| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA O ENVIO DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS À CÂMARA MUNICIPAL |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 054/2025 PODER LEGISLATIVO ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA O ENVIO DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS A CAMARA MUNICIPAL A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o 82º do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada de 05 de abril de 1990, FAZ SABER, que a Câmara Munici- pal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º. O Art. 60 da Lei 001, de 05 de abril de 1990 — Lei Orgânica do Município de São Mateus, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será enviado, pelo Prefeito, à Câmara Municipal até dia 15/06 (quinze de junho) que anteceder ao encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até dia 15/09 (quinze de setembro).” (NR) Parágrafo Único. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado até o dia 30/10 (trinta de outubro) que anteceder ao encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o dia 22/12 (vinte e dois de dezembro).” (NR) Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). à Amu ly SO SÃO WANDERLEI SEGANTINI EZ90177 Presidente A) ISAMARA DA FARMÁCIA WAP WAP 12 Secretária 2º Secretário Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil