| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.320 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA MEDINA MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6533 |
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PREFEITURA ESTADO DO ESPiRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO UNICIPAL DE SAO MATEUS LEIN'2.320/2024 “AUTORIZA O CllEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A BOAR AREA DE TERRAS PARA EMPRESA MEDINA ONTAGEM E MANUTENQAO INDUSTRIAL LTDA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.” O Prefeito /v\unicipal de S6o Mateus' Estado do Espirito Santo. FAQO SABER que a Cdmara Municipal de Sdo 1x/\ateus aprovou e sanciono a seguinte: LEl: Art. 1'. Fica o Chefe do coder Executive (municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura publica uma area de terra da municipalidade a MEDINA MONTAGEM E MANUTENGAO INDUSTRIAL LTDA, Pessoa Jurrdica de Direito Privado, com sede na Rua In6cio Funddo, n ' 347, Bairro Boa Vista, CEP 29.931-240, fiesta cidade de Sdo /v\ateus, Estado do EspTrito Santo, inscrita no CNPJ/MF n '. 27.404.548/0001-53, tendo coma representante legal o Sr. FLAVIO GIANIZELLE MEDINA, brasileiro, casado, empres6rio, natural da cidade de Linhares/ES, inscrito no CPF n '. 086.953.867-59 e R(; n '. 1 679306 SPTC-ES, residente e donniciliado na Rua In6cio Funddo, n ' 729, Bairro Boa Vista, fiesta cidade de Sdo IMateus/ES. Par69rafo Unlco. A area a ser doada 6 uma area de terra rural do lv\unicfpio de S6o /v\ateus, Estado do Espirito Santo ' situada no lugar denominado "BLOC0 28 FRD - Parte 1 - 1 - AREA 5'", nests municipio e Comarca de Sdo Mateus-ES, medindo uma area de 20.018,00 m ' jvinte mil e dezoito metros quadrados)' de propriedade do Munich pio de Sdo Mateus Estado do Espfrito Santo, registrado sob a matrf cuba n ' 56.404, livro 02, do Cart6rio de Registro de Im6veis da Comarca de Sdo /v\ateus-ES, conforme memorial descritivo: Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100380033003800380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 二 PREFEITURA MUNICIPAL DE SXO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO 口ABINETE DO PREFEITO 二白打tl口口口令口口口口二日1打作丑.孑口口/ VERTICE SEGMENTO VANTE Altitude Azimut Diet 巳弓凶口口 Longitude Lattude 巳乃川0 Confrontag6es m rn 02.449-7 幼口t S45引 BOG-P-4995 .39'52'21,986' 18口44'06,574 36,9 BOG-P-4996 1 102044 130,0 MUN C P o DE SAo MATEUS 02.449-7 Ma .591 BOG-P-4996 -39'52'17,657" 18'44'07,507" 36.95 BOG-P-4997 192'37' 148,62 MUNICIP10 DE SAO MATEUS CNS 02.449-7 Mat 54591 BOG-P-4997 -39'52'18,767" 18'44'12,224" 31,66 BOG-P-4998 1 282'43' 39,35 MUNICIP10 DE SAO MATEUS CNS 02.449-7 Mat 5斗5夕1 -4 -39'52'23,407" 18'44'11,225" 36,01 BOG-P-4995 16口13' 148,93 MUN C P O DE SAO MATEUS Art. 2'. A presence doagao sera realizada com encargos para construgao de uma unidade da empress. para o fim exclusivo de construgdo de sua side administrative ' visando a implantaQdo de atividades de comercializagdo de materials de pronto entrega, atividades manuais e servigos contratados no dmbito industrial. Art. 3'. A destinagdo do im6vel ora doado sera EXCLUSIVAPv4ENTE para fins de construQao da cede adminitrativa, sujeita ao cumprimento dos seguintes encargos: 1. Construgdo de um galpdo comercial, com recepg6o, vegas de estacionamento, area de dep6sito e 2 WCs. ll. Construg6o de um segundo galpdo, contendo 3 escrit6rios e area para realizaQ6o das atividades manuais e serviQos contratados. 111 - Na face de instalaQdo e operaQdo, a Donat6ria dever6 priorizar a contratagao de mdo de okra local, nos termos da Lei Municipal n' 1.388/2014, alterada p da Lei }vAunicipal n ' 1.741/2019, com gerag6o de, no mfnimo, 25 jvinte e cincol novos empregos diretos, ficando a empresa Donat6ria obrigada a utilizar 90% jnoventa por cents) de sua mdo de obra com pessoal do Municipio, conforms art. 4', $4' da Lei JMunicipal n. 1 38/1 993. IV - A empress dever6 ofertar subs vegas de empregos por meir do SINE - Sistema Nacional de Empregos. $l ' A doagdo sera realizada com os encargos acima especificados, devendo a empress beneficiada dar infcio a construQao de que trata o caput dente artigo no puzo m6ximo de OI jum) ano, bem como entrar Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100380033003800380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 是日 呂 PREFEITURA UNICIPAL DE SXO ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO MATEUS 口口九li打廿口口己口口口L亡1口口之.召五日/二日24 em atividade no p uzo m6ximo de 02 Idoisl argos, a contar da publicaQao delta Lei. $2' 0 p uzo para infcio da atividade poder6 ser dilatado, a crit6rio do Chefs do Poder Executivo, desde que comprovado a impossibilidade t6cnica de initio de operagdo antes do p uzo estabelecido no par6grafo anterior. $3' Findo o p uzo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o im6vel objeto da doagao reverter6 ao Patrim6nio POblico Municipal, independentemente de qualquer notificagao da municipalidade, quer sega judicial ou extrajudicial, ndo cabendo ao er6rio qualquer indenizaQao d Donat6ria p das benfeitorias feitas no im6vel objeto delta doaQ6o, nos termos da alfnea a, do inciso 1' do artigo 166, da Lei Organica Municipal. Art. 4'. Fifa a Donat6ria terminantemente proibida de vender, cedar, transferir ou gravar anus para terceiros, da area descrita fiesta Lei, antes de cumprir o disposto no Par6grafo Unico deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotec6ria, sends este em 2' gray, para financiamento destinado exclusivamente para a construg6o e implantaQdo da sua atividade no im6vel doado. Pclr6grafo tinico. Ap6s IO Idezl argos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exig6ncias constantes do artigo 2' da presents Lei, fica o im6vel definitivamente incorporado ao patrim6nio da Donat6ria. Art. 5'. As despesas decorrentes da transcriG6o ou outras quaisquer para legalizaQao da area objeto desta Lei, correrdo a conta exclusive da Donat6ria. Art. 6'. A donat6ria fica obrigada a assegurar olivre acesso ds instala(;6es e ds informaQ6es que shes forem solicitadas pecos servidores municipals encarregados de fiscalizar e verificar o cumprimento dos encargos previstos na presentelei. Art. 7'. Etta Lei entrar6 em vigor na data da sua publicaQdo. Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100380033003800380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 心 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO 口ABINETE DO PREFEITO 仁白打fi口口口口多口da Lei n' 2.32口/竺口之刁 Gabinete do Prefeito Municipal de Sdo Mateus, Estado do Espfrito Santo, aos 31 jtrinta e uml dias do m6s de dezembro j1 2) do ano de dais mil e vince e quatro 12024). DANIEL SANTANA BARBOSA Prefeito Municipal .PP Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100380033003800380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.