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norma nº 88/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO "CIDADÃO MATEENSE"
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Câmara Municipal de São Matews
Estado do Espirito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
DECRETO LEGISLATIVO Nº 088/2024
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
“CIDADÃO MATEENSE”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus — ES,
Paulo Fundão, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 — Lei Orgânica do
Município de São Mateus, de 05 de abril de 1990, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art, 1º. Fica concedido ao Senhor CLEBSON COUTINHO
BAZONI o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO
MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão Mateense”
destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente sejam nascidas
em outro município, tenham prestado serviços para a coletividade, contribuindo
para seu desenvolvimento econômico e social nas áreas de saúde, educação,
assistência social e religiosa, entre outras, permitindo elevar de forma
incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara
Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 18:00
(dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte e quatro
(2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos cinco (05)
dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO SERGIO DOS PAULO SERGIO DOS SANTOS
EUNDAO.00204461764
FUNDAO:00284461784 — Data: 2024.11.06 17:24:19 -
PAULO FUNDÃO
Presidente
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com o identificador 38003000360032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a fnftsjesintura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
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