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norma nº 2.329/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.329 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CENTRAL DE AMBULÂNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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matéria 9774 →

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É APS >
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LELNS. 2.329/2025
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CENTRAL DE
AMBULÂNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO.”
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º. Fica a Central de Ambulâncias, situada à Av. José Tozze, nº 16, bairro Centro, Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29933-565, denominada de “CENTRAL DE
AMBULÂNCIAS VEREADOR JOZAIL FUGULIM”.
Art. 2º. A presente denominação deverá tornar-se pública por meio de afixação de placa, podendo
ainda ter pintura na fachada e/ou muro da Central de Ambulâncias.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze)
dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
(0088 |
EVA.
E AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
/
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
Fit -ES-DOV:
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310037003000340030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 44, Il da Lei 14.063/2020.

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