| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.376 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | INSTITUI A “ROTA DA CACHOEIRA DO CRAVO”, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 2.376/2025 INSTITUI A “ROTA DA CACHOEIRA DO CRAVO” NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituída a “Rota da Cachoeira do Cravo” no Município de São Mateus — ES, como circuito turístico de valorização ambiental, cultural e econômica. Art. 2º A Rota da Cachoeira do Cravo terá início na BR-381, no Distrito de Nestor Gomes, e término na Cachoeira do Cravo, percorrendo os seguintes pontos georreferenciados: 81º Os locais e respectivas coordenadas geográficas são: Local Coordenada Latitude Coordenada Longitude BR-381 -18,7299757 -40,2216520 Rua Wantuil Cunha -18,7289973 -40,2212964 Rua Cachoeira do Cravo -18,7286589 -40,2213596 Estrada Cachoeira do Cravo -18,7250508 -40,2234490 Fazenda Cachoeira do Cravo -18,7003921 -40,2339910 Cachoeira do Cravo -18,7009990 -40,2352551 Art. 3º A Rota da Cachoeira do Cravo tem como base os seguintes objetivos: |— Desenvolver de forma sustentável o turismo no município; Il — Fortalecer, ampliar e desenvolver a produção local nas áreas do turismo, história, cultura e gastronomia; Wl — Implantar mecanismos de educação ambiental e incentivo aos empreendimentos turísticos; IV - Incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda. ' Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail gabinete)saomateus.es.gov.br | 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO continuação da Lei nº. 2.376/2025 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com universidades, entidades do terceiro setor e com a iniciativa privada, com vistas a apoiar atividades turísticas, ambientais, educacionais e culturais relacionadas à Rota da Cachoeira do Cravo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mike vinte cinco (2025). A VIR A MARCUS AZEVEDO BATISTA Prefeitó Municipal Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail. gabineteQ)saomateus.es.gov.br