| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | INSERE O INCISO VIII AO ARTIGO 325 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ART. 39, 40, 41, 42 DO ESTATUTO DA CIDADE – LEI FEDERAL Nº 10.257 DE 2001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 162/2025 INSERE O INCISO VII AO ARTIGO 325 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ART. 39. 40, 41, 42 DO ESTATUTO DA CIDADE - LEI FEDERAL Nº 10.257 DE 2001. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1º Insere o inciso VIII ao artigo 325 da Lei Complementar nº 123, de 25 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 325. A Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo - CMAIVPS terá como presidente o membro da secretaria Municipal de Finanças e deverá ser composta por técnicos com iguais números de suplentes das seguintes secretarias: |- 01 (um) Secretaria de Obras e Infraestrutura e Transporte; Il- 01 (um) Secretaria de Meio Ambiente; Il - 01 (um) Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos; IV - 01 (um) Secretaria Municipal de Defesa Social; V-01 (um) Secretaria Municipal de Agricultura; Vi- 01 (um) Secretaria Municipal de Finanças - Cadastro Imobiliário; VII - 01 (um) Procuradoria Geral do Município. Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 | E-mail gabinete()saomateus.es.gov.br | | 4] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO «continuação da Lei Complementar nº. 162/2025 vil — 01 (um) Controladoria Geral do Município (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/04/2025. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho (06) do ano de ábis mil e vinte cinco (2025). / | / ui A ZEVEDO BATISTA Prefeito Municipal Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail. gabinete saomateus.es.gov.br