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norma nº 2.371/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.371 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA LOURDES CEVOLANI, SITUADA NO LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “LOURDES CEVOLANI”
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEI Nº 2.371/2025, DE 03 DE JULHO DE 2025
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA
LOURDES CEVOLANL SITUADA NO
LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI
BAIRRO GURIRL A DENOMINAÇÃO DE
RUA “LOURDES CEVOLANI”
O Presidente da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou, o
Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga
a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica à atual, conhecida como Rua Lourdes
Cevolani, situada no Loteamento Pontal de Guriri, bairro Guriri, Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “LOURDES
CEVOLANT”.
Art. 2º. A Rua denominada de Lourdes Cevolani, limita-
se ao Norte: com a Soma Guriri Norte Empreendimentos Imobiliários SPE
Ltda.; ao Sul: com a Rua Abílio Duque de Lima; ao Leste: com as quadras 34
e 35; e a Oeste: com as quadras 02 e 35.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos
Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Continua...
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conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação da Lei nº 2.371/2025
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos três (03) dias do mês de
julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEI Assinado di Jitalmente por WANDERLEI
SEGANTINE9134308871 É -, Def: 202ze 0705 tastadrosoo
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
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