br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 162/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaINSERE O INCISO VIII AO ARTIGO 325 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ART. 39, 40, 41, 42 DO ESTATUTO DA CIDADE – LEI FEDERAL Nº 10.257 DE 2001
native_id6593

Originating matéria

matéria 9922 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 162/2025
INSERE O INCISO VII AO ARTIGO 325 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO
TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS,
CONFORME DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 182 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ART. 39. 40, 41, 42
DO ESTATUTO DA CIDADE - LEI FEDERAL Nº 10.257 DE
2001.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Insere o inciso VIII ao artigo 325 da Lei Complementar nº 123, de 25 de agosto de
2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 325. A Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e
Parcelamento do Solo - CMAIVPS terá como presidente o membro da secretaria Municipal
de Finanças e deverá ser composta por técnicos com iguais números de suplentes das
seguintes secretarias:
|- 01 (um) Secretaria de Obras e Infraestrutura e Transporte;
Il- 01 (um) Secretaria de Meio Ambiente;
Il - 01 (um) Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e
Captação de Recursos;
IV - 01 (um) Secretaria Municipal de Defesa Social;
V-01 (um) Secretaria Municipal de Agricultura;
Vi- 01 (um) Secretaria Municipal de Finanças - Cadastro Imobiliário;
VII - 01 (um) Procuradoria Geral do Município.
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 |
E-mail gabinete()saomateus.es.gov.br |
|
4]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação da Lei Complementar nº. 162/2025
vil — 01 (um) Controladoria Geral do Município (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
25/04/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e
cinco) dias do mês de junho (06) do ano de ábis mil e vinte cinco (2025).
/ |
/
ui A
ZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail. gabinete saomateus.es.gov.br

open original →