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norma nº 2.325/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.325 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaREVOGA A LEI Nº 2.255/2024 QUE DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE AGREGADOS RECICLADOS ORIUNDOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL QUE DEVERÃO SER EMPREGADOS EM OBRAS E SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEIN?º 2.325/2025
REVOGA A LEI Nº 2.255/2024 QUE DISCIPLINA
- A UTILIZAÇÃO DE AGREGADOS RECICLADOS
ORIUNDOS DE RESÍDUOS SOLIDOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL QUE DEVERÃO SER
EMPREGADOS EM OBRAS E SERVIÇO DA
MUNICIPALIDADE
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Revoga-se na integralidade a Lei nº 2.255/2024, datada de
03/05/2024, que disciplina a utilização de agregados reciclados oriundos de resíduos sólidos
da construção civil que deverão ser empregados em obras e serviços da municipalidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março
(03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Assinado Fiitalménto por
ANDERLEI
SEGANTINI:;91343038715
Data: 2025.04.01 15:47:00
-0300
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
WANDERLEI
SEGANTINI:91343038715
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
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Brasil.
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