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norma nº 2.317/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.317 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.699, DE 22 DE ABRIL DE 2019
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.317/2024
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº
1.699, DE 22 DE ABRIL DE 2019
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, Vereador Paulo Sérgio dos
Santos Fundão, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo $ 9º do artigo 53-D da Lei Orgânica do
Município de São Mateus FAZ SABER que o Prefeito
Vetou, o Plenário da Câmara rejeitou o Veto, e ele, nos
termos do $ 10 do artigo 53-D da Lei Orgânica
Municipal, promulga o Autógrafo de Lei nº 077/2024,
que deu origem a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Altera o caput do Artigo 1º da Lei nº 1.699, datada de
22/04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Os Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros
Militares, Agentes da Secretaria do Estado da Justiça, os Policiais Penais e os Monitores de
Ressocialização, estes últimos ainda que em Designação Temporária, mediante a
apresentação de identidade funcional, terão assegurado à gratuidade na entrada de sessões
de cinema, teatro, shows, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos realizados no
Município de São Mateus-ES.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta (30) dias do mês de dezembro (12)
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO SERGIO DOS
FUNDAO:00284461784
Assinado digitalmente
Bos SaNços RSIO
FUNDAO:00284461784
Data: 2024.12.30
13:05:10 0300
PAULO FUNDÃO
Presidente
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 39003600390030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
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