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norma nº 2.389/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.389 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CASA DOS BAMBINOS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
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matéria 10461 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação da Lei nº. 2.388/2025.
1 de 1
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
LEI Nº 2.389/2025
“Torna de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Casa dos Bambinos, localizada 
no município de São Mateus". 
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CASA DOS BAMBINOS, 
com sede localizada à Rua José Bonomo, nº. 03, Bairro Guriri, Lado Sul, Município de São 
Mateus, Estado do Espirito Santo, CEP: 29.945-160, inscrita no CNPJ sob o nº. 
52.344.650/0001-58.
Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias 
do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
 Prefeito Municipal

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