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norma nº 163/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 22 DE MAIO DE 2024, QUE “INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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matéria 10013 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 163/2025
Altera a Lei Complementar nº 159, de 22
de maio de 2024, que “Institui o novo
Código de Posturas do Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica alterada a Lei Complementar nº 159, de 22 de maio de 2024, que passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 64...
Parágrafo único. Revogado.
Art. 64-A Os estabelecimentos que tenham como objeto de seu contrato social a
realização de eventos, ficam dispensados do alvará de que trata o inciso Il do art. 64.
8 1º A dispensa do alvará específico não isenta o responsável legal do
estabelecimento de cumprir as demais exigências legais elencadas nesta Lei e demais
normativos aplicáveis.
$ 2º A dispensa de que trata o caput deste artigo está restrita aos eventos realizados
no próprio estabelecimento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos à 15/05/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
IH /
MARÉUS AZEVEDO BATISTA
! Preféito Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabineteQ)saomateus.es.gov.br

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