| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.302 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 761 DE 16 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE AUTONOMIA FINANCEIRA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 2.302/2024 "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 761 DE 16 DE ABRIL DE 2009. QUE INSTITUI 0 PROGRAMA DE AUTONOMIA FINANCEIRA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado do Espirito Santo. FACO SABER que a Câmara Municipal deSao Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte le Aril°- Ficam incluídos o Parágrafo Único no art. 3° e altera a redação do parágrafo único doart. 5° da Lei no. 761 de 16 de abril de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.30. (...) Parágrafo Único. A destinagdo do recurso para despesas de capital poderá ser realizada desde que seja aprovado plano de trabalho especifico ou esteja previsto no convênio. (NR) Art.50. (...) Parágrafo Único. A divisão dos recursos orçamentários será proporcional ao número de alunos matriculados em cada unidade escolar, fixado o valor per capta de 19,9612 VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual, podendo ser aplicado percentual suplementar nas matriculas de tempo integral, em até 25%. (NR)" Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Continua... A Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100370032003900300032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 Data: 16/10/2024 12:03:03 2 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...Continuação da Lei n° 2.302/2024 Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro(10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). DANIEL SANTANA BARBOSA Prefeito Municipal Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100370032003900300032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.