| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.315 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
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Câmara Municipal de São Materna Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEINº 2.315/2024 ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Vereador Paulo Sérgio dos Santos Fundão, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo $ 9º do artigo 53-D da Lei Orgânica do Município de São Mateus FAZ SABER que o Prefeito Vetou, o Plenário da Câmara rejeitou o Veto, e ele, nos termos do $ 10 do artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, promulga o Autógrafo de Lei nº 081/2024, que deu origem a seguinte: LEI: Art. 1º. O Prefeito Municipal receberá, a título de subsídio mensal, o valor de R$ 21.000,00. $ 1º. O Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, terá direito a férias de 30 (trinta) dias a cada ano de efetivo exercício do mandato, sendo substituído pelo vice-Prefeito durante esse afastamento. $ 2º. Durante o afastamento a título de férias, o Prefeito Municipal não sofrerá prejuízo de sua remuneração e o vice-Prefeito fará jus ao mesmo subsídio do Prefeito, não acumulável com seu subsídio de vice-Prefeito. Art. 2º. O vice-Prefeito Municipal receberá, a título de subsídio mensal, o valor de R$ 18.000,00, sem direito a férias ou adicional de férias. Art. 3º. O Secretário Municipal receberá, a título de subsídio mensal, o valor de R$ 15.000,00. Art. 4º. A revisão geral anual a que se refere a Constituição Federal, quando concedida aos servidores, será extensível aos agentes políticos desta Lei, na mesma data-base e no mesmo índice. Continua... Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 39003400310032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Lei nº 2.315/2024 Art. 5º. Todos os agentes políticos regidos por esta Lei farão jus ao recebimento do 13º (décimo terceiro) subsídio, anualmente, e adicional de 1/3 (um terço) referente ao abono de férias, na mesma regra e forma de cálculo utilizada para os demais servidores públicos municipais. Art. 6º. E condição para pagamento de quaisquer subsídios desta Lei a observância dos limites constitucionais, financeiros e orçamentários. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando revogada a Lei nº 2.142, de 22 de dezembro de 2022. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos treze (13) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Assinado digitalmente por PAULO SERGIO DOS PAULO SERGIO DOS SANTOS FUNDAO:00284461784 SANT FUNDAO:00284461784 rio 2024.12.19 15:20:22 - PAULO FUNDÃO Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 39003400310032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil