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norma nº 2.318/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.318 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – DTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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磐
MUNICIPAL DE SAO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA ATEUS
LEIN'.2318/2024
DISP6E SABRE A INSTITUIGAO DO
DOMICiL10 TRIBUTAR10 ELETR6NIC0 - DTE
E DA 0UTRAS PROVIDiNCIAS.
O Prefeito l\municipal de S6o Mateus,
Estado do Espfrito Santo. FACO SABER que
a Cdmara Municipal de Sdo /xAateus
aprovou e eusanciono aseguinte:
Art. 1'. fica instituido o Domicflio Tribut6rio
Eletr6nico - DTE para comunicagdo eletr6nica entre a Secretaria Municipal
de Finanq:as e o sujeito passive.
$ 1' 0 sujeito passivo habilitar-se-6 para
utilizagdo do DTE, disponfvel em sftio eletr6nico pr6prio da Prefeitura,
observadas as condig6es e os prazos estabelecidos p da Secretaria
IMunicipalde Finangas.
$ 2' 0 acesso ao sistema eletr6nico da
Secretaria Municipal de FinanQas preservar6 o sigilo, a identificacao, a
autenticidade e a integridade das comunica(;6es.
A.rt. 2口 尸(二厂o fins de aplicagdo delta Lei,
consideram-se:
I - Domicilio eletr6nico, o portal de
comunicag6es e serviQos eletr6nicos da Secretaria /x4unicipal deFinangas,
disponivelnainternet;
ll - l\Aero eletr6nico, qualquer forma de
armazenamento ou tr6fego de documentos e arquivos digitais;
Continua
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100380033003800340033003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
攥一任 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuacdo da Lei n ' 231 8/2024
lll - ComunicaQdo eletr6nica, todd forma de
transmiss6o de dados com a utilizagdo de redes de comunicaq:do,
preferencialmente a internet; e
IV - Assinatura eletr6nica, a identificaq:do e a
sentra constantes do cadastro do contribuinte da Secretaria launicipal de
finanq:as.
$ 1' A comunicag6o eletr6nica realizada por
memo do DTE poder6 ser utilizada para:
1 - Cientificar o sujeito passivo acerca de
quaisquer decis6es, termos ou atos administrativos;
11- Darpublicidade a editais;
111 - Avisos em gerd;
IV - Apresentagdo de impugnag6es e recursos
em processes administrativos; e
V - Requerimentos e formulag6o de consultas
sobre a interpretaq:ao e a aplicagdo da legislagao.
$ 2' A comunicaQdo da Secretaria JKAunicipal
de Finangas efetuada por memo do DTE:
1 - Sera considerada pessoa1, para todos os
efeitoslegais;e
11 - Dispensary outras formas previstas na
legislagdo, ressalvado o disposto no $ 3'
$ 3' No interesse da Administragdo Tribut6ria, a
comunicaQ:do poder6 ser realizada mediante outras formal previstas na
legislagdo.
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100380033003800340033003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
井.尸
t三八
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuagao da Lei n ' 231 8/2024
Art. 3' A utilizagdo de servigos eletr6nicos
disponibilizados p da Secretaria (municipal de Finangas no portal do DTE sera
efetivada mediante uso de sentra.
$ 1 ' A Secretaria Municipal de Finan9as poder6
exigir assinatura com certificado digital emitido por autoridade certificadora
credenciada pda ICP-Brasil nas comunicaq:6es e nos documentos
eletr6nicos encaminhados por usu6rio do DTE.
$ 2' Documentos assinados e transmitidos
eletronicamente na forma deste artigo contain com garantia de autoria,
autenticidade e integridade, nos termos da legislagao vigente.
$ 3' A transmissdo de documentos que
correspondam d digitalizagao de documentos em paper pressup6e a
declaragdo de que s6o c6pias aut6nticas e fi6is de sous originals, nos termos
dalegislagdo civile penal.
$ 4' Os originals dos documentos digitalizados,
a que se refere o $ 3', servo preservados polo seu detentor, podendo ser
determinada a sua apresentaq:6o na forma da legislagdo.
$ 5' A falta de apresentaQdo dos originals
referidos no $ 4' ou de declarag6o de autoridade que possum f6 pOblica, de
que os documentos eletr6nicos transmitidos representam c6K)ia aut6ntica e
feel de sous originais, poder6 determinar o desentranhamento dos referidos
documentos dos autos.
$ 6' Considers-se entregue o documento
transmitido por memo eletr6nico na data e na hora da emiss6o do protocolo
gerado p da Secretaria Municipal de Finangas.
$ 7' A comunicaQdo eletr6nica sera
considerada tempestiva se transmitida at6 as 24 jvinte e quatrol horns do
Oltimo dia do puzo previsto para sua realizagdo, observado o hor6rio oficial
de Brasilia-DF, que sera registrado no protocolo eletr6nico disponibilizado.
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100380033003800340033003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MUNICIPAL DE SAO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA ATEUS
...Continuagdo da Lei n口231 8/2024
$ 8' No caso de indisponibilidade t6cnica da
Secretaria Municipal de Finangas, o puzo fica automaticamente prorrogado
para o primeiro dia Otil subsequente ao do restabelecimento da
disponibilidade.
Art. 4' Na vig6ncia de legislagao aplic6vel a
processor fisicos, a Secretaria Municipal de Finangas dever6 reproduzir e
juntar aos respectivos autos os atos e os termos processuais praticados por
memo da utilize(;do do DTE.
Art. 5' Esta Lei entry em vigor na data de sua
publicagdo.
Art. 6' Ficam revogadas as disposig6es em
contr6rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sdo Mateus, Estado
do Espirito Santo, aos 30 jtrintal dias do m6s de dezembro 1121 doano de dots
mil e vinte quatro 120241.
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito /\Aunicipal
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100380033003800340033003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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