| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MATEENSE AUSENTE Nº 1 |
| native_id | 6738 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão D LE TIVO Nº 131/202 PODER LE V CONCEDE TÍTULO DE CIDADÁ MATEENSE AUSENTE Nº 1 O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus — ES, Vereador Wanderlei Segantini, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 — Lei Orgânica do Município de São Mateus, de 05 de abril de 1990, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Senhora CREMILDA SANTOS o TÍTULO DE CIDADÃ MATEENSE AUSENTE Nº 1. Art. 2º O Título de Cidadã Mateense Ausente nº 1 destina-se a homenagear 01 (uma) única pessoa por sessão legislativa que comprovadamente seja nascida em São Mateus/ES, que se encontre residindo fora há mais de 05 (cinco) anos e, que por meio de sua atuação, eleve de forma inconteste o nome de nossa cidade. Art. 3º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia treze (13) de setembro (09) de dois mil e vinte e cinco (2025), no Cerimonial Porto dos Encantos, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 136, Barra Nova, Cep: 29944-405, nesta cidade de São Mateus/ES. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). WANDERLEI Assinado digitalmente por WANDERLEI SEGANTINI:91343038715 Data 21250819 1453110 200 WANDERLEI SEGANTINI Vereador Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 310036003100390030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900