeio do Serviço de Ilumin. PUN. - Principal 13.334.934,19 15.757.039,77 16.500.000,00 17.300.000,00 18.165.000,00 19.073.250,00 
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13210101001- Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 8.787.447,42 8.156.555,08 3.518.000,00 5.000.000,00 5.250.000,00 5.512.500,00 
13220101001- Dividendos - Principal 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00 6.300,00 6.615,00 
,... t 
*40 
16100000000- Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 27.305,05 28.145,11 31.000,00 33.000,00 34.650,00 36.382,50 
16110101001 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 27.305,05 28.145,11 31.000,00 33.000,00 34.650,00 36.382,50 
16900000000 - Outros Serviços 17.872.152,05 26.673.750,79 33.596.000,00 35.261.000,00 37.024.050,00 38.875.252,50 
16995011000- Serviços de Saneamento Básico —Abastecimento deAgue. - Principal 12.074.897,95 18.108.938,89 22.496.000,00 23.600.000,00 24.780.000,00 26.019.000,00 
16995021000- Serviços de Saneamento Básico — Esgotamento Sanitário. - Principal 3.999.224,27 5.996.441,73 7.310.000,00 7.680.000,00 8.064.000,00 8.467.200,00 
16995091001 - Serviços de Saneamento Básico —Abastecimento de Agua. - Religamento de Agua. 38.446,27 46.524,54 64.500,00 68.000,00 71.400,00 74.970,00 
16995091002- Serviços de Saneamento Básico —Abastecimento de Agua. Segunda via de Conta. 19.226,97 11.735,60 18.000,00 19.000,00 19.950,00 20.947,50 
16995091003- Serviços de Saneamento Básico —Abastecimento deAgue. - Ligação de Agua 142.925,65 151.620,46 185.000,00 194.000,00 203.700,00 213.885,00 
16995091004- Serviços de Saneamento Básico —Abastecimento de Agua. - Ligação de Esgoto 63.735,25 67.805,28 81.500,00 85.000,00 89.250,00 93.712,50 
16995091005- Serviços de Saneamento Básico —Abastecimento de Agua. - Outros Serviços 646.759,98 755.512,64 1.333.000,00 1.400.000,00 1.470.000,00 1.543.500,00 
16995092000- Outros Serviços Sujeitos à Regulação - Multas e Juros de Mora 465.554,68 600.638,78 828.000,00 870.000,00 913.500,00 959.175,00 
16995093000- Outros Serviços Sujeitos a Regulação - Divida Ativa 312.837,14 751.295,93 1.023.000,00 1.075.000,00 1.128.750,00 1.185.187,50 
16995094000- Outros Serviços Sujeitos a Regulação - Divida Ativa- Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 108.543,89 183.236,94 257.000,00 270.000,00 283.500,00 297.675,00 
17100000000- Transferèncias da União e de suas Entidades 149.791.814,91 160.968.958,86 166.299.000,00 167.961.000,00 176.358.660,00 185.176.182,60 
17110000000- Transf. Decorr.s de Participação na Receita da União 88.106.112,26 91.278.254,97 97.526.000,00 102.680.000,00 107.814.000,00 113.204.700,00 
17115100000- Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -FPM 87.374.347,95 90.506.806,90 97.500.000,00 101.880.000,00 106.974.000,00 112.322.700,00 
17115111000- Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal- Principal 80.574.884,14 83.253.289,49 90.000.000,00 94.000.000,00 98.700.000,00 103.635.000,00 
17115121000- Cota-Parte do Fundo de Participação do Municipios — Cotas Extraordinárias - Principal 6.799.463,81 7.253.517,41 7.500.000,00 7.880.000,00 8.274.000,00 8.687.700,00 
17115200000- Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 731.764,31 771.448,07 26.000,00 800.000,00 840.000,00 882.000,00 
17115201000- Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 731.764,31 771.448,07 26.000,00 800.000,00 840.000,00 882.000,00 
17120000000- Transf. das Compensações Financeiras pela Explor. de Rec. Naturais 26.629.503,52 16.794.206,00 17.039.000,00 10.766.000,00 11.304.250,00 11.869.412,50 
17125101000- Cota-parte da Compensação Financeira pela Explor. de Rec. Minerais - CFEM - Principal 35.449,38 41.379,76 39.000,00 45.000,00 47.250,00 49.612,50 
17125211000 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo — Lei n°7990/89 - Principal 21.218.123,19 13.217.785,29 14.000.000,00 7.100.000,00 7.455.000,00 7.827.750,00 
17125221000 - Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo — Lei n° 9478/97,Artigo 49 I e II — Principal 1.365.007,27 1.662.622,88 1.200.000,00 1.780.000,00 1.869.000,00 1.962.450,00 
17125241000- Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal 2.635.502,67 1.872.418,07 1.800.000,00 1.840.000,00 1.932.000,00 2.028.600,00 
17129901000- Outras transferências decorrentes de compensação financeira pela exploração de recursos natuaria - 
Principal 1.375.421,01 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
17130000000 - Transf. de Rec. do Sistema Unico de Saúde — SUS 21.025.338,38 31.876.258,54 25.261.000,00 26.828.000,00 28.169.050,00 29.577.152,50 
17135011000 - Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde —Atenção Primária - Principal 13.615.729,19 16.836.321,30 16.169.000,00 16.117.000,00 16.872.660,00 16.666.082,60 
17135011001 - Atenção básica - Agente comunitário de saúde 3.666.832,00 4.718.840,38 4.800.000,00 5.170.000,00 5.428.500,00 5.699.925,00 
17135011002- Atenção básica - Programada informatização da APS 190.065,01 387.600,00 460.000,00 466.000,00 489.300,00 513.765,00 
17135011003- Atenção básica - incentivo para ações estratégicas 1.000.682,44 1.021.408,22 880.000,00 686.000,00 720.300,00 756.315,00 
17135011004- Atenção básica - incentivo financeiro da APS - desempenho 962.813,58 1.019.264,27 1.060.000,00 1.136.000,00 1.192.800,00 1.252.440,00 
17135011005- Atenção básica - incentivo financeiro da APS - capitação ponderada 6.760.912,10 6.381.370,09 6.560.000,00 5.840.000,00 6.132.000,00 6.438.600,00 
17135011006- Atenção básica - coronavirus (COVID 2019) 64.127,88 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
17135011007- Atenção básica - incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde 934.048,00 2.279.710,34 1.350.000,00 1.350.000,00 1.417.500,00 1.488.375,00 
17135011008- Atenção básica - implemento da segurança alimentar e nutricional na saúde 36.248,18 18.400,00 16.000,00 16.000,00 16.800,00 17.640,00 
17135011009- Atenção básica - implementação de políticas de promoção da equidade em saúde 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 21.000,00 22.050,00 
17135011010- Atenção básica - demais 0,00 8.728,00 10.000,00 429.000,00 450.450,00 472.972,50 
17135011011 - Atenção básica - implemento de políticas para a rede cegonha 0,00' 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 
17135011012 - Atenção básica - incremento temporário ao custeio dos serviços de APS 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
17135020000- Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv.POW.de Saúde — Atenção Especializada 4.834.765,91 12.063.392,04 7.300.000,00 6.965.000,00 7.313.260,00 7.678.912,60 
17135021001 - Atenção a saúde da população para procedimentos no MAC 4.834.765,91 12.063.392,04 6.000.000,00 5.665.000,00 5.948.250,00 6.245.662,50 
17135021002- Incremento temporário ao custeio dos serv.deassist, hospitalar e ambulatorial 0,00 0,00 1.300.000,00 1.300.000,00 1.365.000,00 1.433.250,00 
17135030000 - Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde - Vigilância em Saúde 1.840.441,12 2.375.675,78 2.030.000,00 2.584.000,00 2.713.150,00 2.848.757,50 
17135031001 - Vigilância em saúde - incentivo financeiro "despesas diversas" 272.067,03 649.748,15 412.000,00 790.000,00 829.500,00 870.975,00 
17135031002- Vigilância em saúde - assistência financeira agentes de combate as endemias 1.133.358,17 1.503.499,47 1.394.000,00 1.560.000,00 1.638.000,00 1.719.900,00 
17135031003- Vigilância em saúde - incentivo financeiro - ações de vigilância sanitaria 305.974,28 80.784,00 81.000,00 85.000,00 89.250,00 93.712,50 
17135031004- Vigilância em saúde - incentivo financeiro - prevenção e controle das DST/AIDS e hepatites virais 129.041,64 141.644,16 142.000,00 148.000,00 155.400,00 163.170,00 
17135031005- Vigilância em saúde - demais 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
17135040000- Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv.POW.de Saúde -Assistência Farmacêutica 734.402,16 706.387,77 770.000,00 810.000,00 850.500,00 893.025,00 
17135041000- Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde -Assistência Farmacêutica - Pri 734.402,16 706.387,77 770.000,00 810.000,00 850.500,00 893.025,00 
17135050000 - Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde - Gestão do SUS 0,00 895.481,65 1.000,00 1.351.000,00 1.418.500,00 1.489.375,00 
17135051001 - Gestão do SUS - Piso salarial dos profissionais da enfermagem 0,00 895.481,65 0,00 1.350.000,00 1.417.500,00 1.488.375,00 
17135051999- Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. POW. de Saúde - Gestão do SUS - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
17135090000 -Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde - Outros Prog.s 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
17135091000- Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. PON. de Saúde - Outros Prog.s - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
17140000000- Transferências de Rec. do Fundo Nac. do Desenvolvimento da Educação - FNDE 6.374.280,08 10.092.084,36 8.646.000,00 14.050.000,00 14.752.500,00 15.490.125,00 
17145001000- Transferências do Salario-Educação - Principal 4.697.424,77 5.703.040,91 5.800.000,00 8.900.000,00 9.345.000,00 9.812.250,00 
17145201000- Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Principal 1.420.963,40 2.299.245,00 2.596.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00 
17145301000- Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transp. do Escolar - PNATE - Principal 255.891,91 501.555,75 250.000,00 550.000,00 577.500,00 606.375,00 
17149901000- Outras transferências diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal 0,00 1.588.242,70 0,00 1.600.000,00 1.680.000,00 1.764.000,00 
17160000000 - Transf. de Rec. de Complement.da União ao Fundo de Manut. e Desenvolv. da Educ. Básica e de 
Valoriz 3.916.414,83 3.378.619,19 3.000.000,00 8.686.000,00 9.014.260,00 9.464.962,50 
17155001000- Transferências de Recursos de Complementagão da União ao Fundeb - VAAT - Principal 3.915.414,83 1.383.316,94 840.000,00 5.048.000,00 5.300.400,00 5.565.420,00 
17155201000- Transferências de Recursos de Complementagão da União ao Fundeb - VAAR - Principal 0,00 1.995.202,25 2.160.000,00 3.537.000,00 3.713.850,00 3.899.542,50 
17160000000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.228.210,95 2.850.883,96 2.150.000,00 2.250.000,00 2.362.500,00 2.480.625,00 
17165001000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal 1.228.210,95 2.850.883,96 2.150.000,00 2.250.000,00 2.362.500,00 2.480.625,00 
17170000000- Transferência de Convénios da União e de Suas Entidades 1.903.487,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
17175201000- Transferência de Convénios da União Destinadas a Prog.s de Assistência Social - Principal 11.162,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
17179901000- OutrasTransferência de Convênios da União e suas Entidades - Principal 1.892.324,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
17190000000 - Outras Transf. de Rec. da União e de suas Entidades 609.467,78 4.688.751,83 2.677.000,00 2.802.000,00 2.942.100,00 3.089.205,00 
17196001000- Transferências da Política Nacional Aldir Blancde Fomento a Cultura - Lei n° 14.399/2022 - Principal 0,00 0,00 1.000.000,00 1.051.000,00 1.103.550,00 1.158.727,50 
17199901002- Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal - Demais 609.467,78 3.565.822,61 677.000,00 700.000,00 735.000,00 771.750,00 
17199901003- Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal- Lei Paulo Gustavo 0,00 1.122.929,22 1.000.000,00 1.051.000,00 1.103.550,00 1.158.727,50 
17200000000- Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 104.229.715,37 118.340.685,06 108.663.000,00 123.293.000,00 129.467.450,00 136.930.122,60 
17210000000- Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 91.235.942,79 99.740.849,66 97.031.000,00 112.158.000,00 117.766.850,00 123.654.092,50 
17215001000- Cota-Parte do ICMS - Principal 78.152.549,24 80.949.258,27 83.000.000,00 93.000.000,00 97.650.000,00 102.532.500,00 
17215101000- Cota-Parte do IPVA - Principal 12.187.882,13 17.863.045,53 13.000.000,00 18.000.000,00 18.900.000,00 19.845.000,00 
17215201000- Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 782.013,38 928.545,86 880.000,00 1.000.000,00 1.050.000,00 1.102.500,00 
17215301000- Cota-Parte da Contrib. de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 113.498,04 0,00 150.000,00 157.000,00 164.850,00 173.092,50 
17219801000- Transferências Decorrentes de Participação em Outras receitas de Impostos dos Estados e do Distrito 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
17220000000- Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 568.485,48 1.066.310,45 1.560.000,00 1.900.000,00 1.995.000,00 2.094.750,00 
17225201000- Cota-parte Royalties- Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei n°7990/89, artigo 9° 568.485,48 1.066.310,45 1.560.000,00 1.900.000,00 1.995.000,00 2.094.750,00 
17230000000 - Transferências de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS 2.958.607,38 11.102.550,50 5.200.000,00 5.405.000,00 5.675.250,00 5.959.012,50 
17235001001 - Transferências de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal - SAMU 2.539.563,74 2.645.412,00 2.700.000,00 2.780.000,00 2.919.000,00 3.064.950,00 
17235001002- Transferências de Rec. do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal - Demais 419.043,64 8.457.138,50 2.500.000,00 2.625.000,00 2.756.250,00 2.894.062,50 
17290000000 - Outras Transf. dos Estados e Distrito Federal 9.466.679,72 6.430.874,44 4.772.000,00 3.830.000,00 4.021.350,00 4.222.267,50 
17295101000- Transferências de Estados destinadas a Assistência Social - Principal 1.499.635,00 2.150.851,00 2.500.000,00 2.627.000,00 2.758.350,00 2.896.267,50 
17295201001 - Transferências de Recursos do Estado para Programas de Educação-PETE 186.141,06 640.105,42 1.269.000,00 700.000,00 735.000,00 771.750,00 
17295201999- Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Demais 5.110.669,89 1.563.037,46 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
17295301000- Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de IOMS -LCn° 
19412022- Principal 0,00 2.076.880,56 1.000.000,00 500.000,00 525.000,00 551.250,00 
17299901000- Outras Transf. dos Estados e DF - Principal 2.670.233,77 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 
17500000000- Transferências de Outras Instituições Públicas 104.160.751,57 112.323.614,13 114.000.000,00 125.000.000,00 131.260.000,00 137.812.500,00 
17515001000- Transf. de Rec. do Fundo de Manut. e Desenvolv. da Educação Básica e de Valorização dos Profissionai 104.160.751,57 112.323.614,13 114.000.000,00 125.000.000,00 131.250.000,00 137.812.500,00 
19100000000-MaasAdministrativas, Contratuais e Judiciais 30.274,24 11.476,20 23.000,00 24.000,00 25.050,00 26.152,50 
19110101000- Multas Previstas em Legislação Especifica - Principal 30.274,24 11.476,20 20.000,00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 
19110611000- Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
19110801000- Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
19110901000- Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
19200000000 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 256.482,55 3.208.215,80 263.000,00 277.000,00 290.850,00 305.392,50 
19220641000- Restituição de Despesas Financeiras de Exercícios Anteriores - Principal 233.795,17 3.152.781,11 102.000,00 107.000,00 112.350,00 117.967,50 
19229901000- Outras Restituições - Principal 22.687,38 55.434,69 161.000,00 170.000,00 178.500,00 187.425,00 
19900000000- Demais Receitas Correntes 419.754,57 510.573,26 220.000,00 232.000,00 243.600,00 255.780,00 
19999921000- Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primarias - Principal 312.294,58 250.664,33 120.000,00 126.000,00 132.300,00 138.915,00 
19999923000- Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primarias - Divida Ativa 50.428,76 188.229,47 50.000,00 53.000,00 55.650,00 58.432,50 
19999924000- Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Divida Ativa - Multas e Ju 57.031,23 71.679,46 50.000,00 53.000,00 55.650,00 58.432,50 
21125201000- Operações de Crédito Internas para Prog.s de Saneamento - Principal 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 
21125401000- Operações de Crédito Internas para Prog.s de Modernização da Admin. Públ. - Principal 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 
22130101000- Alienação de Bens Moveis e Semoventes - Principal 0,00 9.218.777,25 110.000,00 115.000,00 120.750,00 126.787,50 
24100000000- Transferências da Unido e de suas Entidades 6.936.057,11 9.643.468,93 24.026.000,00 8.961.000,00 9.408.850,00 9.879.092,50 
24110000000- Transferências. de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS 324.217,07 1.488.084,07 1.004.000,00 1.055.000,00 1.107.600,00 1.162.830,00 
24115000000- Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde — SUS — Fundo a Fundo - Bloco de Manut. das Ações e Serv. 0,00 660.242,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 
24115100000 - Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde — SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estrut. da Rede de Serv. 324.217,07 827.842,07 1.001.000,00 1.052.000,00 1.104.600,00 1.159.830,00 
24120000000 -Transferência de Recursos do Fundo Nac. do Desenvolvimento da Educação — FNDE 0,00 321.156,06 7.165.000,00 1.000.000,00 1.050.000,00 1.102.500,00 
24125000000- Transferência de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 321.156,06 7.165.000,00 1.000.000,00 1.050.000,00 1.102.500,00 
24130000000 - Transferências de Recursoss do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS 250.000,00 900.758,00 100.000,00 105.000,00 110.250,00 115.762,50 
24135001000- Transferências de Recursoss do Fundo Nacional de Assistência Social— FNAS - Principal 250.000,00 900.758,00 100.000,00 105.000,00 110.250,00 115.762,50 
24140000000 - Transferências de Convénios da Unido e de suas Entidades 4.986.840,04 5.213.470,80 15.757.000,00 6.801.000,00 7.141.000,00 7.498.000,00 
24145001000 - Transferências de Convénios da União para o Sistema Único de Saúde — SUS - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
24145201000- Transferências de Convénios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 3.459.009,07 2.432.103,23 11.009.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00 
24145401000- Transferências de Convénios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em Transp. - Principal 202.421,21 61.264,00 760.000,00 800.000,00 840.000,00 882.000,00 
24149901000- Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 1.325.409,76 2.720.103,57 3.987.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00 
24190000000 - Outras Transferências de Recursos da Unido e de suas Entidades 1.375.000,00 1.720.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
24199901000- Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades - Principal 1.375.000,00 1.720.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA: 29008026520 
VANIA 
DUARTE 
SEIBERT 
Assinado digitalmente por 
VANIA DUARTE SEIBERT 
Data: 2024.10.08 
17:28:41 -0300 
VANIA DUARTE SEIBERT 
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos 
Assinado digitalmente por 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA: 29008026520 
Data: 2024.10.08 17:20:10 - 
0300 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
24200000000- Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10.087.600,59 42.188.318,60 30.214.000,00 16.515.000,00 17.340.000,00 18.206.250,00 
24210000000 - Transferênclas de Rec. do Sistema Único de Saúde — SUS dos Estados e DF 558.576,00 4.900.523,36 6.501.000,00 5.000.000,00 5.250.000,00 5.512.500,00 
24215001000- Transferências de Rec. do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal 558.576,00 4.900.523,36 6.501.000,00 5.000.000,00 5.250.000,00 5.512.500,00 
24220000000 - Transferências de Convénios dos Estados eOFe de Suas Entidades 3.742.667,30 5.424.738,39 3.503.000,00 3.015.000,00 3.165.000,00 3.322.500,00 
24225201000- Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Prog.s de Saneamento Básico - Principal 3.546.392,30 4.817.197,18 3.488.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00 
24225401000- Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Prog.s de Infraestrutura em Transp. - Principal 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
24229901000- Outras Transferências de Convênios dos Estados eOFe de Suas Entidades - Principal 196.275,00 607.541,21 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 
24290000000 - Outras Transf. de Rec. dos Estados 5.786.357,29 31.863.056,85 20.210.000,00 8.500.000,00 8.925.000,00 9.371.250,00 
24295101000- Transferências de Rec. Destinados a Prog.s de Educação - Principal 3.965.616,20 1.022.750,98 5.710.000,00 2.000.000,00 2.100.000,00 2.205.000,00 
24299901001 - Outras Transf. de Rec. dos Estados - Principal - Assistência Social 19.707,29 314.548,90 500.000,00 500.000,00 525.000,00 551.250,00 
24299901003- Outras Transf. de Rec dos Estados-Principal-Finanças-Fundo Cidades 0,00 25.692.975,55 10.000.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00 
24299901004- Outras Transf. de Rec. dos Estados - Principal 1.801.033,80 4.832.781,42 4.000.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00 
17100000000 - Dedução FUNDEB - Transferências da União e de suas Entidades -16.141.933,57 A6.622.388,86 -18.005.200,00 A8.960.000,00 19.908.000,00 -20.903.400,00 
17115111000- Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota 
Mensal - Principal -15.995.193,54 -16.468.099,40 -18.000.000,00 -18.800.000,00 -19.740.000,00 -20.727.000,00 
17115201000- Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - 
Principal -146.740,03 -154.289,46 -5.200,00 -160.000,00 -168.000,00 -176.400,00 
17200000000 - Dedução FUNDEB - Transferéncias dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -18.227.109,54 -20.055.744,02 A9.576.000,00 42.500.000,00 43.625.000,00 44.806.250,00 
17215001000- Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do ICMS - Principal -15.630.763,17 -16.193.295,73 -16.600.000,00 -18.600.000,00 -19.530.000,00 -20.506.500,00 
17215101000- Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do IPVA - Principal -2.440.126,03 -3.573.084,03 -2.600.000,00 -3.600.000,00 -3.780.000,00 -3.969.000,00 
17215201000- Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal -156.220,34 -185.246,51 -176.000,00 -200.000,00 -210.000,00 -220.500,00 
17295301000- Dedução FUNDEB - Cota-Parte da Transf. da Compensação Findas Perdas com Arrecadação de ICMS -LC 
n° 194/2022 0,00 -104.117,75 -200.000,00 -100.000,00 -105.000,00 -110.250,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 
METOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
III- RESULTADO PRIMARIO E NOMINAL 
Anexo6 (LRF, art 53, incisoIII) ACIMA DA LINHA (R$) 
RECEITAS CORRENTES (I) 436.361.945,74 496.845.289,73 482.965.000,00 523.660.000,00 549.842.200,00 577.333.510,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 71.666.463,17 87.270.000,56 87.264.200,00 90.446.000,00 94.968.250,00 99.716.612,50 
Contribuições 13.488.827,95 16.041.547,78 16.763.000,00 17.587.000,00 18.466.350,00 19.389.667,50 
Receita Patrimonial 8.787.447,42 8.156.555,08 3.524.000,00 5.006.000,00 5.256.300,00 5.519.115,00 
Aplicações Financeiras (II) 8.787.447,42 8.156.555,08 3.518.000,00 5.000.000,00 5.250.000,00 5.512.500,00 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00 6.300,00 6.615,00 
Transferências Correntes 323.813.238,74 354.945.025,15 341.280.800,00 374.794.000,00 393.533.100,00 413.209.155,00 
Demais Receitas Correntes 18.605.968,46 30.432.161,16 34.133.000,00 35.827.000,00 37.618.200,00 39.498.960,00 
Outras Receitas Financeiras (Ill) 233.795,17 3.280.416,33 313.000,00 330.000,00 346.500,00 363.825,00 
Receitas Correntes Restantes 18.372.173,29 27.151.744,83 33.820.000,00 35.497.000,00 37.271.700,00 39.135.135,00, 
RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES (IV) = (I - II -III) 427.340.703,15 485.408.318,32 479.134.000,00 518.330.000,00 544.245.700,00 571.457.185,00 
RECEITAS DE CAPITAL (V) 17.023.657,70 61.050.564,78 54.360.000,00 25.601.000,00 26.879.600,00 28.222.130,00 
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00, 
Amortizações de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens 0,00 9.218.777,25 110.000,00 115.000,00 120.750,00 126.787,50 
Receita de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Alienação de Bens 0,00 9.218.777,25 110.000,00 115.000,00 120.750,00 126.787,50 
Tranferências de Capital 17.023.657,70 51.831.787,53 54.240.000,00 25.476.000,00 26.748.850,00 28.085.342,50 
Convênios 8.729.507,34 10.638.209,19 19.260.000,00 9.816.000,00 10.306.000,00 10.820.500,00 
Outras Transferências de Capital 8.294.150,36 41.193.578,34 34.980.000,00 15.660.000,00 16.442.850,00 17.264.842,50 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS PRIM/MIAS DE CAPITAL XI)= V-VI-VII-VIII-IX-X 17.023.657,70 61.050.564,78 54.350.000,00 25.591.000,00 26.869.600,00 28.212.130,00 
DESPESAS CORRENTES (XIII) 418.923.184,03 477.517.854,23 462.806.913,00 512.704.400,00 537.903.378,00 564.462.304,90 
Pessoal e Encargos Sociais 210.860.654,78 249.669.611,38 233.512.960,00 252.000.000,00 264.600.000,00 277.830.000,00 
Juros e Encargos da Divida (XIV) 1.579.471,28 561.311,28 300.000,00 322.000,00 338.100,00 355.005,00 
Outras Despesas Correntes 206.483.057,97 227.286.931,57 228.993.953,00 260.382.400,00 272.965.278,00 286.277.299,90 
DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 417.343.712,75 476.956.542,95 462.506.913,00 512.382.400,00 537.565.278,00 564.107.299,90 
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 34.153.867,39 60.189.547,20 69.688.087,00 31.320.000,00 33.320.000,00 35.320.000,00 
Investimentos 26.886.054,73 55.720.750,94 65.538.087,00 27.000.000,00 29.000.000,00 31.000.000,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Títulos de Cred. deCap¡a Integ (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Títulos de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida (XX) 7.267.812,66 4.468.796,26 4.150.000,00 4.320.000,00 4.320.000,00 4.320.000,00 
DESP. PRIMARIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 26.886.054,73 55.720.750,94 65.538.087,00 27.000.000,00 29.000.000,00 31.000.000,00 
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMARIAS (XXII) 10.525.936,66 20.924.450,90 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 
RESERVA DO RPPS (XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIV) 0,00 0,00 4.830.000,00 5.236.600,00 5.498.422,00 5.773.335,10 
DESPESAS PRIMARIAS TOTAL (XXV) = (XV + XXI + XXII + XXIII + XXIV) 454.755.704,14 553.601.744,79 562.875.000,00 574.619.000,00 602.063.700,00 630.880.635,00 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA29008026520 
Assinado digitalineate 
por DANIEL SANTANA 
8ARBOSA29008026520 
Data: 2024.10.08 
17:3202 -0300 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
VANIA DUARTE Assinado digitalmente 
SEIBERT Data: 2024.10.08 
17:32:45 -0300 
VÂNIA DUARTE SEIBERT 
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos 
RESULTADO PRIMARIO (SEM RPPS) - Acima da linha (XXVI) = (XII-XXV) 1 -10.391.343,291 -7.142.861,691 -29.391.000,001 -30.698.000,001 -30.948.400,001 -31.211.320,00 
Meta Fiscal Para o Resultado Primário 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da [DO para o exercício 0,00 -22.037.873,73 -29.716.770,44 -30.698.000.00 -30.948.400,00 -31.211.320.00 
Juros Nominais 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXVII) 8.787.447,42 8.156.555,08 3.524.000,00 5.006.000.00 5.256.300,00 5.519.115,00 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVIII) 1.579.471,28 561.311,28 300.000,00 322.000.00 338.100,00 355.005.00 
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - ACIMA DA LINHA (XXIX) = XXVI + (XXVII-XXVIII) -3.183.367,15 452.382,11 -26.167.000,00 -26.014.000,00 -26.030.200,00 -26.047.210,00 
META FISCAL PARA 0 RESULTADO NOMINAL 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da [DO para o exercício 0,00 -18.720.320,73 -25.860.000.00 -26.014.000.00 -26.030.200,00 -26.047.210.00 
ABAIXO DA LINHA 
CALCULO DO RESULTADO NOMINAL 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXX) 39.071.402,64 34.975.510,46 31.000.000,00 26.900.000,00 22.700.000,00 18.400.000,00 
DEDUÇÕES (XXXI) 68.939.279,18 99.161.768,28 25.010.000,00 38.529.000,00 38.529.000,00 38.529.000,00 
Disponibilidade de Caixa Bruta 81.814.238,89 106.782.788,06 39.000.000,00 50.000.000.00 50.000.000,00 50.000.000.00 
Demais Haveres Financeiros 5.530,23 5.530,23 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000.00 
( - ) Restos a Pagar (XX(II) 6.990.892,22 3.972.195,27 8.000.000,00 6.300.000.00 6.300.000,00 6.300.000,00 
( - ) Depósitos Restituiveis e Valores (XXXIII) 5.889.597,72 3.654.354,74 6.000.000.00 5.181.000.00 5.181.000,00 5.181.000.00 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (XXXIV) = (XXX - XXXI) -29.867.876,54 -64.186.257,82 5.990.000,00 -11.629.000,00 -15.829.000,00 -20.129.000,00 
(a* - b) (b - c)' (c - d) (d - e) (e - f) (f - 9) 
Resultado Nominal - Abaixo da Linha (XXXV) = (XXXIVa-XXXIVb) -13.525.206,53 34.318.381,28 -70.176.257,82_ 17.619.000,00 4.200.000,00 4.300.000,00 
a* Divida Consolidada Liquida do exercicio de 2021 (R$-43.393.083,07) 
AJUSTE METODOLÓGICO EXERCÍCIO DE 2025 
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXVI) = (XXXIld - XXXIle) 1.700.000,00 
RECEITA DE ALIEN.DEINVEST.PERMANENTES (XXXVII) 0,00 
PASSIVOS RECONHECIDOS NADC(XXXVIII) = ( XXXIII) 5.181.000,00 
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXIX) 0,00 
PAGTO. DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DADC(XL) 1.000.000,00 
RESULTADO DO BACEM (XLI) 0,00 
OUTROS AJUSTES (XLII) 0,00 
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - abaixo da linha (XLIII)=(XXXV - XXXVI - XXXVII + XXXVIII+ 
XXXIX - XL + XLI + XLII) 
20.100.000,00 
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XLIV) = XLIII-(XXX-XXVIII) 2.803.000,00 
Assinado digitalmenteor VANIA DUARTE VANIA DUARTE SEIBRT 
SEIBERT Data: 2024.10.08 
17:39:55 -0300 
VÂNIA DUARTE SEIBERT 
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos 
Assinado digitalmente por 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 
Data: 2024.10.08 
17:38:13 -0300 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 
METOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 
Anexo 6 (LRF, art53, inciso Ill) (R$) 
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
DIVIDA CONSOLIDADA ( I ) 12.788.163,85 39.071.402,64 34.975.510,46 31.000.000,00 26.900.000,00 22.700.000,00 18.400.000,00 
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Dividas 12.788.163,85 39.071.402,64 34.975.510,46 31.000.000,00 26.900.000,00 22.700.000,00 18.400.000,00 
DEDUÇÕES ( II ) 59.165.800,97 68.939.279,18 99.161.768,28 25.010.000,00 38.529.000,00 38.529.000,00 38.529.000,00 
Ativo Disponível 60.841.153,85 81.814.238,89 106.782.788,06 39.000.000,00 50.000.000,00 50.000.000,00 50.000.000,00 
Haveres Financeiros 5.530,23 5.530,23 5.530,23 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
( - ) Restos a Pagar 1.680.883,11 6.990.892,22 3.972.195,27 8.000.000,00 6.300.000,00 6.300.000,00 6.300.000,00 
( - ) Depósitos Restituiveis e Valores 0,00 5.889.597,72 3.654.354,74 6.000.000,00 5.181.000,00 5.181.000,00 5.181.000,00 
Divida Consolidada Liquida (141) -48.377.637,12 49.867.876,54 , 44.186.287,82 5.990.000,00 
. 
-11.629.000,00 -150129.000,40 -20 129000,60 
VANIA 
DUARTE 
SEIBERT 
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Assinado
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Data: 2024.10.08 17:41:49 
-0300 
VÂNIA DUARTE SEIBERT 
Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos 
Assinado digitalmente 
por DANIEL SANTANA 
DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 BARBOSA:29008026520 Data: 2029.10.08 
1741:32 -0300 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS 
AMF -Demonstrativo1 (LRF, art. 40, §1°) (R$) 
ESPECIFICAÇÃO 
2025 2026 2027 
Valor Corrente 
(a) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(a/PIB) 
x100 
% RCL 
(a/RCL) 
x100 
Valor Corrente 
(b) 
Valor Constante % PIB 
(b/PIB) 
x100 
% RCL 
(b/RCL) 
x100 
Valor Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(c/PIB) 
x100 
% RCL 
(c/RCL) 
x100 
Receita Total 549.261.000,00 530.635.687,37 0,30 2,38 576.721.800,00 557.219.130,43 0,31 2,41 605.555.640,00 585.077.913,04 0,31 2,44 
Receitas Primárias ( I ) 543.921.000,00 525.476.765,53 0,29 2,36 571.115.300,00 551.802.222,22 0,30 2,39 599.669.315,00 579.390.642,51 0,31 2,42 
Despesa Total (II +111) 549.261.000,00 530.635.687,37 0,30 2,38 576.721.800,00 557.219.130,43 0,31 2,41 605.555.640,00 585.077.913,04 0,31 2,44 
Despesas Primárias ( II ) 539.382.400,00 521.092.068,40 0,29 2,34 566.565.278,00 547.406.065,70 0,30 2,37 595.107.299,90 574.982.898,45 0,31 2,40 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias(III) 30.000.000,00 28.982.706,98 0,02 0,13 30.000.000,00 28.985.507,25 0,02 0,13 30.000.000,00 28.985.507,25 0,02 0,12 
Resultado Primário (SEM RPPS) (IV)=(I-11-111) -25.461.400,00 -24.598.009,85 -0,01 -0,11 -25.449.978,00 -24.589.350,72 -0,01 -0,11 -25.437.984,90 -24.577.763,19 -0,01 -0,10 
Resultado Nominal -26.014.000,00 -25.131.871,32 -0,01 -0,11 -26.030.200,00 -25.149.951,69 -0,01 -0,11 -26.047.210,00 -25.166.386,47 -0,01 -0,10 
Divida Pública Consolidada 26.900.000,00 25.987.827,26 0,01 0,12 22.700.000,00 21.932.367,15 0,01 0,09 18.400.000,00 17.777.777,78 0,01 0,07 
Divida Consolidada Liquida -11.629.000,00 -11.234.663,32 -0,01 -0,05 -15.829.000,00 -15.293.719,81 -0,01 -0,07 -20.129.000,00 -19.448.309,18 -0,01 -0,08 
Receitas Primárias advindas dePPP(V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primárias geradas porPPP(VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Impacto do saldo das PPleVI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Nota: 
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
VARIÁVEIS 2025 2026 2027 
PIB real (crescimento % anual) 2,00 2,00 2,00 
Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual) 8,50 8,50 8,50 
Cambio (R$/US$ - Final do Ano) 5,00 5,04 5,70 
Inflação média (% anual) projetada com base emindicesoficiais de inflação 3,51 3,50 3,50 
Projeção do PIB do Estado - R$ bilhões 185.736.698.000,00 189.079.959.000,00 192.483.398.262,00 
Receita Corrente Liquida - RCL - R$ bilhões 23.086.126.000,00 23.940.312.662,00 24.826.104.230,49 
Fonte: Relatório BoletimFocus- BACEN (março/2024) 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 
2025 2026 2027 
1,0351 1,0350 1,0350 
Valor Corrente /1,0351 Valor Corrente /1,0350 Valor Corrente /1,0350 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS 
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, Inciso I) (R$) 
ESPECIFICAÇÃO 
I - Metas 
Previstas 2023 
(a) % PIB % RCL 
li-Metas 
Realizadas 2023 
(b) % PIB % RCL 
Variação( I - I ) 
Valor 
(c) = ( b - a ) 
% 
(c/a) x 
100 
Receita Total 388.837.000,00 0,258 2,36 557.895.854,51 0,242 2,49 169.058.854,51 43,48 
Receitas Primárias (I) 388.811.245,50 0,258 2,36 546.458.883,10 0,237 2,44 157.647.637,60 40,55 
Despesa Total 388.837.000,00 0,258 2,36 537.707.401,43 0,234 2,40 148.870.401,43 38,29 
Despesas Primárias (II) 384.767.000,00 0,255 2,34 525.519.868,75 0,228 2,35 140.752.868,75 36,58 
Resultado Primário (III)=(1-11) 4.044.245,50 0,003 0,02 20.939.014,35 0,009 0,09 16.894.768,85 417,75 
Resultado Nominal -690.000,00 0,000 0,00 28.796.968,82 0,013 0,13 29.486.968,82 -4273,47 
Divida Pública Consolidada 39.000.000,00 0,026 0,24 34.975.510,46 0,015 0,16 -4.024.489,54 -10,32 
Divida Consolidada Liquida 8.010.000,00 0,005 0,05 -64.186.257,82 -0,028 -0,29 -72.196.257,82 -901,33 
Nota: 
PIB Estadual Previsto e Realizado cara 2023 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
Previsão do PIB Estadual para 2023 150.765.000.000,00 
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2023 230.200.000.000,00 
Previsão da RCL Estadual para 2023 16.463.000.000,00 
Valor efetivo(realizado) da RCL Estadual para 2023 22.373.375.355,79 
DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 
Assinado digitalmente 
por DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 
Data: 2024.10.08 17:43:34 -0300 
VANIA DUARTE OsZad131.1kTt'AmseggeliT 
SEIBERT Data: 2024.10.08 17:43:52 -0300 
DANIEL SANTANA BARBOSA VÂNIA DUARTE SEIBERT 
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
`..t f. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVOIII- METAS FISCAIS ANUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso II) (R$) 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2022 2023 °A 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total 453.385.603,44 557.895.854,51 23,1 537.325.000,00 -3,7 549.261.000,00 2,2 576.721.800,00 5,0 605.555.640,00 5,0 
Receitas Primárias( I) 444.364.360,85 546.458.883,10 23,0 533.484.000,00 -2,4 543.921.000,00 2,0 571.115.300,00 4,8 599.669.315,00 5,0 
Despesa Total 453.077.051,42 537.707.401,43 18,7 537.325.000,00 -0,1 549.261.000,00 2,2 576.721.800,00 5,0 605.555.640,00 5,0 
Despesas Primarias ( ll ) 454.755.704,14 553.601.744,79 21,7 562.875.000,00 1,7 574.619.000,00 2,1 602.063.700,00 4,8 630.880.635,00 4,8 
Resultado Primario ( IV)=( I - II - III) -10.391.343,29 -7.142.861,69 -31,3 -29.391.000,00 311,5 -30.698.000,00 4,4 -30.948.400,00 0,8 -31.211.320,00 0,8 
Resultado Nominal -3.183.367,15 452.382,11 -114,2 -26.167.000,00 -5884,3 -26.014.000,00 -0,6 -26.030.200,00 0,1 -26.047.210,00 0,1 
Divida Pública Consolidada 39.071.402,64 34.975.510,46 -10,5 31.000.000,00 -11,4 26.900.000,00 -13,2 22.700.000,00 -15,6 18.400.000,00 -18,9 
Divida Consolidada Liquida -29.867.876,54 -64.186.257,82 114,9 5.990.000,00 -109,3 -11.629.000,00 -294,1 -15.829.000,00 36,1 -20.129.000,00 27,2 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2022 2023 °A, 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total 428.571.323,79 533.259.275,96 24,4 517.604.277,04 -2,9- 530.635.687,37 2,5 557.219.130,43 5,0 585.077.913,04 5,0 
Receitas Primárias ( I ) 420.043.823,47 522.327.359,11 24,4 513.904.248,15 -1,6 525.476.765,53 2,3 551.802.222,22 5,0 579.390.642,51 5,0 
Despesa Total 428.279.659,15 513.962.341,26 20,0 517.604.277,04 0,7 530.635.687,37 2,5 557.219.130,43 5,0 585.077.913,04 5,0 
Despesas Primarias ( II ) 429.866.437,41 529.154.793,34 23,1 542.216.549,47 2,5 555.133.803,50 2,4 581.704.057,97 4,8 609.546.507,25 4,8 
Resultado Primário ( Ill )=( I - II ) -9.822.613,94 -6.827.434,23 -30,5 -28.312.301,32 314,7 -29.657.037,97 4,7 -29.901.835,75 0,8 -30.155.864,73 0,8 
Resultado Nominal -3.009.138,06 432.405,00 -114,4 -25.206.627,49 -5929,4 -25.131.871,32 -0,3 -25.149.951,69 0,1 -25.166.386,47 0,1 
Divida Pública Consolidada 36.932.982,93 33.430.998,34 -9,5 29.862.248,34 -10,7 25.987.827,26 -13,0 21.932.367,15 -15,6 17.777.777,78 -18,9 
Divida Consolidada Liquida -28.233.175,67 -61.351.804,45 117,3 5.770.157,02 -109,4 -11.234.663,32 -294,7 -15.293.719,81 36,1 -19.448.309,18 27,2 
Nota: 
ÍNDICES DE INFLAÇÃO 
2022 2023 2024 2025* 2026* 2027* 
5,79 4,62 3,81 3,51 3,50 3,50 
VALORES DE REFERENCIA 
1,0579 1,0462 1,0381 1,0351 1,0350 1,0350 
Valor Corrente / 1,0579 Valor Corrente / 
1,0462 
Valor Corrente / 1,0381 Valor Corrente / 1,0378 Valor Corrente /1.0370 Valor Corrente / 1,0370 
* Inflação Média (% anual) projetada com base no Índice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE 
Assinado digitalmente 
por DANIEL SANTANA DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 BARBOSA:29008026520 
Data: 2024.10.08 
17:42:31 -0300 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
VANIA DUARTE OsZti ldgeMAiT 
SEIBERT Data: 2024.10 08 
17:43:00 -0300 
VANIA DUARTE SEIBERT 
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos 
Assinado digitalmente 
por DANIEL SANTANA 
BARBOSA: 29008026520 
Data: 2024.10.08 
174529 -0300 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, §2°, inciso Ill) (R$) 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 To 2022 fy. 2021 cyo 
Patrimônio/Capital 11.279.669,00 0,98 11.279.669,00 2,47 11.279.669,00 2,46 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 1.144.626.605,99 99,02 445.960.301,76 97,53 447.904.517,29 97,54 
TOTAL 1.155.906.274,99 100,00 457.239.970,76 100,00 459.184.186,29 100,00 
VANIA Assinado digitalmente por 
DUARTE VANIA DUARTE SEIBERT 
Data: 2024.10.08 
SEIBERT 174549 -0300 
VANIA DUARTE SEIBERT 
Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação 
de Recursos 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS 
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
AMF -Demonstrativo5 (LRF, art. 4°, §2°. incisoIII) (R$) 
RECEITAS REALIZADAS 2023 
(a) 
2022 
(b) 
2021 
(c) 
RECEITA DE CAPITAL (I) 9.218.777,25 0,00 0,00 
Receita de Alienação de Ativos 9.218.777,25 0,00 0,00 
Alienação de Bens Moveis 9.218.777,25 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 9.218.777,25 0,00 0,00 
DESPESAS REALIZADAS 2023 
(d) 
2022 
(e) 
2021 
(f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 5.623.192,17 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 5.623.192,17 0,00 0,00 
Investimentos 5.623.192,17 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIARIOS 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 5.623.192,17 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( Ill ) = ( I - II) (g)=((1a-Ild)+111h) (h)=((lb-11e)+111i) (i)=(Ic -III) 
3.595.585,08 0,00 0,00 
Notas: 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 
Assinado digitalmente 
por DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 
Data: 2024.10.08 
17:48:02 -0300 
VANIA 
DUARTE 
SEIBERT 
Assinado 
digitalmente por 
VANIA DUARTE 
SEIBERT 
Data: 2024.10.08 
17:48:16 -0300 
DANIEL SANTANA BARBOSA VANIA DUARTE SEIBERT 
Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e 
Captação de Recursos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E 
DO RPPS 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") (R$) 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIARIO) 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2022 2021 
RECEITAS CORRENTES (I) 284.508,01 200.737,43 165.196,14 
Receita de Contribuições dos Segurados 210.158,81 200.737,43 165.196,14 
Ativo 210.158,81 200.737,43 165.196,14 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 74.349,20 0,00 0.00 
Ativo 74.349,20 0,00 0.00 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (11)1 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL(III) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I +III- II) 284.508,01 200.737,43 165.196,14 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2022 2021 
Benefícios 
Aposentadorias 
Pensões por Morte 
Outras Despesas Previdenciárias 
Compensação Financeira entre os Regimes 
1.481,00 0,00 97.145,34 
Demais Despesas Previdenciárias 1.481,00 0.00 97.145.34 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 1.481,00 0,00 97.145,34 
RESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — V)2 283.027,01 200.737,43 68.050,80 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2022 2021 
VALOR 
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 2023 2022 2021 
VALOR 
APORTES DE RECURSOS PARA 0 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2022 2021 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outros Aportes para o RPPS 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2022 2021 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2022 2021 
RECEITAS CORRENTES (VII) 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2022 2021 
Beneficios 
Aposentadorias 
Pensões por Morte 
Outras Despesas Previdenciarias 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Demais Despesas Previdenciárias 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 
RESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX — X)2 
APORTES DE RECURSOS PARA 0 FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2022 2021 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 
Recursos para Formação de Reserva 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2022 2021 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
r 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2022 2021 
Receitas Correntes 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO -RPPS 2023 2022 2021 
Despesas Correntes (XIII) 
Pessoal e Encargos Sociais 
Demais Despesas Correntes 
Despesas de Capital (XIV) 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII — XV)2 
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2022 2021 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
I BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2022 2021 
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciarias 
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2022 2021 
Aposentadorias 
Pensões 
Outras Despesas Previdenciarias 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
5ULTADO DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 
Assinado digitalmente 
por DANIEL SANTANA 
8ARBOSA:29008026520 
Data: 2024.10.08 
17:46:30 -0300 
VANIA 
DUARTE 
SEIBERT 
Assinado 
digitalmente por 
VANIA DUARTE 
SEIBERT 
Data: 2024.10.08 
17:46:59 -0300 
DANIEL SANTANA BARBOSA VANIA DUARTE SEIBERT 
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação 
de Recursos 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO VI- DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO 
ATUARIAL DO RPPS 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") (R$) 
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 
( a ) 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ( 
b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO ( c) = ( a￾b) 
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO (d) = ("d" 
exercício anterior) + ( c ) 
1 
2024 123.114,24 6.179.511,52 -6.056.397,28 -6.056.397,28 
2025 102.825,31 6.284.374,82 -6.181.549,51 -12.237.946,78 
2026 102.554,46 6.384.539,83 -6.281.985,37 -18.519.932,15 
2027 101.513,12 6.448.212,46 -6.346.699,34 -24.866.631,49 
2028 100.023,57 6.474.921,99 -6.374.898,42 -31.241.529,91 
2029 98.745,37 6.496.835,84 -6.398.090,48 -37.639.620,39 
2030 96.411,21 6.448.173,58 -6.351.762,37 -43.991.382,76 
2031 93.059,94 6.328.379,64 -6.235.319,69 -50.226.702,45 
2032 89.837,10 6.210.903,82 -6.121.066,71 -56.347.769,17 
2033 85.954,77 6.052.712,17 -5.966.757,39 -62.314.526,56 
2034 81.305,27 5.845.537,67 -5.764.232,40 -68.078.758,96 
2035 76.049,30 5.596.019,51 -5.519.970,21 -73.598.729,17 
2036 70.323,83 5.309.630,42 -5.239.306,59 -78.838.035,76 
2037 64.300,17 4.994.771,20 -4.930.471,03 -83.768.506,79 
2038 58.130,53 4.659.396,88 -4.601.266,35 -88.369.773,14 
2039 52.584,80 4.350.220,21 -4.297.635,41 -92.667.408,54 
2040 44.961,96 3.899.618,41 -3.854.656,45 -96.522.065,00 
2041 38.364,44 3.498.310,87 -3.459.946,43 -99.982.011,42 
2042 32.667,78 3.141.417,59 -3.108.749,81 -103.090.761,23 
2043 27.759,29 2.824.351,92 -2.796.592,62 -105.887.353,86 
2044 23.539,13 2.542.936,81 -2.519.397,68 -108.406.751,54 
2045 19.919,07 2.293.491,77 -2.273.572,70 -110.680.324,24 
2046 16.821,05 2.072.574,67 -2.055.753,62 -112.736.077,86 
2047 14.176,11 1.876.943,03 -1.862.766,92 -114.598.844,77 
2048 11.923,67 1.703.765,22 -1.691.841,55 -116.290.686,32 
2049 10.011,45 1.550.669,02 -1.540.657,57 -117.831.343,89 
2050 8.390,96 1.415.089,81 -1.406.698,86 -119.238.042,74 
2051 7.022,08 1.294.875,15 -1.287.853,07 -120.525.895,81 
2052 5.869,29 1.188.269,05 -1.182.399,76 -121.708.295,57 
2053 4.900,29 1.093.349,61 -1.088.449,32 -122.796.744,89 
2054 4.087,86 1.008.561,18 -1.004.473,32 -123.801.218,20 
2055 3.406,52 932.463,22 -929.056,70 -124.730.274,90 
2056 2.774,73 794.113,47 -791.338,74 -125.521.613,65 
2057 2.249,70 674.641,67 -672.391,97 -126.194.005,62 
2058 1.817,32 539.600,88 -537.783,56 -126.731.789,17 
2059 1.461,85 454.389,42 -452.927,57 -127.184.716,74 
2060 1.172,20 381.579,12 -380.406,92 -127.565.123,66 
2061 937,24 319.510,16 -318.572,92 -127.883.696,58 
2062 747,27 266.548,52 -265.801,25 -128.149.497,84 
2063 594,23 0,00 594,23 -128.148.903,60 
1 
2064 471,69 0,00 471,69 -128.148.431,91 
2065 373,73 0,00 373,73 -128.148.058,19 
2066 295,93 0,00 295,93 -128.147.762,26 
2067 234,18 0,00 234,18 -128.147.528,08 
2068 185,42 0,00 185,42 -128.147.342,66 
2069 147,04 0,00 147,04 -128.147.195,62 
2070 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2071 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2072 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2073 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2074 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2075 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2076 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
VANIA 
DUARTE 
SEIBERT 
Assinado digitalmente 
por VANIA DUARTE 
SEIBERT 
Data: 2024.10.14 
08:39:22 -0300 
Assinado digitalmente 
por DANIEL SANTANA 
DANIEL SANTANA 5ARBOSA29008026520 BARBOSA:29008026520 Data: 2024.10.14 
08:3907 -0300 
2077 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2078 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2079 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2080 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2081 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2082 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2083 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2084 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2085 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2086 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2087 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2088 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2089 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2090 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2091 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2092 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2093 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2094 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2095 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2096 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2097 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
2098 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62 
DANIEL SANTANA BARBOSA VANIA DUARTE SEIBERT 
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos 
Assinado digitalmente por 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 
Data: 2024.10.08 17:49:16. 
0300 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 40, §2°, inciso V) (RS) 
Tributo Modalidade SETOR / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
2025 2026 2027 
ISS-Imposto s/ Serviços de Qualquer 
Natureza-Divida Ativa-Multas e Juros Anistia 
Programa de Recuperação de Créditos da 
Fazenda Pública Municipal 100.000,00 105.000,00 110.250,00 Considerada na elaboração da LOA 
(Inciso I do Art.14 da LRF) 
ISS-Imposto s/ Serviços de Qualquer 
Natureza Redução de aliquota 
Prestadores de serviços com redução de aliquota 
(Lei Mun. Compl. n°. 117/2015) 50.000,00 52.500,00 55.125,00 Considerada na elaboração da LOA 
(Inciso I do Art.14 da LRF) 
Imposto s/ Propriedade Predial e IPTU￾Territorial Urbana-Divida Ativa-Multas e Juros Anistia Programa de Recuperação de Créditos da 
Fazenda Pública Municipal 200.000,00 210.000,00 220.500,00 Considerada na elaboração da LOA 
(Inciso I do Art.14 da LRF) 
IPTU-Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana 
Concessão de isenção em 
caráter não geral 
Imóveis com requisitos contidos na Lei Municipal 
n°. 93/2002 120.000,00 126.000,00 132.300,00 Considerada na elaboração da LOA 
(Inciso I do Art.14 da LRF) 
IPTU-Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana Remissão 
Contribuintes que efetuam pagamento a vista e no 
vencimento COTA ONICA 3.500.000,00 3.675.000,00 3.858.750,00 Considerada na elaboração da LOA 
(Inciso I do Art.14 da LRF) 
IPTU-Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana 
Concessão de isenção em 
caráter não geral 
Isenção -Art. 96 e 100 da Lei Municipal n° 
79/1989 50.000,00 52.500,00 55.125,00 Considerada na elaboração da LOA 
(Inciso I do Art.14 da LRF) 
ITBI-"Impostos sobre Transm. "InterVivos" de 
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre 
!men/6s 
Concessão de isenção em 
caráter não geral Isenção-Art. 145 da Lei Municipal n° 79/1989 10.000,00 10.000,00 10.000,00 Considerada na elaboração da LOA 
(Inciso I do Art.14 da LRF) 
TAXAS Concessão de isenção em 
caráter não geral 
Isenção -Art. 187 E 188 da Lei Municipal n° 
79/1989 10.000,00 10.000,00 10.000,00 Considerada na elaboração da LOA 
(Inciso I do Art.14 da LRF) 
TARIFA DE AGUA DE ESGOTO- Divida 
Ativa-Multas e Juros Anistia 
Programa de Recuperação de Créditos da 
Fazenda Pública Municipal 100.000,00 105.000,00 110.250,00 Considerada na elaboração da LOA 
(Inciso I do Art.14 da LRF) 
Divida Ativa Não Tributária - Multas e Juros Anistia 
Programa de Recuperação de Créditos da 
Fazenda Pública Municipal 100.000,00 105.000,00 110.250,00 Considerada na elaboração da LOA 
(Inciso I do Art.14 da LRF) 
TOTAL 4.240.000,00_ 4.451.000,00 4.672.550,00 
Assinado digitalmente 
porVAN IA DUARTE 
DUARTE SEIBERT 
Data. 2024.10.08 SEIBERT 17:49:33 -0300 
VÂNIA DUARTE SEIBERT 
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos 
VANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V) R 
EVENTOS 2025 
Aumento Permanente da Receita 0,00 
( - ) Transferências Constitucionais 0,00 
( - ) Transferências ao FUNDEB 0,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 0,00 
Redução Permanente de Despesas ( Il ) 0,00 
Margem Bruta ( Ill ) = ( I + II) 0,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 0,00 
Novas DOCC 0,00 
Novas DOCC Geradas PelasPPP 0,00 
Margem Liquida de Expansão de DOCC ( V )=( Ill - IV) 0,00 
Notas: 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 
Assinado digitalmente 
por DANIEL SANTANA 
BARBOSA29008026520 
Data: 2024.10.08 
1744:32 -0300 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
VANIA Assinado digitalmente 
por VANIA DUARTE DUARTE 'EBERT 
Data: 2024.10.08 SEIBERT 1749 -0300 
VANIA DUARTE SEIBERT 
Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos 

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