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norma nº 2.308/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.308 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA TRÊS MORROS, SITUADA NO BAIRRO DOM JOSÉ DALVIT, A DENOMINAÇÃO DE RUA “JORGE MIGUEL PEREIRA”
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.308/2024
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA TRÊS
MORROS, SITUADA NO BAIRRO DOM JOSE
DALVIT, A DENOMINAÇÃO DE RUA “JORGE
MIGUEL PEREIRA”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica à atual, conhecida como Rua Três Morros, situada no
Bairro Dom José Dalvit, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada
de Rua “JORGE MIGUEL PEREIRA”.
Art. 2º. A Rua denominada de Jorge Miguel Pereira, limita-se ao
Norte: com a Rua Monsenhor Guilherme Schmitz; ao Sul: com a lateral da Rodovia
Governador Mario Covas; ao Leste: com quem de direito; e a Oeste: com quem de direito.
Art, 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as
Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). a pe
PAULO SERGIO DOS FAUOS
FUNDAO:00284461784
FUNDAO:00284461784 nata: 2024.11.25 14:30:56 -
0200
PAULO FUNDÃO
Presidente
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conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
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