| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | APROVA O PARECER PRÉVIO 00046/2024-1, QUE APROVOU AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2022, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão DECRETO LEGISLATIVO Nº 119/2024 PODER LEGISLATIVO APROVA O PARECER PRÉVIO 00046/2024-1, QUE APROVOU AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2022. DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, Considerando o Parecer Prévio 00046/2024-1, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo - TCEES, processo TC 03525/2023-5, que aprovou as contas referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana Barbosa, Prefeito do Município de São Mateus; Considerando que o Plenário aprovou as contas referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana Barbosa, Prefeito do Município de São Mateus, em conformidade com o Parecer Prévio 00046/2024-1, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, processo TC 03525/2023-5, com seis votos favoráveis dos Vereadores: Kacio Mendes, Ciety Cerqueira, Adeci de Sena, Preta' do Nascimento, Isael Aguilar, Cristiano Balanga; e cinco votos contrários dos Vereadores: Carlinho Simião, Lailson da Aroeira, Gilton Gomes, Paulo Fundão e Isamara da Farmácia; Considerando que de acordo com o inciso IV do artigo 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus compete apenas ao Presidente da Câmara Municipal de São Mateus a promulgação e publicação do presente Decreto Legislativo; O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus — ES, Paulo Fundão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou c eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Continua... Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 38003100300030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasi Em Av. es dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão (Continuação do Decreto Legislativo nº 119/2024) Art. 1º, Ficam APROVADAS as contas referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do Prefeito Daniel Santana Barbosa, em conformidade com o Parecer Prévio 00046/2024-1 — Processo TC 03525/2023-5, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo — TCEES. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos cinco (05) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). pesa e PAULO SERGIO DOS PÁUIOS FUNDAO:00284461784 FUNDAO:00284461784 nata: 2024.11.06 18:53:40 - 0200 PAULO FUNDÃO Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 38003100300030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil