| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | REJEITA O PARECER PRÉVIO 00002/2025-6, QUE APROVOU AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2025 PODER LEGISLATIVO “REJEITA O PARECER PRÉVIO 00002/2025-6, QUE APROVOU AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus — ES, Wanderlei Segantini, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 — Lei Orgânica do Município de São Mateus, de 05 de abril de 1990, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam REJEITADAS as contas referentes ao exercício de 2023, de responsabilidade do Ex-Prefeito Daniel Santana Barbosa, em conformidade com o Parecer Prévio 00002/2025-6 — Processo TC 03966/2024-3, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo — TCEES. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos oito (08) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). RO AS por WANDERLEI WANDE SEGANTINI:91343038715 SEGANTINI:91343038715 Data: 2025.07.08 16:19:57 -0300 WANDERLEI SEGANTINI Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310035003000340031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900