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norma nº 54/2025

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA O ENVIO DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS À CÂMARA MUNICIPAL
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 054/2025
PODER LEGISLATIVO
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 60 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE DISPÕE
SOBRE OS PRAZOS PARA O ENVIO DAS PEÇAS
ORÇAMENTÁRIAS A CAMARA MUNICIPAL
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, no uso
de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o 82º do
art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada
de 05 de abril de 1990, FAZ SABER, que a Câmara Munici-
pal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º. O Art. 60 da Lei 001, de 05 de abril de 1990 — Lei
Orgânica do Município de São Mateus, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será
enviado, pelo Prefeito, à Câmara Municipal até dia 15/06 (quinze de junho) que anteceder
ao encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até dia 15/09 (quinze
de setembro).” (NR)
Parágrafo Único. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será
enviado até o dia 30/10 (trinta de outubro) que anteceder ao encerramento do exercício
financeiro e devolvido para sanção até o dia 22/12 (vinte e dois de dezembro).” (NR)
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do
ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
à Amu ly SO SÃO
WANDERLEI SEGANTINI
EZ90177 Presidente A)
ISAMARA DA FARMÁCIA WAP WAP
12 Secretária 2º Secretário
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil

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