| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.308 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA TRÊS MORROS, SITUADA NO BAIRRO DOM JOSÉ DALVIT, A DENOMINAÇÃO DE RUA “JORGE MIGUEL PEREIRA” |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEINº 2.308/2024 DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA TRÊS MORROS, SITUADA NO BAIRRO DOM JOSE DALVIT, A DENOMINAÇÃO DE RUA “JORGE MIGUEL PEREIRA” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica à atual, conhecida como Rua Três Morros, situada no Bairro Dom José Dalvit, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “JORGE MIGUEL PEREIRA”. Art. 2º. A Rua denominada de Jorge Miguel Pereira, limita-se ao Norte: com a Rua Monsenhor Guilherme Schmitz; ao Sul: com a lateral da Rodovia Governador Mario Covas; ao Leste: com quem de direito; e a Oeste: com quem de direito. Art, 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). a pe PAULO SERGIO DOS FAUOS FUNDAO:00284461784 FUNDAO:00284461784 nata: 2024.11.25 14:30:56 - 0200 PAULO FUNDÃO Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 38003400330037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil