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norma nº 2.320/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.320 / 2024
Date 2024-12-31
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA MEDINA MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA
ESTADO DO ESPiRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
UNICIPAL DE SAO MATEUS
LEIN'2.320/2024
“AUTORIZA O CllEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A BOAR AREA
DE TERRAS PARA EMPRESA MEDINA
ONTAGEM E MANUTENQAO
INDUSTRIAL LTDA E DA OUTRAS
PROVIDNCIAS.”
O Prefeito /v\unicipal de S6o Mateus'
Estado do Espirito Santo. FAQO SABER
que a Cdmara Municipal de Sdo
1x/\ateus aprovou e sanciono a
seguinte:
LEl:
Art. 1'. Fica o Chefe do coder Executive (municipal
autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura publica uma area de terra da
municipalidade a MEDINA MONTAGEM E MANUTENGAO INDUSTRIAL LTDA, Pessoa
Jurrdica de Direito Privado, com sede na Rua In6cio Funddo, n ' 347, Bairro Boa Vista,
CEP 29.931-240, fiesta cidade de Sdo /v\ateus, Estado do EspTrito Santo, inscrita no
CNPJ/MF n '. 27.404.548/0001-53, tendo coma representante legal o Sr. FLAVIO
GIANIZELLE MEDINA, brasileiro, casado, empres6rio, natural da cidade de Linhares/ES,
inscrito no CPF n '. 086.953.867-59 e R(; n '. 1 679306 SPTC-ES, residente e donniciliado na
Rua In6cio Funddo, n ' 729, Bairro Boa Vista, fiesta cidade de Sdo IMateus/ES.
Par69rafo Unlco. A area a ser doada 6 uma area de
terra rural do lv\unicfpio de S6o /v\ateus, Estado do Espirito Santo ' situada no lugar
denominado "BLOC0 28 FRD - Parte 1 - 1 - AREA 5'", nests municipio e Comarca
de Sdo Mateus-ES, medindo uma area de 20.018,00 m ' jvinte mil e dezoito metros
quadrados)' de propriedade do Munich pio de Sdo Mateus Estado do Espfrito Santo,
registrado sob a matrf cuba n ' 56.404, livro 02, do Cart6rio de Registro de Im6veis da
Comarca de Sdo /v\ateus-ES, conforme memorial descritivo:
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100380033003800380032003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
二
PREFEITURA MUNICIPAL DE SXO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
口ABINETE DO PREFEITO
二白打tl口口口令口口口口二日1打作丑.孑口口/
VERTICE SEGMENTO VANTE
Altitude Azimut Diet
巳弓凶口口 Longitude Lattude 巳乃川0 Confrontag6es m rn
02.449-7 幼口t S45引
BOG-P-4995 .39'52'21,986' 18口44'06,574 36,9 BOG-P-4996 1 102044 130,0
MUN C P o DE SAo MATEUS
02.449-7 Ma .591 BOG-P-4996 -39'52'17,657" 18'44'07,507" 36.95 BOG-P-4997 192'37' 148,62
MUNICIP10 DE SAO MATEUS
CNS 02.449-7 Mat 54591
BOG-P-4997 -39'52'18,767" 18'44'12,224" 31,66 BOG-P-4998 1 282'43' 39,35
MUNICIP10 DE SAO MATEUS
CNS 02.449-7 Mat 5斗5夕1
-4 -39'52'23,407" 18'44'11,225" 36,01 BOG-P-4995 16口13' 148,93
MUN C P O DE SAO MATEUS
Art. 2'. A presence doagao sera realizada com
encargos para construgao de uma unidade da empress. para o fim exclusivo de
construgdo de sua side administrative ' visando a implantaQdo de atividades de
comercializagdo de materials de pronto entrega, atividades manuais e servigos
contratados no dmbito industrial.
Art. 3'. A destinagdo do im6vel ora doado sera
EXCLUSIVAPv4ENTE para fins de construQao da cede adminitrativa, sujeita ao
cumprimento dos seguintes encargos:
1. Construgdo de um galpdo comercial, com
recepg6o, vegas de estacionamento, area de dep6sito e 2 WCs.
ll. Construg6o de um segundo galpdo, contendo 3
escrit6rios e area para realizaQ6o das atividades manuais e serviQos contratados.
111 - Na face de instalaQdo e operaQdo, a Donat6ria
dever6 priorizar a contratagao de mdo de okra local, nos termos da Lei Municipal
n' 1.388/2014, alterada p da Lei }vAunicipal n ' 1.741/2019, com gerag6o de, no
mfnimo, 25 jvinte e cincol novos empregos diretos, ficando a empresa Donat6ria
obrigada a utilizar 90% jnoventa por cents) de sua mdo de obra com pessoal do
Municipio, conforms art. 4', $4' da Lei JMunicipal n. 1 38/1 993.
IV - A empress dever6 ofertar subs vegas de
empregos por meir do SINE - Sistema Nacional de Empregos.
$l ' A doagdo sera realizada com os encargos
acima especificados, devendo a empress beneficiada dar infcio a construQao de
que trata o caput dente artigo no puzo m6ximo de OI jum) ano, bem como entrar
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100380033003800380032003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
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是日
呂
PREFEITURA UNICIPAL DE SXO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
MATEUS
口口九li打廿口口己口口口L亡1口口之.召五日/二日24
em atividade no p uzo m6ximo de 02 Idoisl argos, a contar da publicaQao delta
Lei.
$2' 0 p uzo para infcio da atividade poder6 ser
dilatado, a crit6rio do Chefs do Poder Executivo, desde que comprovado a
impossibilidade t6cnica de initio de operagdo antes do p uzo estabelecido no
par6grafo anterior.
$3' Findo o p uzo sem que sejam cumpridos os
encargos constantes deste artigo, o im6vel objeto da doagao reverter6 ao
Patrim6nio POblico Municipal, independentemente de qualquer notificagao da
municipalidade, quer sega judicial ou extrajudicial, ndo cabendo ao er6rio
qualquer indenizaQao d Donat6ria p das benfeitorias feitas no im6vel objeto delta
doaQ6o, nos termos da alfnea a, do inciso 1' do artigo 166, da Lei Organica
Municipal.
Art. 4'. Fifa a Donat6ria terminantemente proibida
de vender, cedar, transferir ou gravar anus para terceiros, da area descrita fiesta
Lei, antes de cumprir o disposto no Par6grafo Unico deste artigo, exceto quando
se tratar de garantia real e hipotec6ria, sends este em 2' gray, para
financiamento destinado exclusivamente para a construg6o e implantaQdo da
sua atividade no im6vel doado.
Pclr6grafo tinico. Ap6s IO Idezl argos de efetiva
atividade, a contar da data do cumprimento das exig6ncias constantes do artigo
2' da presents Lei, fica o im6vel definitivamente incorporado ao patrim6nio da
Donat6ria.
Art. 5'. As despesas decorrentes da transcriG6o ou
outras quaisquer para legalizaQao da area objeto desta Lei, correrdo a conta
exclusive da Donat6ria.
Art. 6'. A donat6ria fica obrigada a assegurar olivre
acesso ds instala(;6es e ds informaQ6es que shes forem solicitadas pecos servidores
municipals encarregados de fiscalizar e verificar o cumprimento dos encargos
previstos na presentelei.
Art. 7'. Etta Lei entrar6 em vigor na data da sua
publicaQdo.
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com o identificador 3100380033003800380032003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
口ABINETE DO PREFEITO
仁白打fi口口口口多口da Lei n' 2.32口/竺口之刁
Gabinete do Prefeito Municipal de Sdo Mateus,
Estado do Espfrito Santo, aos 31 jtrinta e uml dias do m6s de dezembro j1 2) do ano
de dais mil e vince e quatro 12024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
.PP
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