| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.317 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.699, DE 22 DE ABRIL DE 2019 |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEINº 2.317/2024 ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.699, DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Vereador Paulo Sérgio dos Santos Fundão, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo $ 9º do artigo 53-D da Lei Orgânica do Município de São Mateus FAZ SABER que o Prefeito Vetou, o Plenário da Câmara rejeitou o Veto, e ele, nos termos do $ 10 do artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, promulga o Autógrafo de Lei nº 077/2024, que deu origem a seguinte: LEI: Art. 1º. Altera o caput do Artigo 1º da Lei nº 1.699, datada de 22/04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Os Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, Agentes da Secretaria do Estado da Justiça, os Policiais Penais e os Monitores de Ressocialização, estes últimos ainda que em Designação Temporária, mediante a apresentação de identidade funcional, terão assegurado à gratuidade na entrada de sessões de cinema, teatro, shows, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos realizados no Município de São Mateus-ES.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta (30) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). PAULO SERGIO DOS FUNDAO:00284461784 Assinado digitalmente Bos SaNços RSIO FUNDAO:00284461784 Data: 2024.12.30 13:05:10 0300 PAULO FUNDÃO Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 39003600390030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil