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norma nº 2.363/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.363 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, O PROGRAMA “UNIVERSITÁRIOS NO LEGISLATIVO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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quando o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.363/2025
Institui, No Âmbito Da Câmara Municipal De São
Mateus, o Programa “Universitários No
Legislativo” e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Mateus, o Programa
“Universitários no Legislativo”, com o objetivo de proporcionar aos estudantes do ensino
superior a vivência prática do processo legislativo municipal, por meio de estágios, projetos,
oficinas, visitas institucionais, palestras ou outras formas de integração acadêmico-
institucional.
Art. 2º São objetivos do Programa:
1— Aproximar o Poder Legislativo da Comunidade acadêmica;
Il = Estimular o interesse dos universitários pela política e cidadania;
II — Propiciar conhecimento sobre o funcionamento da Câmara Municipal e do processo
legislativo;
IV — Fomentar o pensamento crítico e a formação cidadã.
Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido por meio de:
|- Estágios curriculares ou extracurriculares, nos termos da legislação vigente;
I|- Oficinas, palestras, seminários, rodas de conversa e demais atividades educativas;
WI — Visitas institucionais guiadas às dependências da Câmara Municipal, com explanação sobre
a rotina legislativa e administrativa;
IV — Participação em Sessões Plenárias e reuniões das Comissões Permanentes,
V - Projetos de pesquisa, extensão ou iniciação científica em parceria com instituições de
ensino superior;
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete(Dsaomateus.es.gov.br
gruiço
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuação da Lei nº. 2.363:2025
VI — Outras formas de integração acadêmica e institucional a serem definidas em regulamento.
Art. 4º A Câmara Municipal poderá celebrar Convênios ou Termos de Cooperação com
instituições de ensino superior públicas ou privadas, visando à implementação, coordenação e
ampliação do Programa.
Art. 5º Toda visita na câmara municipal deverá ser agendada com 10 dias de antecedência e
sempre no horário vespertino de acordo com a Secretaria de Apoio aos Munícipes.
Art. 6º Caberá à Mesa Diretora da Câmara regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, estabelecendo critérios, procedimentos e demais disposições necessárias à execução do
Programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro)
dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
/
VN 4
niariéus AZÉVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail gabineteQ)saomateus.es.gov.br

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