| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.372 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO AVENIDA SAMUEL SCARDINO, SITUADA NO LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “SAMUEL SCARDINO” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEI Nº 2.372/2025, DE 03 DE JULHO DE 2025 DÁ À ATUAL CONHECIDA COMO AVENIDA SAMUEL SCARDINO, SITUADA NO LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI BAIRRO GURIRL A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “SAMUEL SCARDINO” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º Fica à atual, conhecida como Avenida Samuel Scardino, situada no Loteamento Pontal de Guriri, bairro Guriri, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Avenida “SAMUEL SCARDINO”. Art. 2º. A Avenida denominada de Samuel Scardino, limita-se ao Norte: com as quadras 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35; ao Sul: com as quadras 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18; ao Leste: com a Rua Jamil Alhakim; e a Oeste: com a Rodovia Agostinho Cevolani. Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados. Continua... Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310034003900300032003400540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Ei Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Lei nº 2.372/2025 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos três (03) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Assinado digitalmente por WANDERLEI WANDERLEI SEGANTINI:91343038715 SEGANTINI:91343038715 pata: 2025.07.03 14:31:47 -0300 WANDERLEI SEGANTINI Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310034003900300032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900