| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.371 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA LOURDES CEVOLANI, SITUADA NO LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “LOURDES CEVOLANI” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEI Nº 2.371/2025, DE 03 DE JULHO DE 2025 DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA LOURDES CEVOLANL SITUADA NO LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI BAIRRO GURIRL A DENOMINAÇÃO DE RUA “LOURDES CEVOLANI” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º Fica à atual, conhecida como Rua Lourdes Cevolani, situada no Loteamento Pontal de Guriri, bairro Guriri, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “LOURDES CEVOLANT”. Art. 2º. A Rua denominada de Lourdes Cevolani, limita- se ao Norte: com a Soma Guriri Norte Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.; ao Sul: com a Rua Abílio Duque de Lima; ao Leste: com as quadras 34 e 35; e a Oeste: com as quadras 02 e 35. Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados. Continua... Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310034003900300031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Lei nº 2.371/2025 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos três (03) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). WANDERLEI Assinado di Jitalmente por WANDERLEI SEGANTINE9134308871 É -, Def: 202ze 0705 tastadrosoo WANDERLEI SEGANTINI Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310034003900300031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900