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norma nº 2.381/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.381 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaINSTITUI A “COPA DO CAFÉ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEI Nº 2.381/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
INSTITUI A “COPA DO CAFÉ” NO
ALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, Vereador
Wanderlei Segantini usando das atribuições
que lhe são conferidas em Lei FAZ SABER que
o Prefeito Vetou, o Plenário da Câmara rejeitou
o Veto, e ele, nos termos dos 88 9º e 10 do artigo
53-D da Lei Orgânica Municipal, promulga o
Autógrafo de Lei nº 023/2025, que deu origem a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do
Município de São Mateus — ES, a “COPA DO CAFÉ”, a ser realizada
anualmente.
Art. 2º A “COPA DO CAFÉ” é um evento esportivo com
finalidade de promover o esporte, o lazer, a integração comunitária e a
valorização da cultura cafeeira local.
Art. 3º O evento será realizado sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, que ficará responsável
pela organização, regulamentação e divulgação das atividades pertinentes.
Continua ...
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com o identificador 310036003100300034003400540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação da Lei nº 2.381/2025
Art. 4º A “COPA DO CAFÉ” poderá incluir diversas
modalidades esportivas, preferencialmente coletivas, com foco na
participação de equipes locais e regionais.
Ast. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com
entidades públicas ou privadas para apoio logístico, financeiro ou
institucional ao evento, garantindo sua realização e expansão.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quinze (15) dias do mês de
agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Assinado digitalmente por
WANDERLEI
WANDERLEI! SEGANTINI:91343038715
SEGANTINI:91343038715 pia. 2025.08.15
13:14:24 -0300
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
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com o ideniificador 310036003100300034003400540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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