| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.337 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS A FESTIVIDADE GOSPEL DENOMINADA “VEM LOUVAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEI Nº 2.337/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS A FESTIVIDADE GOSPEL DENOMINADA “VEM LOUVAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de festividades do Município de São Mateus a Festividade Gospel denominada “VEM LOUVAR”, a ser realizada anualmente durante o mês de julho, em data a ser definida pelo Poder Executivo. Art. 2º O evento será promovido predominantemente com o apoio das Igrejas Evangélicas do Município, do Conselho de Pastores de São Mateus e de entidades voltadas à música e à cultura gospel. Art. 320 “VEM LOUVAR” tem por objetivos principais: I - Promover a cultura e a música gospel como forma de valorização dos princípios éticos e cristãos; IH - Proporcionar momentos de integração e comunhão entre as Comunidades Evangélicas e a sociedade em geral; CorBê Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310034003300330032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Lei nº 2.337/2025 II - Oferecer uma alternativa cultural que reforce valores positivos, como fé, paz, união e solidariedade; IV — Estimular o turismo, a economia local e a ocupação positiva de espaços públicos durante o mês de julho. Art. 4º A festividade poderá contar com apresentações musicais, ministrações, pregações, ações sociais e culturais, voltadas ao público de todas as idades, sempre alinhadas aos objetivos do evento e à Legislação vigente. Parágrafo Único. A organização do evento será realizada com participação ativa do Conselho de Pastores de São Mateus, podendo envolver também Igrejas Evangélicas locais, instituições culturais e patrocinadores respeitando os princípios da administração pública. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá destinar recursos orçamentários, dentro de suas possibilidades, para apoiar a realização do evento, além de incentivar parcerias e patrocínios. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). WANDERLEI SEGANTINEO1343038015 NDERLE SEGANTINI:91343038715 pata: 2025.06.12 15:05:39 -0300 WANDERLEI SEGANTINI Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310034003300330032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900