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norma nº 2.300/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.300 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaPRORROGA O PRAZO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.056/2022 DE 02 DE JUNHO DE 2022, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA SM NORTE EMBALAGENS & COMÉRCIO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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!!!' 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.300/2024 
PRORROGA 0 PRAZO DO ARTIGO 2° 
DA LEI MUNICIPAL N° 2.056/2022 DE 
02 DE JUNHO DE 2022. QUE 
AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOARAREA 
DE TERRAS A EMPRESA SM NORTE 
EMBALAGENS & COMÉRCIO LIDA, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
0 Prefeito Municipal deSao 
Mateus, Estado do Espirito Santo, 
FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de São Mateus aprovou e 
eu sanciono a seguinte 
1EL 
Art.1° - Fica PRORROGADO por mais 24 (vinte 
e quatro) meses o prazo constante no artigo 2° da Lei Municipal n° 
2.056/2022 que Dispoe Sobre a Dogdo deAreacom encargo à SM NORTE 
EMBALAGENS & COMÉRCIO LTDA. 
Art.2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal 
n°. 2.056/2022 permanecem inalterados. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São 
Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de 
outubro(10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
1 tsk 
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100370032003800390037003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 Data: 16/10/2024 
12:03:11

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