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norma nº 119/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 119 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAPROVA O PARECER PRÉVIO 00046/2024-1, QUE APROVOU AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2022, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
DECRETO LEGISLATIVO Nº 119/2024
PODER LEGISLATIVO
APROVA O PARECER PRÉVIO 00046/2024-1, QUE
APROVOU AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO
DE 2022. DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES,
Considerando o Parecer Prévio 00046/2024-1, do Tribunal de
Contas do Estado do Espirito Santo - TCEES, processo TC
03525/2023-5, que aprovou as contas referentes ao exercício de
2022, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana Barbosa, Prefeito
do Município de São Mateus;
Considerando que o Plenário aprovou as contas referente ao
exercício de 2022, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana
Barbosa, Prefeito do Município de São Mateus, em conformidade
com o Parecer Prévio 00046/2024-1, do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo - TCEES, processo TC 03525/2023-5,
com seis votos favoráveis dos Vereadores: Kacio Mendes, Ciety
Cerqueira, Adeci de Sena, Preta' do Nascimento, Isael Aguilar,
Cristiano Balanga; e cinco votos contrários dos Vereadores:
Carlinho Simião, Lailson da Aroeira, Gilton Gomes, Paulo Fundão
e Isamara da Farmácia;
Considerando que de acordo com o inciso IV do artigo 31 da Lei
Orgânica do Município de São Mateus compete apenas ao
Presidente da Câmara Municipal de São Mateus a promulgação e
publicação do presente Decreto Legislativo;
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus — ES, Paulo
Fundão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou c eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Continua...
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 38003100300030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasi
Em
Av. es dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
(Continuação do Decreto Legislativo nº 119/2024)
Art. 1º, Ficam APROVADAS as contas referentes ao exercício de
2022, de responsabilidade do Prefeito Daniel Santana Barbosa, em conformidade com o
Parecer Prévio 00046/2024-1 — Processo TC 03525/2023-5, emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo — TCEES.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos cinco (05) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
pesa e
PAULO SERGIO DOS PÁUIOS
FUNDAO:00284461784
FUNDAO:00284461784 nata: 2024.11.06 18:53:40 -
0200
PAULO FUNDÃO
Presidente
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 38003100300030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil

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