| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.325 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 2.255/2024 QUE DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE AGREGADOS RECICLADOS ORIUNDOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL QUE DEVERÃO SER EMPREGADOS EM OBRAS E SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEIN?º 2.325/2025 REVOGA A LEI Nº 2.255/2024 QUE DISCIPLINA - A UTILIZAÇÃO DE AGREGADOS RECICLADOS ORIUNDOS DE RESÍDUOS SOLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL QUE DEVERÃO SER EMPREGADOS EM OBRAS E SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Revoga-se na integralidade a Lei nº 2.255/2024, datada de 03/05/2024, que disciplina a utilização de agregados reciclados oriundos de resíduos sólidos da construção civil que deverão ser empregados em obras e serviços da municipalidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Assinado Fiitalménto por ANDERLEI SEGANTINI:;91343038715 Data: 2025.04.01 15:47:00 -0300 WANDERLEI SEGANTINI Presidente WANDERLEI SEGANTINI:91343038715 Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310031003900360037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil