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norma nº 2.346/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.346 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “FLOR DE MAIO”, SITUADA NA COMUNIDADE DE URUSSUQUARA, DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE RUA “FLOR DE MAIO”
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.346/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025
DÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO
“FLOR DE MAIO”, SITUADA NA
COMUNIDADE DE URUSSUQUARA,
DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA,
A DENOMINAÇÃO DE RUA “FLOR DE
MAIO”
O Presidente da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou, o
Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga
a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua, conhecida como “Flor de Maio”,
situada na Comunidade de Urussuquara, Distrito do Nativo de Barra Nova,
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua
“FLOR DE MAIO”.
Art. 2º A Rua denominada de Flor de Maio, limita-se ao
Norte: com quem de direito; ao Sul: com quem de direito; ao Leste: com os
lotes nº 19, 20, 21, 22, 23 e 24; e a Oeste: com os lotes nº 25, 26, 27, 28, 29 e 30.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos
Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Continua...
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conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação da Lei nº 2.346/2025
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês
de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Assinado digitalmente por WANDERLEI
WANDERLEI SEGANTINI:91343038715
SEGANTINI:91343038715 pata: 2025.07.01 16:21:17 -0300
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
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conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
teme
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP : 29930-900

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