br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 2.311/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.311 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INCISO VIII DO ART. 116 § 10, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6434

Originating matéria

matéria 9305 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL 
蕙鼷
DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPiKITO SANTO
LEIN'2.311/2024
DisP6e SABRE A CONTRATACAO
POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLIC0, NOS TERMOS DO
INCISO IX. ART. 37 DA
CONSTITUICAO FEDERAL E DO
INCISO vm DO ART. 116 $10. DA LEI
ORGANICA DO MUNICIPIO DE SAO
MATEUS E 0A 0UTRAS
PROVIDNCIAS
O Prefeito /v\unicipal deS6o
Mateus, Estado do Espirito Santo,
FA(;0 SABER que a Cdmara
Municipal de Sdo Mateus aprovou
eusanciono aseguinte
LEl:
Art. 1 '. Fica o Chefs do coder Executivo Municipal
autorizado a realizar a contraQao e cadastro de reserve de profissional de
Guards-Vidas, de acordo com o “ANEXO I '', contido fiesta lei, para atender d
necessidade tempor6ria de excepcional interesse pOblico, especificamente no
perrodo de 36s (trezentos e sessenta e cincol dias, contados a parter da data da
publicagdo delta Lei.
Par6grafo (inico. O p uzo de vig6ncia estipulado
no caput deste artigo, poder6 ser prorrogado por igual periodo.
Art. 2'. As contrataQ6es a que se refere o art. I '.
delta Lei, servo efetuadas de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituigdo
Federal.
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100370039003800330031003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL 
鬻籮
DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Continugdo da Lei n ' 2.31 1 /2024
Par6grafo 6nico. As contratag6es que se refere o
art. 2'' dar-se-6 da seguinte forma:
1. Servo 30 jtrintal vegas diretas, conforme
o "ANEXO I '', que terdo sous contratos com vig6ncia de 12 Idozel memes,
contados na data de sua assinatura;
11. Servo 60 jsessenta) vegas para cadastro
de reserve, conforms o “ANEXO I '';, que ter6o deus contratos com vig6ncia de 03
jtr6sl memes, contados na data de sua assinatura.
Art. 3'. As contrataQ6es autorizadas por asta Lei
dar-se-6 mediante processo seletivo simplificado, com ampla divulgaQdo,
inclusive com a utilizag6o dos meios de comunicaQdo existentes no municipio,
obedecidos aos principios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
$ 1'. No processo seletivo simplificado, fica
reservado 20% jvinte por centos das vegas para pessoas do sexy feminino, e, na
aus6ncia de candidatas no percentual reservado, o remanescente de vegas
servo revestidas d ampla concorr6ncia.
$ 2'. As contratag6es deverdo observer odisposto
na Lei Municipal n ' 2.070/2022, que trata do Programa Municipal
"Oportunidades", alterada p da Lei Municipal n ' 2.1 59/2023.
$ 3'. Dever6 ser criada uma comiss6o formada
por 03 jtr6sl membros, sends 02 Idols) representantes da Secretaria Municipal de
Defesa social, GesT60 de discos e Gerenciamento de Desastres e 01 jump
membro representante da Secretaria Municipal de Administrag6o e Recursos
Humanos, para acompanhamento e organizagao dos inscritos para os cargos
concernentes ao "ANEXO I '', delta Lei.
Art. 4'. Os servidores contratados nos termos delta
Lei, est6o sujeitos aos mesmos direitos compativeis com as condig6es de contrato
tempor6rio.
二 什
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100370039003800330031003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL 
鬻攮
DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Continucdo da Lei Ro 2.31 1 /2024
Art. 5'. Aplicam-se aos contratados nos termos
desta Lei, os seguintes direitos:
1. 1 3' jd6cimo terceirol sa16rio;
11. Gozo de f6rias anuais remuneradas com 1/3
jum tergol, a16m do vencimento normal;
11. Adicional de
atividades insalubres ou perigosas, na forma da Lei;
111. Sa16rio familia, naforma da Lei;
IV. Vale transports' na forma da Lei;
V. Ticket alimentaQao;
VI. Hora extra;
VII. Plantdo extra.
remuneraQdo 口口厂口
Art. 6'. 0 contratado nos termos desta Lei ndo
poder6:
1. Receber
encargos ndo previstos norespective contrato;
11. Ser nomeado ou designado, ainda que a
tftulo prec6rio ou em substituiQao, para exercfcio de cargo de provimento em
comissdo ou fungdo de confianQa;
111. Rescindir o contrato em vig6ncia para ser
novamente contratado na mesma fung6o.
atribuig6es' fung6es
Par6grafo Onico. A inobservdncia do disposto
nests artigo importar6 na rescisdo do contrato, sem prejuko da responsabilidade
administrative dos envolvidos na transgressdo.
Art. 7'. Os contratadosomente poder6o exercer
a funQdo de Guards-Vidal atendendo aos requisites:
L
上
以
Ser major de 1 8 jdezoitol argos de idade;
Gozar de plena sa6de ffsica emental;
Ensino M6dio Completo;
3 q
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100370039003800330031003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL 
鬻羅
DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Continugdo da Lei n ' 2.31 1 /2024
IV. Possuir qualificagdo professional
especffica, atestado pele Corps de Bombeiros Militar do Estado do Espirito Santo.
Art. 8'. A qualificaG:6o professional especifica, de
que trata o inciso 1V, do art. 7', delta Lei, dove abranger os seguintes conteOdos
te6ricos e pr6ticos, entry outros:
1. Condicionamento fisico;
11. T6cnicasde nataQao;
111. T6cnicas de salvamento e recuperaQdo
de at6 02 {duasl vitimas, simultaneamente.
Art. 9'. 0 contrato firmado na forma delta Lei
extinguir-se-6, sem direito aindenizaQ6es:
1. Polo t6rmino do puzo do contrato;
ll. Poriniciativa do contratado;
111. Por abandono do contratado,
caracterizado por faltao serviQO por periodo superior a 1 5 jquinzel dias corridos
ou 30 jtrintaj intercalados;
Por insufici6nciade desempenho do
contratado;
v. Falter ao servigo sem justificativa;
VI. Uso de bebida alc6olica e/ou
substdncias qufmicas proibidas em hor6rio de serviQo;
VII. Desacatar as autoridades
outras
constitufdas
sabre os mesmos;
Comportamento amoral e desonroso com
os banhistas;
阢
兄
孔
Falta de uniforme durante o trabalho;
Descumprir hor6rio predeterminado;
Aus6ncia de postura na prestagao do
servigo;
XII.
designado peloja) coordenadorjaj;
Ausentar-se do posts servigo
Porinteresse pOblico,
4 q
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100370039003800330031003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL 
鬻爨
DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ContinucCio da Lei n ' 2.31 1 /2024
Art. 10. As despesas decorrentes das
contrataQ6es feitas com base na presente Lei, correrdo d conte das dotag6es
orQament6rias de pessoal especificas da Secretaria Municipal de Defesa Social,
Gest6o de discos e Gerenciamento de Desastres previstas no respectivo
orQamento.
Art. 1 1. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicag6o
Gabinete do Prefeito de S6o Mateus, Estado
do Espfrito Santo, aos 02 Idoisl dias do m6s de dezembro 1121 do ano de
dais mil e vince e quatro 120241.
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
5 R
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100370039003800330031003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL 
簍攮
DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
仁口口ti口廿臼石0 da L川no 2.引1 /2024
ANEXOI
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1' DA PRESENTE LEI
TABELACONTRATACAO VAGAS
八日扣子
DIRETAS
30
CADASTRO
DE
RESERVA
60
TOTAL
DE
吋邸占卜三
90
ESPECIFICAgA0
CARGA
HORARIA
40 HORAS
SEMANAIS
VENCIMENTO
GUARDAVIDAS R$ 1.412,00
Gabinete do Prefeito de S6o Mateus, Estado
do Espirito Santo, aos 02 jdoisl dias do m6s de dezembro (12) do ano de
doin mil e vinte e quatro 120241.
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100370039003800330031003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

open original →