| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.318 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – DTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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磐 MUNICIPAL DE SAO ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA ATEUS LEIN'.2318/2024 DISP6E SABRE A INSTITUIGAO DO DOMICiL10 TRIBUTAR10 ELETR6NIC0 - DTE E DA 0UTRAS PROVIDiNCIAS. O Prefeito l\municipal de S6o Mateus, Estado do Espfrito Santo. FACO SABER que a Cdmara Municipal de Sdo /xAateus aprovou e eusanciono aseguinte: Art. 1'. fica instituido o Domicflio Tribut6rio Eletr6nico - DTE para comunicagdo eletr6nica entre a Secretaria Municipal de Finanq:as e o sujeito passive. $ 1' 0 sujeito passivo habilitar-se-6 para utilizagdo do DTE, disponfvel em sftio eletr6nico pr6prio da Prefeitura, observadas as condig6es e os prazos estabelecidos p da Secretaria IMunicipalde Finangas. $ 2' 0 acesso ao sistema eletr6nico da Secretaria Municipal de FinanQas preservar6 o sigilo, a identificacao, a autenticidade e a integridade das comunica(;6es. A.rt. 2口 尸(二厂o fins de aplicagdo delta Lei, consideram-se: I - Domicilio eletr6nico, o portal de comunicag6es e serviQos eletr6nicos da Secretaria /x4unicipal deFinangas, disponivelnainternet; ll - l\Aero eletr6nico, qualquer forma de armazenamento ou tr6fego de documentos e arquivos digitais; Continua Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100380033003800340033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 攥一任 . PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...Continuacdo da Lei n ' 231 8/2024 lll - ComunicaQdo eletr6nica, todd forma de transmiss6o de dados com a utilizagdo de redes de comunicaq:do, preferencialmente a internet; e IV - Assinatura eletr6nica, a identificaq:do e a sentra constantes do cadastro do contribuinte da Secretaria launicipal de finanq:as. $ 1' A comunicag6o eletr6nica realizada por memo do DTE poder6 ser utilizada para: 1 - Cientificar o sujeito passivo acerca de quaisquer decis6es, termos ou atos administrativos; 11- Darpublicidade a editais; 111 - Avisos em gerd; IV - Apresentagdo de impugnag6es e recursos em processes administrativos; e V - Requerimentos e formulag6o de consultas sobre a interpretaq:ao e a aplicagdo da legislagao. $ 2' A comunicaQdo da Secretaria JKAunicipal de Finangas efetuada por memo do DTE: 1 - Sera considerada pessoa1, para todos os efeitoslegais;e 11 - Dispensary outras formas previstas na legislagdo, ressalvado o disposto no $ 3' $ 3' No interesse da Administragdo Tribut6ria, a comunicaQ:do poder6 ser realizada mediante outras formal previstas na legislagdo. Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100380033003800340033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 井.尸 t三八 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...Continuagao da Lei n ' 231 8/2024 Art. 3' A utilizagdo de servigos eletr6nicos disponibilizados p da Secretaria (municipal de Finangas no portal do DTE sera efetivada mediante uso de sentra. $ 1 ' A Secretaria Municipal de Finan9as poder6 exigir assinatura com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pda ICP-Brasil nas comunicaq:6es e nos documentos eletr6nicos encaminhados por usu6rio do DTE. $ 2' Documentos assinados e transmitidos eletronicamente na forma deste artigo contain com garantia de autoria, autenticidade e integridade, nos termos da legislagao vigente. $ 3' A transmissdo de documentos que correspondam d digitalizagao de documentos em paper pressup6e a declaragdo de que s6o c6pias aut6nticas e fi6is de sous originals, nos termos dalegislagdo civile penal. $ 4' Os originals dos documentos digitalizados, a que se refere o $ 3', servo preservados polo seu detentor, podendo ser determinada a sua apresentaq:6o na forma da legislagdo. $ 5' A falta de apresentaQdo dos originals referidos no $ 4' ou de declarag6o de autoridade que possum f6 pOblica, de que os documentos eletr6nicos transmitidos representam c6K)ia aut6ntica e feel de sous originais, poder6 determinar o desentranhamento dos referidos documentos dos autos. $ 6' Considers-se entregue o documento transmitido por memo eletr6nico na data e na hora da emiss6o do protocolo gerado p da Secretaria Municipal de Finangas. $ 7' A comunicaQdo eletr6nica sera considerada tempestiva se transmitida at6 as 24 jvinte e quatrol horns do Oltimo dia do puzo previsto para sua realizagdo, observado o hor6rio oficial de Brasilia-DF, que sera registrado no protocolo eletr6nico disponibilizado. Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100380033003800340033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. MUNICIPAL DE SAO ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA ATEUS ...Continuagdo da Lei n口231 8/2024 $ 8' No caso de indisponibilidade t6cnica da Secretaria Municipal de Finangas, o puzo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia Otil subsequente ao do restabelecimento da disponibilidade. Art. 4' Na vig6ncia de legislagao aplic6vel a processor fisicos, a Secretaria Municipal de Finangas dever6 reproduzir e juntar aos respectivos autos os atos e os termos processuais praticados por memo da utilize(;do do DTE. Art. 5' Esta Lei entry em vigor na data de sua publicagdo. Art. 6' Ficam revogadas as disposig6es em contr6rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Sdo Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 30 jtrintal dias do m6s de dezembro 1121 doano de dots mil e vinte quatro 120241. DANIEL SANTANA BARBOSA Prefeito /\Aunicipal Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100380033003800340033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.