br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 2.376/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.376 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaINSTITUI A “ROTA DA CACHOEIRA DO CRAVO”, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6625

Originating matéria

matéria 10143 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 2.376/2025
INSTITUI A “ROTA DA CACHOEIRA DO CRAVO” NO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Rota da Cachoeira do Cravo” no Município de São Mateus — ES,
como circuito turístico de valorização ambiental, cultural e econômica.
Art. 2º A Rota da Cachoeira do Cravo terá início na BR-381, no Distrito de Nestor Gomes, e
término na Cachoeira do Cravo, percorrendo os seguintes pontos georreferenciados:
81º Os locais e respectivas coordenadas geográficas são:
Local Coordenada Latitude Coordenada Longitude
BR-381 -18,7299757 -40,2216520
Rua Wantuil Cunha -18,7289973 -40,2212964
Rua Cachoeira do Cravo -18,7286589 -40,2213596
Estrada Cachoeira do Cravo -18,7250508 -40,2234490
Fazenda Cachoeira do Cravo -18,7003921 -40,2339910
Cachoeira do Cravo -18,7009990 -40,2352551
Art. 3º A Rota da Cachoeira do Cravo tem como base os seguintes objetivos:
|— Desenvolver de forma sustentável o turismo no município;
Il — Fortalecer, ampliar e desenvolver a produção local nas áreas do turismo, história,
cultura e gastronomia;
Wl — Implantar mecanismos de educação ambiental e incentivo aos empreendimentos
turísticos;
IV - Incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao
artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda. '
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail gabinete)saomateus.es.gov.br |
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuação da Lei nº. 2.376/2025
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com universidades, entidades
do terceiro setor e com a iniciativa privada, com vistas a apoiar atividades turísticas,
ambientais, educacionais e culturais relacionadas à Rota da Cachoeira do Cravo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze)
dias do mês de julho (07) do ano de dois mike vinte cinco (2025).
A
VIR A
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeitó Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail. gabineteQ)saomateus.es.gov.br

open original →