| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.387 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | DÁ À ATUAL ESTRADA QUE LIGA A COMUNIDADE NOVA LIMA, DISTRITO DE ITAUNINHAS À ES-418, A DENOMINAÇÃO DE “ESTRADA IVO CÔMPER” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEI Nº 2.387/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 DÁ À ATUAL ESTRADA QUE LIGA A COMUNIDADE NOVA LIMA, DISTRITO DE ITAUNINHAS À FS-418 A DENOMINAÇÃO DE “ESTRADA IVO CÔMPER” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Vereador Wanderlei Segantini, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele nos termos do 8 10 do artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte: LEI: Art. 1º Fica a atual Estrada (extensão de aproximadamente 10,4km) que liga a Comunidade Nova Lima, Distrito de Itauninhas à ES-418, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de “Estrada IVO CÔMPER”. Art. 2º A Estrada denominada Ivo Cômper limita-se ao Norte: com Rua Maria Branca dos Santos; ao Sul: com a Rodovia Estadual ES-418 (Estrada Itauninhas-Biriricas); ao Leste: com quem de direito; e a Oeste: com quem de direito. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). WANDERLEI Assinado di; gitalmente or WANDERLEI SEGANTINI:91343038715 e Ra gajo WANDERLEI SEGANTINI Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310037003200310039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900