| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.143 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6430 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEINº 2.143/2022 ESTABELECE O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara: Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Paulo Sérgio dos Santos Fundão, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a rejeição do Veto Total nº 001/2022, pela Câmara Municipal, ao Projeto de Lei nº 049/2022, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO, que a comunicação do Veto foi recebida pelo Poder Executivo em 07 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO, o decurso do prazo de 48 horas, previsto no $ 10 do Artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, para que o Prefeito promulgasse o Projeto de Lei nº 049/2022; CONSIDERANDO, ainda, o recebimento da numeração sequencial de Leis Ordinárias pelo Chefe do Poder Executivo em data de 21 de dezembro de 2022, por meio do protocolo nº (001882/2022, eu PROMULGO a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica fixado o subsídio do Vereador do Município de São Mateus/ES, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 12.000,00, a título de subsídio mensal. Art. 2º. O Vereador que não comparecer à Sessão ou comparecer e não participar da votação deixará de receber a fração do subsídio proporcional ao número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado. v Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Art. 3º. A atualização dos valores do subsídio que trata o Art. 1º desta Lei dar-se-á na data da revisão geral anual, obedecendo ao mesmo percentual concedido aos servidores públicos municipais, respeitando o que preceitua o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento do exercício. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no dia primeiro (1º) de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte cinco (2025). Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, a Os vinte e dois (22) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte € 2 PAULO SÉRGIO DOS)SA Presidente Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil