br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 2.372/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.372 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO AVENIDA SAMUEL SCARDINO, SITUADA NO LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “SAMUEL SCARDINO”
native_id6620

Originating matéria

matéria 9279 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEI Nº 2.372/2025, DE 03 DE JULHO DE 2025
DÁ À ATUAL CONHECIDA COMO
AVENIDA SAMUEL SCARDINO, SITUADA
NO LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI
BAIRRO GURIRL A DENOMINAÇÃO DE
AVENIDA “SAMUEL SCARDINO”
O Presidente da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou, o
Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga
a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica à atual, conhecida como Avenida Samuel
Scardino, situada no Loteamento Pontal de Guriri, bairro Guriri, Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Avenida
“SAMUEL SCARDINO”.
Art. 2º. A Avenida denominada de Samuel Scardino,
limita-se ao Norte: com as quadras 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30,
31, 32, 33, 34 e 35; ao Sul: com as quadras 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18; ao Leste: com a Rua Jamil Alhakim; e a Oeste: com a
Rodovia Agostinho Cevolani.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos
Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Continua...
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310034003900300032003400540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Ei Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação da Lei nº 2.372/2025
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos três (03) dias do mês de
julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Assinado digitalmente por WANDERLEI
WANDERLEI SEGANTINI:91343038715
SEGANTINI:91343038715 pata: 2025.07.03 14:31:47 -0300
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310034003900300032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

open original →