| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 22 DE MAIO DE 2024, QUE “INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 163/2025 Altera a Lei Complementar nº 159, de 22 de maio de 2024, que “Institui o novo Código de Posturas do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica alterada a Lei Complementar nº 159, de 22 de maio de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 64... Parágrafo único. Revogado. Art. 64-A Os estabelecimentos que tenham como objeto de seu contrato social a realização de eventos, ficam dispensados do alvará de que trata o inciso Il do art. 64. 8 1º A dispensa do alvará específico não isenta o responsável legal do estabelecimento de cumprir as demais exigências legais elencadas nesta Lei e demais normativos aplicáveis. $ 2º A dispensa de que trata o caput deste artigo está restrita aos eventos realizados no próprio estabelecimento.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos à 15/05/2025. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte cinco (2025). IH / MARÉUS AZEVEDO BATISTA ! Preféito Municipal Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail: gabineteQ)saomateus.es.gov.br