| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.335 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.699, DATADA DE 22 DE ABRIL DE 2019, PARA INCLUIR OS GUARDAS MUNICIPAIS NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEI Nº 2.335/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025 ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.699, DATADA DE 22 DE AB 2019, P INCLUIR OS GUARDAS MUNICIPAIS NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, NO MUNICÍPIO DE SAO MATEUS/ES O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º Altera o caput do Artigo 1º da Lei nº 1.699, datada de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º Os Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, Agentes da Secretaria do Estado da Justiça e Guardas Municipais, mediante a apresentação de identidade funcional, terão assegurada a gratuidade na entrada de sessões de cinema, teatro, shows, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos realizados no Município de São Mateus/ES.” (NR) Art. 2º Altera o 83º do Art. 2º da Lei nº 1.699, datada de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “83º. Para atendimento desta Lei, os agentes públicos citados terão direito à gratuidade na quantidade estipulada em Lei, não sendo necessária a utilização do fardamento para cumprimento do benefício.” (NR) Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.317, de 30 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). WANDERLEI ado digitalmente e WANDERLEI SEGANTINI:91343038715 Datas 2028.0527 14/44:04 0200 WANDERLEI SEGANTINI Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310033003800310033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900