| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.381 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | INSTITUI A “COPA DO CAFÉ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEI Nº 2.381/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 INSTITUI A “COPA DO CAFÉ” NO ALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Vereador Wanderlei Segantini usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei FAZ SABER que o Prefeito Vetou, o Plenário da Câmara rejeitou o Veto, e ele, nos termos dos 88 9º e 10 do artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, promulga o Autógrafo de Lei nº 023/2025, que deu origem a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de São Mateus — ES, a “COPA DO CAFÉ”, a ser realizada anualmente. Art. 2º A “COPA DO CAFÉ” é um evento esportivo com finalidade de promover o esporte, o lazer, a integração comunitária e a valorização da cultura cafeeira local. Art. 3º O evento será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, que ficará responsável pela organização, regulamentação e divulgação das atividades pertinentes. Continua ... Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310036003100300034003400540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Continuação da Lei nº 2.381/2025 Art. 4º A “COPA DO CAFÉ” poderá incluir diversas modalidades esportivas, preferencialmente coletivas, com foco na participação de equipes locais e regionais. Ast. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas para apoio logístico, financeiro ou institucional ao evento, garantindo sua realização e expansão. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Assinado digitalmente por WANDERLEI WANDERLEI! SEGANTINI:91343038715 SEGANTINI:91343038715 pia. 2025.08.15 13:14:24 -0300 WANDERLEI SEGANTINI Presidente Autenticar documento em htips://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o ideniificador 310036003100300034003400540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900