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norma nº 2.328/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.328 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA GALERIA ANEXA AO PLENÁRIO "LIZETE CONDE RIOS CAVALCANTE", DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE "GALERIA VEREADOR JOZAIL FUGULIM"
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IDC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LELNS. 2.328/2025
DISPÍ Mi LERIA
PLENÁRIO “LIZETE CONDE RIOS CAVALCANTE”, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, DE “GALERIA VEREADOR JOZAIL
FUGULIM.”
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º, Fica denominada a Galeria anexa ao Plenário “Lizete Conde Rios Cavalcante”, recinto
destinado ao público presente, na Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
localizado no Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, de “GALERIA VEREADOR JOZAIL
FUGULIM”.
Art. 2º. A presente denominação será materializada por meio da afixação de placa indicativa
no espaço da Galeria, podendo ainda conter elementos simbólicos, como fotografia e breve
memorial do homenageado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze)
dias do mês de abril (04) do ano de ne: e vinte cinco (2025).
NV A
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310037003000330039003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, ll da Lei 14.063/2020.

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