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norma nº 2.365/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.365 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA PROJETADA 2, SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO CRICARÉ, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “CAPITÃO JAIR REPEKER”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NS, 2.365/2025
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA PROJETADA 2,
SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO
CRICARÉ, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA
“CAPITÃO JAIR REPEKER”.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua Projetada 2, situada no Loteamento Residencial Vista
do Cricaré, bairro Litorâneo, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a denominação
de Rua “CAPITÃO JAIR REPEKER”.
Art. 2º A Rua denominada de Capitão Jair Repeker limita-se ao Norte: com a Avenida
Projetada 1; ao Sul: com a Avenida Projetada 2; ao Leste: com a Quadra F; e a Oeste: com a
Quadra E.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias
do mês de junho (06) do ano de dois mil e vintescinco (2025).
A”
MAR AZ| BATISTA
Prefeito Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabineteQ)saomateus.es.gov.br

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