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norma nº 2.324/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.324 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDÁ À ATUAL RUA WALLACE CASTELLO DUTRA, SITUADA NO BAIRRO RESIDENCIAL PARK WASCHINGTON, A DENOMINAÇÃO DE RUA “MERCEDES IGNACIO DA SILVA COSTA”
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.324/2025
DÁ À ATUAL RUA WALLACE CASTELLO
DUTRA, SITUADA NO BAIRRO RESIDENCIAL
PARK WASHINGTON, A DENOMINAÇÃO DE
RUA “MERCEDES IGNACIO DA SILVA COSTA”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica à atual Rua Wallace Castello Dutra, situada no bairro
Residencial Park Washington, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
denominada de Rua “MERCEDES IGNACIO DA SILVA COSTA”.
Art. 2º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as
Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 814/2009, de 19 de novembro de
2009.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dez (10) dias do mês de março (03) do ano
de dois mil e vinte e cinco (2025). ' ,
Assinado digitalmente por
WANDERLEI
SEGANTINI;91343038715
Data: 2025.03.10 16:19:00
-0300
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
WANDERLEI
SEGANTINI:91343038715
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com o identificador 310031003300340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
A |
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