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norma nº 2.143/2022

Tipo LEI
Número / Ano 2.143 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaESTABELECE O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.143/2022
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO VEREADOR
PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM
1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara: Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, Paulo Sérgio dos Santos
Fundão, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a rejeição do Veto Total nº
001/2022, pela Câmara Municipal, ao Projeto de Lei nº
049/2022, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO, que a comunicação do Veto foi
recebida pelo Poder Executivo em 07 de dezembro de
2022;
CONSIDERANDO, o decurso do prazo de 48 horas,
previsto no $ 10 do Artigo 53-D da Lei Orgânica
Municipal, para que o Prefeito promulgasse o Projeto de
Lei nº 049/2022;
CONSIDERANDO, ainda, o recebimento da numeração
sequencial de Leis Ordinárias pelo Chefe do Poder
Executivo em data de 21 de dezembro de 2022, por meio
do protocolo nº (001882/2022, eu PROMULGO a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio do Vereador do Município de
São Mateus/ES, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, no valor de
R$ 12.000,00, a título de subsídio mensal.
Art. 2º. O Vereador que não comparecer à Sessão ou
comparecer e não participar da votação deixará de receber a fração do subsídio
proporcional ao número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês, salvo
motivo devidamente justificado.
v
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Art. 3º. A atualização dos valores do subsídio que trata o Art.
1º desta Lei dar-se-á na data da revisão geral anual, obedecendo ao mesmo
percentual concedido aos servidores públicos municipais, respeitando o que preceitua
o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta do orçamento do exercício.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no dia primeiro (1º) de janeiro
(01) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, a Os vinte e dois (22) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e vinte € 2
PAULO SÉRGIO DOS)SA
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil

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