| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.339 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | DENOMINA A ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL – EPM, LOCALIZADA NA COMUNIDADE SÃO MIGUEL, ESTRADA DE NATIVO DE BARRA NOVA, DISTRITO DE NATIVO DE BARRA NOVA, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, DE “EPM ANTONIO MACHADO DE AGUIAR” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEINº 2.339/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DENOMINA A ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL - EPM, LOCALIZADA NA COMUNIDADE SÃO MIGUEL, ESTRADA NATIVO DE BARRA NOVA, DISTRITO DE NATIVO DE BARRA NOVA, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, DE “EPM ANTONIO MACHADO DE AGUIAR” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º Fica denominada a Escola Pluridocente Municipal - EPM, conhecida por “EPM São Miguel”, localizada na Comunidade São Miguel, Estrada Nativo de Barra Nova, distrito de Nativo de Barra Nova, CEP: 29944-500, neste município de São Mateus, Estado do Espírito Santo de “EPM ANTONIO MACHADO DE AGUIAR”. Art. 2º A placa indicativa ou pintura em muro conterá os seguintes dizeres: “Escola Pluridocente Municipal - EPM ANTONIO MACHADO DE AGUIAR”. Continua... Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310034003500350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Lei nº 2.339/2025 Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Assinado digitalmente por WANDERLEI WANDERLEI SEGANTIN 191343030715 SEGANTINI:91343038715 | Data: 2025.07.01 15:54:07 -0300 WANDERLEI SEGANTINI Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310034003500350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900