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norma nº 2.335/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.335 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.699, DATADA DE 22 DE ABRIL DE 2019, PARA INCLUIR OS GUARDAS MUNICIPAIS NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEI Nº 2.335/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº
1.699, DATADA DE 22 DE AB 2019, P
INCLUIR OS GUARDAS MUNICIPAIS NO ROL
DE BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE EM
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, NO
MUNICÍPIO DE SAO MATEUS/ES
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera o caput do Artigo 1º da Lei nº 1.699, datada de 22 de
abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Os Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros
Militares, Agentes da Secretaria do Estado da Justiça e Guardas Municipais, mediante a
apresentação de identidade funcional, terão assegurada a gratuidade na entrada de sessões de
cinema, teatro, shows, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos realizados no
Município de São Mateus/ES.” (NR)
Art. 2º Altera o 83º do Art. 2º da Lei nº 1.699, datada de 22 de abril
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“83º. Para atendimento desta Lei, os agentes públicos citados terão
direito à gratuidade na quantidade estipulada em Lei, não sendo necessária a utilização do
fardamento para cumprimento do benefício.” (NR)
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.317, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05)
do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEI ado digitalmente e WANDERLEI
SEGANTINI:91343038715 Datas 2028.0527 14/44:04 0200
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310033003800310033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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