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norma nº 2.302/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.302 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 761 DE 16 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE AUTONOMIA FINANCEIRA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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1 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°. 2.302/2024 
"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 761 DE 
16 DE ABRIL DE 2009. QUE INSTITUI 0 
PROGRAMA DE AUTONOMIA 
FINANCEIRA ESCOLAR DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 Prefeito Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo. FACO SABER 
que a Câmara Municipal deSao 
Mateus aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
le 
Aril°- Ficam incluídos o Parágrafo Único no 
art. 3° e altera a redação do parágrafo único doart. 5° da Lei no. 761 de 16 
de abril de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.30. (...) 
Parágrafo Único. A destinagdo do recurso para despesas 
de capital poderá ser realizada desde que seja aprovado 
plano de trabalho especifico ou esteja previsto no 
convênio. (NR) 
Art.50. (...) 
Parágrafo Único. A divisão dos recursos orçamentários 
será proporcional ao número de alunos matriculados em 
cada unidade escolar, fixado o valor per capta de 
19,9612 VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual, 
podendo ser aplicado percentual suplementar nas 
matriculas de tempo integral, em até 25%. (NR)" 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Continua... A 
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100370032003900300032003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 Data: 16/10/2024 
12:03:03
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação da Lei n° 2.302/2024 
Gabinete do Prefeito Municipal de São 
Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de 
outubro(10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade 
com o identificador 3100370032003900300032003A00540052004100, Documento 
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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